Corregedoria presta orientação aos tabeliães durante visitas a cartórios

Serventias extrajudiciais de Alagoas têm sido verificadas pelo Corregedor-Geral da Justiça, Fábio Bittencourt, que destaca importância dos serviços ofertados à sociedade

Na última semana, nove serventias extrajudiciais das cidades de Igaci, Feira Grande, Limoeiro de Anadia, Arapiraca e Palmeira dos Índios receberem a visita da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/AL). O intuito foi verificar a estrutura de atendimento, assim como os livros de registro dos atos, ouvir as demandas dos tabeliães e orientá-los a respeito de normativas vigentes.

O Corregedor Fábio Bittencourt destaca a relevância de se observar nas visitas as condições de operação tanto do judicial, quanto do extrajudicial, pois as serventias são responsáveis por prestar serviços importantes à população, logo precisam estar atentas ao que regulamenta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A Corregedoria, como órgão correicional e orientador, tem buscado incentivar, por meio de provimentos, os oficiais de cartório a implementarem medidas que ofertem maior celeridade nas atividades desempenhadas. As questões de acessibilidade ao público, assim como a utilização de ferramentas tecnológicas e meios eletrônicos, também são essenciais para tornar mais eficiente e moderna a prestação dos serviços cartorários”, ressalta o Corregedor.

Durante as visitas, os tabeliães dos diversos tipos de cartórios extrajudiciais, como de Registro Civil, Registro de Imóveis, Notas, Protesto e Títulos e Documentos, puderam demonstrar o funcionamento dos serviços ofertados à sociedade, apresentar as dependências físicas de suas unidades e a organização dos arquivos, além de sanar dúvidas.

“O objetivo é averiguar o funcionamento dos cartórios, sobretudo aqueles que tiveram substituição de interino recentemente, as condições e horário de funcionamento, o atendimento às normas prescritas pela Corregedoria, e a contratação dos funcionários de acordo com o que determina a legislação trabalhista”, explica Dr. Anderson Passos, Coordenador do Extrajudicial em Alagoas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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Estatuto do Idoso passa a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa

Entrou em vigor nesta segunda-feira (25) a lei que altera o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa. A norma (Lei 14.423/22) foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei tem origem em projeto (PL 3646/19) do senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo ele, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, homens ou mulheres, “embora as mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos, fenômeno conhecido como feminização do envelhecimento”.

Paim disse ainda que a alteração é defendida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), órgão colegiado ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que elabora as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.

Na Câmara dos Deputados, o projeto passou por duas comissões (de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania), onde recebeu parecer favorável dos deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Pompeo de Mattos (PDT-RS), respectivamente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Anoreg/SP convoca os associados para Assembleia Geral Extraordinária

CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANOREG/SP

Fica retificado o edital datado de 25/07/2021 passando a ter a seguinte redação:

Nos termos do § 1° do artigo 19 do Estatuto Social, ficam os associados, no uso e gozo de seus direitos, convocados para a Assembleia Geral Extraordinária, no dia 03 de agosto de 2022, que será realizada exclusivamente por meio de votação eletrônica a se iniciar às 14h00 do dia 3 de agosto de 2022, encerrando-se às 16h00, mediante link e senha de acesso encaminhados por e-mail, para fins de deliberação dos seguintes itens:

1) Autorização para a aquisição dos cjs. 81, 82, 83, 84 e 85, do Edifício Paraíso Trade Center, situado na Rua Correia Dias, 184, Capital, os cj. 81, 83, 84 e 85 com 50,37 m2 de área útil e o cj. 82 com 46,47 m2, totalizando 247,95 m2, com direito a 5 vagas de garagem, matrículas nºs 85.612, 85.613, 85.614, 85.615 e 85.616 do 1º Registro de Imóveis da Capital, autorização essa para a aquisição pelo valor de R$ 2.400.000,00 à vista, os conjuntos foram avaliados em R$ 2.730.000,00.

2) Autorização para a venda do imóvel da atual sede na Rua Quintino Bocaiuva, 107, 8º andar, Centro – São Paulo – SP, com 186,066 m2, por valor igual ou superior ao de avaliação de R$ 1.600.000,00.

3) Aprovação das contas do exercício de 2021;

4) Aprovação do orçamento para o período de 08/2022 a 07/2023

As contas, o orçamento, esclarecimentos ou documentação relativa à aquisição ou venda serão disponibilizados mediante solicitação por meio do e-mail: jose.rama@anoregsp.org.br.

Os 5 conjuntos são todas as unidades do 8º andar do edifício, que está situado junto (menos de 50 metros) à Estação Paraíso do Metrô, quase na esquina entre a Rua Correia Dias e a Av. Bernardino de Campos, cuja continuação é a Av. Paulista. A aquisição da nova sede vai de encontro com planos de mudança que já vinha sendo estudados há cerca de dez anos.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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