Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Outubro/2022.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Outubro de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de OUTUBRO/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 131,23 119,29 110,18 100,61 89,54 81,66 73,49 63,00
Fevereiro 130,43 118,43 109,59 99,77 88,79 81,17 72,70 62,18
Março 129,59 117,46 108,83 98,85 87,97 80,62 71,93 61,14
Abril 128,69 116,62 108,16 98,01 87,26 80,01 71,11 60,19
Maio 127,81 115,85 107,41 97,02 86,52 79,41 70,24 59,20
Junho 126,85 115,09 106,62 96,06 85,88 78,80 69,42 58,13
Julho 125,78 114,30 105,76 95,09 85,20 78,08 68,47 56,95
Agosto 124,76 113,61 104,87 94,02 84,51 77,37 67,60 55,84
Setembro 123,66 112,92 104,02 93,08 83,97 76,66 66,69 54,73
Outubro 122,48 112,23 103,21 92,20 83,36 75,85 65,74 53,62
Novembro 121,46 111,57 102,40 91,34 82,81 75,13 64,90 52,56
Dezembro 120,34 110,84 101,47 90,43 82,26 74,34 63,94 51,40
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 50,34 37,11 28,09 21,89 16,26 13,77 8,84
Fevereiro 49,34 36,24 27,62 21,40 15,97 13,64 8,08
Março 48,18 35,19 27,09 20,93 15,63 13,44 7,15
Abril 47,12 34,40 26,57 20,41 15,35 13,23 6,32
Maio 46,01 33,47 26,05 19,87 15,11 12,96 5,29
Junho 44,85 32,66 25,53 19,40 14,90 12,65 4,27
Julho 43,74 31,86 24,99 18,83 14,71 12,29 3,24
Agosto 42,52 31,06 24,42 18,33 14,55 11,86 2,07
Setembro 41,41 30,42 23,95 17,87 14,39 11,42 1,00
Outubro 40,36 29,78 23,41 17,39 14,23 10,93
Novembro 39,32 29,21 22,92 17,01 14,08 10,34
Dezembro 38,20 28,67 22,43 16,64 13,92 9,57

 

Fonte: INR Publicação

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Setembro de 2022.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Setembro de 2022

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.866,76 2.282,97 2.784,59
PP-4 1.735,94 2.167,43
R-8 1.661,93 1.906,94 2.253,78
PIS 1.278,20
R-16 1.849,22 2.424,68

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.211,74 2.335,54
CSL – 8 1.920,37 2.063,57
CSL – 16 2.558,29 2.745,72

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.019,96
GI 1.098,00

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Setembro de 2022 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.755,01 2.125,64 2.613,85
PP-4 1.641,79 2.028,34
R-8 1.573,46 1.781,78 2.121,79
PIS 1.202,10
R-16 1.728,76 2.276,34

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.071,86 2.194,34
CSL – 8 1.794,52 1.934,35
CSL – 16 2.390,80 2.573,66

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.868,52
GI 1.028,02

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicação

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Edital de Convocação para Eleições IRIB – Gestão 2023/2024

Edital de Convocação para Eleições IRIB – Gestão 2023/2024.

Edital de Convocação para Eleições IRIB – Gestão 2023/2024

O Presidente do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Jordan Fabrício Martins, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a tantos quantos o presente edital virem, ou por ele se interessarem, que a partir da presente data, está aberto o processo eleitoral do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, relativo às eleições tendo em vista o biênio 2023/2024, para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, com os respectivos suplentes.

A eleição será realizada no dia 1º de dezembro de 2022, na sede do IRIB, localizada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Para tanto, os interessados, associados com direito a disputarem tais cargos, na forma prevista pelo Estatuto Social, deverão depositar e protocolar na Secretaria do IRIB, situada na Avenida Paulista nº 2.073, Edifício Horsa I – 12º andar, conjuntos 1201 e 1202, Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, até o dia 30 de outubro do corrente ano, as respectivas chapas, contendo os nomes dos candidatos. Será aceito o envio/protocolo da chapa por meio eletrônico idôneo (e-mail, whatsapp etc), considerando o regime de home-office ainda em vigor no expediente administrativo do IRIB.

O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado ou autorizado por todos os candidatos a cargos na Diretoria Executiva, que são: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro Geral, 2º Tesoureiro, Secretário Geral, 2º Secretário e Diretor Social e de Eventos; e, ainda, por pelo menos dois terços (2/3) dos candidatos aos demais cargos, quais sejam: a) Conselho Deliberativo, composto por Vice-presidentes representantes dos Estados da Federação e do Distrito Federal; b) Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) membros mais 3 (três) suplentes e c) Conselho de Ética, composto por 3 (três) membros mais 3 (três) suplentes, de acordo com o que dispõe o art. 36 do Estatuto Social do IRIB.

As eleições obedecerão ao princípio da votação por chapa, votando, cada Associado, em uma das chapas registradas, que deverão conter os nomes de todos os candidatos, considerando-se eleita a que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.

A Diretoria Executiva remeterá até o dia 03 de novembro do corrente ano eleitoral, por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança do sigilo do voto. Esse procedimento poderá ser substituído por sistema eletrônico de votação.

O prazo para a impugnação de qualquer candidato será de 10 (dez) dias após a publicação das chapas registradas.

Para que todos os associados tenham conhecimento do presente edital, o mesmo deverá ser publicado por meio do Boletim Eletrônico do IRIB, por pelo menos duas vezes.

São Paulo, 03 de outubro de 2022.

Jordan Fabricio Martins

Presidente do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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