Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Outubro/2022.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Outubro de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de OUTUBRO/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 131,23 119,29 110,18 100,61 89,54 81,66 73,49 63,00
Fevereiro 130,43 118,43 109,59 99,77 88,79 81,17 72,70 62,18
Março 129,59 117,46 108,83 98,85 87,97 80,62 71,93 61,14
Abril 128,69 116,62 108,16 98,01 87,26 80,01 71,11 60,19
Maio 127,81 115,85 107,41 97,02 86,52 79,41 70,24 59,20
Junho 126,85 115,09 106,62 96,06 85,88 78,80 69,42 58,13
Julho 125,78 114,30 105,76 95,09 85,20 78,08 68,47 56,95
Agosto 124,76 113,61 104,87 94,02 84,51 77,37 67,60 55,84
Setembro 123,66 112,92 104,02 93,08 83,97 76,66 66,69 54,73
Outubro 122,48 112,23 103,21 92,20 83,36 75,85 65,74 53,62
Novembro 121,46 111,57 102,40 91,34 82,81 75,13 64,90 52,56
Dezembro 120,34 110,84 101,47 90,43 82,26 74,34 63,94 51,40
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 50,34 37,11 28,09 21,89 16,26 13,77 8,84
Fevereiro 49,34 36,24 27,62 21,40 15,97 13,64 8,08
Março 48,18 35,19 27,09 20,93 15,63 13,44 7,15
Abril 47,12 34,40 26,57 20,41 15,35 13,23 6,32
Maio 46,01 33,47 26,05 19,87 15,11 12,96 5,29
Junho 44,85 32,66 25,53 19,40 14,90 12,65 4,27
Julho 43,74 31,86 24,99 18,83 14,71 12,29 3,24
Agosto 42,52 31,06 24,42 18,33 14,55 11,86 2,07
Setembro 41,41 30,42 23,95 17,87 14,39 11,42 1,00
Outubro 40,36 29,78 23,41 17,39 14,23 10,93
Novembro 39,32 29,21 22,92 17,01 14,08 10,34
Dezembro 38,20 28,67 22,43 16,64 13,92 9,57

 

Fonte: INR Publicação

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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