Expediente CIA – Autorização para que as serventias passem a adotar o novo modelo padrão de fichas de abertura de reconhecimento de firma, após o esgotamento do estoque anterior – Possibilidade – Interesse em não causar prejuízos às serventias – Sustentabilidade ambiente – Deferimento.


  
 

CIA 0014926-37.2022.8.11.0000 

Vistos.

Trata-se de expediente que alberga a solicitação formulado pela Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), na qual requer autorização para que as serventias passem a adotar o novo modelo padrão de fichas de abertura de reconhecimento de firma, estabelecido pelo Provimento TJMT/CGJ n. 22/2022, após o esgotamento do estoque de fichas adquiridos anteriormente (andamento nº 28).

Aduz, em síntese, que os tabeliães adquiriram grande quantidade de fichas de abertura de firmas, assim com a implantação do novo modelo de ficha padrão o material anteriormente adquirido será desperdiçado, o que acarretará prejuízos econômicos às serventias do foro extrajudicial.

É o Relatório. Decido.

Acerca do tema, o § 4º do art.374 da CNGCE, com alteração dada pelo Provimento n. 22/2022, estabelece:

§ 4º A ficha padrão de firma deve seguir rigorosamente a forma e os parâmetros estabelecidos no Modelo 3, disponibilizado no final deste Código.

O estabelecimento de um modelo de ficha de abertura de reconhecimento de firma objetiva, sobretudo, coibir condutas ilícitas ou fraudes, bem como observar a regulamentação quanto as lavraturas dos atos de reconhecimentos firmas por meio eletrônico é medida impositiva, em razão do Provimento n. 100 do Conselho Nacional de Justiça.

Todavia, não está no escopo desta padronização acarretar prejuízos às serventias do foro extrajudicial que já adquiriram estoque de fichas para reconhecimento de firmas anteriormente, tampouco seria medida razoável a sustentabilidade ambiental o desperdício de material.

Dessa forma, com o objetivo de não causar prejuízo econômico aos tabeliães e nem de promover desperdício de material, defiro a utilização do modelo da ficha de abertura de firma existente no estoque da serventia, por período de 50(cinquenta) dias.

Com relação as serventias do foro extrajudicial que não possuem estoque de ficha de abertura de firma, estas deverão cumprir com o uso do modelo estabelecido pelo Provimento TJMT/CGJ n. 22/2022, impreterivelmente.

Intime a Requerente.

Oficie-se aos Tabeliães do Estado de Mato Grosso quanto a decisão exarada, com destaque para o prazo estabelecido e observância a preexistência de material no estoque.

Ciência aos Juízes Corregedores permanentes das Comarcas quanto a decisão.

Cumpridas as determinações, certifique-se nos autos. Após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.

Ao Departamento do Foro Extrajudicial (DFE) para as providências cabíveis a espécie.

Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2016-CGJ.

Cumpra-se.

Cuiabá(MT) , 01 de julho de 2022.

(documento assinado digitalmente)

EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR

Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

Portaria n. 01/2021-CGJ – – /

Dados do processo:

TJMT – Expediente CIA nº 0014926-37.2022.8.11.0000 – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eduardo Calmon de Almeida Cezar – Data de Julgamento 01.07.2022

Fonte:  INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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