Expediente CIA – Autorização para que as serventias passem a adotar o novo modelo padrão de fichas de abertura de reconhecimento de firma, após o esgotamento do estoque anterior – Possibilidade – Interesse em não causar prejuízos às serventias – Sustentabilidade ambiente – Deferimento.

CIA 0014926-37.2022.8.11.0000 

Vistos.

Trata-se de expediente que alberga a solicitação formulado pela Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), na qual requer autorização para que as serventias passem a adotar o novo modelo padrão de fichas de abertura de reconhecimento de firma, estabelecido pelo Provimento TJMT/CGJ n. 22/2022, após o esgotamento do estoque de fichas adquiridos anteriormente (andamento nº 28).

Aduz, em síntese, que os tabeliães adquiriram grande quantidade de fichas de abertura de firmas, assim com a implantação do novo modelo de ficha padrão o material anteriormente adquirido será desperdiçado, o que acarretará prejuízos econômicos às serventias do foro extrajudicial.

É o Relatório. Decido.

Acerca do tema, o § 4º do art.374 da CNGCE, com alteração dada pelo Provimento n. 22/2022, estabelece:

§ 4º A ficha padrão de firma deve seguir rigorosamente a forma e os parâmetros estabelecidos no Modelo 3, disponibilizado no final deste Código.

O estabelecimento de um modelo de ficha de abertura de reconhecimento de firma objetiva, sobretudo, coibir condutas ilícitas ou fraudes, bem como observar a regulamentação quanto as lavraturas dos atos de reconhecimentos firmas por meio eletrônico é medida impositiva, em razão do Provimento n. 100 do Conselho Nacional de Justiça.

Todavia, não está no escopo desta padronização acarretar prejuízos às serventias do foro extrajudicial que já adquiriram estoque de fichas para reconhecimento de firmas anteriormente, tampouco seria medida razoável a sustentabilidade ambiental o desperdício de material.

Dessa forma, com o objetivo de não causar prejuízo econômico aos tabeliães e nem de promover desperdício de material, defiro a utilização do modelo da ficha de abertura de firma existente no estoque da serventia, por período de 50(cinquenta) dias.

Com relação as serventias do foro extrajudicial que não possuem estoque de ficha de abertura de firma, estas deverão cumprir com o uso do modelo estabelecido pelo Provimento TJMT/CGJ n. 22/2022, impreterivelmente.

Intime a Requerente.

Oficie-se aos Tabeliães do Estado de Mato Grosso quanto a decisão exarada, com destaque para o prazo estabelecido e observância a preexistência de material no estoque.

Ciência aos Juízes Corregedores permanentes das Comarcas quanto a decisão.

Cumpridas as determinações, certifique-se nos autos. Após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.

Ao Departamento do Foro Extrajudicial (DFE) para as providências cabíveis a espécie.

Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2016-CGJ.

Cumpra-se.

Cuiabá(MT) , 01 de julho de 2022.

(documento assinado digitalmente)

EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR

Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

Portaria n. 01/2021-CGJ – – /

Dados do processo:

TJMT – Expediente CIA nº 0014926-37.2022.8.11.0000 – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eduardo Calmon de Almeida Cezar – Data de Julgamento 01.07.2022

Fonte:  INR Publicações

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Uso de máscara passa a ser obrigatório nas dependências das unidades do Poder Judiciário do Acre

E mesmo com o uso facultativo da máscara, até então, ações de prevenções eram adotadas frequentemente como forma de o público interno manter os cuidados

Considerando o aumento expressivo de número de casos de COVID-19, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabeleceu o uso obrigatório de máscara a todos que ingressarem, permanecerem e circularem nas dependências do Poder Judiciário acreano. A Portaria Conjunta nº 20/2022, foi assinada nesta quarta-feira, 6, pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.

A medida, aprovada pelos membros do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP), entrará em vigor na sexta-feira, 8, até o dia 15 de julho. Caso necessário, o período do uso do equipamento de proteção de forma obrigatória pode ser estendido.

A Administração do TJAC tem trabalhado de forma preventiva voltada a mitigar a propagação do vírus. E mesmo com o uso facultativo da máscara, até então, ações de prevenções eram adotadas frequentemente como, por exemplo, as reuniões por videoconferência, audiências por videoconferência, atendimento ao público pelo Balcão Virtual, disponibilização da vacina contra a COVID-19 no Centro Médico do TJAC entre outras.

Fonte:  Tribunal de Justiça do Acre

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Proposta de Aquisição de Imóveis tem nova regulamentação

Instrumento utilizado pela SPU, também conhecido como PAI, permitirá que o mercado faça propostas de compra de imóveis que pertencem à União.

Em 31 de maio último, foi divulgada a Instrução Normativa nº 43/2022, que trouxe o detalhamento dos procedimentos gerais atrelados à venda de imóveis, no processo de negociação dos bens imobiliários da União.

A Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) muda a gestão patrimonial, a partir de um trabalho realizado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU), conforme a Lei nº 14.011/20. Com esse mecanismo, a lógica de venda de imóveis é invertida, permitindo que o mercado faça propostas de compra de imóveis que pertencem à União.

A alteração disciplina os procedimentos gerais para a venda de imóveis nesta modalidade. Uma das novidades é que será possível, por exemplo, que o proponente da compra desista da proposta, situação que não estava prevista na norma anterior vigente. Além disso, procedimentos sobre avaliação e laudos foram detalhados, bem como questões de governança, modalidade do certame, pagamento, transparência e transferência do imóvel.

A publicação dessa Instrução Normativa revoga a Portaria nº 19.837, de 25 de agosto de 2020, ainda vigente. As novas regras entram em vigor no dia 1º de julho.

Fonte:  INR Publicações

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