Ofício Circular nº 13/2022 – Valor UPF R$ R$ 221,03 – setembro-2022

Ofício circular nº 13/2022                                                                                                                                                  Cuiabá, 01 setembro de 2022.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de setembro de 2022 é R$ 221,03 (duzentos e vinte e um reais e três centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 884,12 (oitocentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

Fonte: INR Publicações

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CONCURSO EXTRAJUDICIAL -– 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO- EDITAL Nº 12/2022 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

PAUTA PARA A 35ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Espécie: PAUTA

PAUTA PARA A 35ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

(PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)

(…)

41. 2019/19.082 (DICOGE 1.1) – OFÍCIO do Doutor FRANCISCO RAYMUNDO, Oficial do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, solicitando seu desligamento da Banca Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

DÚVIDAS REGISTRÁRIAS

42. Nº DJ-0004027-07.2019.8.26.0278 – APELAÇÃO – ITAQUAQUECETUBA – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Apelantes: Maria Aparecida Caires Lima e Irene Caires Lima. Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itaquaquecetuba. Advogados(as): Elizeth Marcia de Godoy Alvares – OAB 101.580/SP, Milton Megaron de Godoy Chapina – OAB 312.133/SP e Eduardo George da Costa – OAB 147.790/SP.

43. Nº DJ-1000378-61.2022.8.26.0100 – APELAÇÃO – CAPITAL – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Apelante: Maria Sueli Conti Misiti. Apelado: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Advogada: Suely Uyeta – OAB 114.807/ SP.

44. Nº DJ-1001990-49.2021.8.26.0462 – APELAÇÃO – POÁ – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Apelante: Zilda de Almeida Rodrigues Ferreira. Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Poá. Advogado: Marcos Antonio Henrique – OAB 253.689/SP.

45. Nº DJ-1024054-02.2021.8.26.0576 – APELAÇÃO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Apelante: R.M.A. Empresa Simples de Crédito Eirelli. Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto. Advogado: Marcus de Abreu Ismael – OAB 140.591/SP.

46. Nº DJ-1095809-59.2021.8.26.0100 – APELAÇÃO – CAPITAL – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Apelante: João Vilcan Apelado: 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Advogado: João Vilcan – OAB 50.937/SP.

47. Nº DJ-1002106-04.2021.8.26.0576/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Relator: Des. Fernando Torres Garcia. Embargante: Dhijo-Empreendimentos e Participações Ltda. Embargado: Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto. Advogados: Glauber Gubolin Sanfelice – OAB 164.178/SP e Cleber Pomaro de Marchi – OAB 206.089/SP. (DJe de 31.08.2022 – NP)

Fonte: INR Publicações

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Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF – Tabelião – Registrador – Interinidade – Rendimentos – Tributação – Carnê-leão – Compensação por atos gratuitos – Incidência na fonte.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10007, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR –

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

TABELIÃO. REGISTRADOR. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS. INCIDÊNCIA NA FONTE.

Os rendimentos auferidos pelos serventuários designados durante o período de vacância de serventias extrajudiciais caracterizam-se como rendimentos do trabalho não assalariado, obedecidos os critérios de apuração e o limite máximo fixado para a remuneração (90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal).

Os serventuários da Justiça que recebem somente emolumentos e custas estão sujeitos ao pagamento mensal obrigatório (carnê-leão) do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da remuneração; os que recebem compensação pelos atos gratuitos, além de emolumentos e custas, estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto sobre a renda incidente sobre o valor destes (emolumentos e custas) e à retenção do imposto sobre a renda na fonte sobre o valor da compensação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 55, DE 19 DE JANEIRO DE 2017, Nº 62, DE 23 DE JUNHO DE 2020, E Nº 127, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, arts. 7º, inciso II, e 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 38, inciso IV, 118, inciso I, e 685.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, arts. 7º, inciso II, e 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 38, inciso IV, 118, inciso I, e 685.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe – – /

Dados do processo:

Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal – Divisão de Tributação – Solução de Consulta nº 10.007 – Chefe Iolanda Maria Bins Perin – D.O.U.: 30.08.2022

Fonte: INR Publicações

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