Testamento por what’sApp


  
 

                                                                                                             

O curso da pandemia deixou um rastro de dor e tristeza. No mar de lágrimas ainda choram órfãos, viúvas, pais, filhos, irmãos, maridos, esposas, avós, tios, primos, amigos e mais amigos. Nenhuma família escapou da dor ou da tristeza. A morte invadiu os lares de milhões de pessoas em todo o mundo, e muitos ainda lamentam a perda de um ente querido.

Na magnitude da tragédia, encontramos muitos relatos singulares, situações peculiares de que também podemos tirar lições. José estava hospitalizado. Podia ter chamado o Tabelião para fazer um testamento; certamente não o fez porque havia o risco de contágio; então remeteu uma mensagem por what´sApp: – “Oi Família. Estou seguindo para a UTI. Queria pedir para dar assistência e assinar um papel para Rita e ver o que podem fazer para o meu carro ajudar a Maria”. Parece que José queria deixar o carro para Maria. Naquele momento agudo, esta foi a última manifestação de vontade ou de preocupação de José para com a Maria.

O paciente veio a óbito, e a interessada buscou a Justiça para que a mensagem do what´sApp pudesse ser reconhecida como testamento. Em 30 de setembro de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a Apelação e disse não (AC nº 1021037-74.2021.8.26.0602). Para o Tribunal, a mensagem do what´sApp, sem testemunhas e sem assinatura digital, não pode ser reconhecida como testamento. José, até que se empenhou, mas o what´sApp não ajudou a Maria. Pobre Maria, ficou sem o carro.

Esta é uma pequena história encartada na grande tragédia da pandemia do novo coronavírus. Revela a impotência do homem diante dos infortúnios da vida. José, a caminho da morte, estava preocupado com Maria, e não conseguiu realizar a última benemerência. José queria fazer o bem, mas o vírus foi cruel e cortou a jornada da vida.

Quais lições podemos extrair da triste história de José e Maria? Eu posso extrair pelo menos duas lições. A primeira lição causa despertamento e mostra que muitas vezes a decisão de fazer o bem não pode esperar. Se Deus colocar em meu coração que devo ajudar determinada pessoa, é bom não esperar, porque amanhã pode ser tarde. Olhe com atenção para as pessoas que o cercam, olhe com atenção para as pessoas que Deus colocou ao alcance de sua vista e seja generoso. Aprenda a repartir. Ajude o próximo sem esperar retorno. Seja grato a Deus pelo muito que Ele deu a você. Estenda a mão ao necessitado. Seja um cooperador de Deus neste mundo de tragédias e aflições. A outra lição é de que todo evento doloroso traz algum aprendizado. A Bíblia diz que há mais proveito em ir à casa onde há luto do que ir à casa em que há festa (Eclesiastes 7.2). Diante da morte de algum parente ou amigo eu sou sempre sacudido e obrigado a repensar a vida. Sou lembrado que a morte pode bater na porta a qualquer momento. Por isso, devemos amar as pessoas independentemente das circunstâncias e divergências. Afinal, nunca sabemos quando a vida será interrompida pela morte. Devemos amar mais e brigar menos. Ame as pessoas, deleite-se com os seus companheiros de jornada, busque sempre superar as divergências, cobre menos e ame mais.

Valorize os bens eternos. Não deixe de construir tesouros no céu, onde traça e ferrugem não consomem e ladrões não roubam. Considere que de nada adiantará ganhar o mundo inteiro e perder a própria alma (Mateus 16.26). Confia no Senhor e tome posse da Salvação em Cristo Jesus. Arrume a vida enquanto os dias são bons, não espere chegar os dias maus. Perdoe sempre! Persevere na bondade e jamais se esqueça que só Cristo salva. Anuncie essa verdade aos seus amados enquanto você pode falar diretamente com eles.

AMILTON ALVARES, SJC 4/11/ 2022.
O Acórdão foi publicado com o nome das partes. Neste artigo, mudei os nomes para evitar exposição desnecessá

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Para ler a Primeira publicação deste mesmo tema, clique aqui 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.