Corregedoria identifica alto índice de registros de nascimento sem paternidade estabelecida

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia apresentou um relatório que mostra a triste realidade em relação ao número de registros de nascimentos sem o nome do pai. Mais de 20 mil crianças foram registradas no Estado sem o reconhecimento paterno em 2021. O levantamento foi feito por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial (Sigextra).

O relatório traz um balanço dos últimos 4 anos, mas foi o cenário de 2021 que chamou maior atenção, para ter acesso ao documento (veja o relatório). Os dados alarmantes foram apresentados pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, durante reunião com promotores da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de Rondônia e dos registradores civis das pessoas naturais da Comarca de Porto Velho.

A análise de dados foi feita com base nas informações dos registros efetuados e separados por comarca, no período selecionado. Os percentuais calculados levam em consideração a somatória dos registros feitos em cada município e o total dos realizados em todas as comarcas do Estado.

A estatística revela que 19.186 crianças tiveram apenas a referência da mãe no documento  de nascimento. Verificou-se que em 1.205 casos houve indicação de suposto pai, tendo sido abertos processos judiciais para investigação de paternidade. O total de registros de nascimentos com omissão de paternidade ou suposto pai foi de 20.391.

Na ilustração abaixo, destaque para as 5 cidades que apresentaram o maior número de registros de crianças sem o nome do pai em 2021, e também para as que constam apenas indicação de suposto pai, ou seja, que dependem de investigação de paternidade.

De acordo com o relatório, a capital lidera o ranking desta estatística negativa, com 26,58%,  o que equivale a 1/4 das ausências de registros do Estado. Em 2º lugar está Ariquemes com 10,46%, em 3º lugar Ji-Paraná, com 9,72%, Vilhena com 8,71% e Cacoal com 7,84%.

“Essa estatística é um escândalo”, desabafou o juiz Marcelo Tramontini.  Segundo ele é de fundamental importância que a mãe, os avós e a família materna dessa criança tenham consciência de que a paternidade é um direito, é algo que não se deve abrir mão, caso contrário, a criança vai carregar esse estigma para o resto da vida, por não ter a sua origem paterna estabelecida em seus documentos. O juiz ressaltou ainda, que  uma série de direitos básicos, como recebimento de pensão alimentícia e herança, não poderão ser garantidos para essa criança ou adolescente que teve seu direito à paternidade violado.

Por outro lado, caso a mãe declare quem é o pai da criança, mas ele espontaneamente não assuma a paternidade, o juiz orienta que o Ministério Público, Defensoria Pública e o Poder Judiciário dispõem de mecanismos legais para fazer com que esse pai assuma a responsabilidade.

“É importante que as mães saibam que quando o pai for ausente ou se recusar a realizar o registro de nascimento da criança, ela poderá no ato do registro do filho(a), apenas indicar o nome do suposto pai ao cartório, que iniciará um processo de averiguação oficiosa da paternidade”, concluiu o magistrado.

O direito de reconhecimento paterno é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Brasileira, e deve ser respeitado.

Segundo o promotor de justiça, Marcos Valério Tessila de Melo, além de violar o direito garantido por lei, a ausência de reconhecimento paterno sobrecarrega as mães, que acabam assumindo sozinhas a responsabilidade e os cuidados com o filho, o que também  pode acarretar vários problemas para essas crianças  e adolescentes.

“Nós trabalhamos com o público em vulnerabilidade, e o que se observa muito, é que a omissão dos pais tem causado vários problemas no desenvolvimento dessas crianças e adolescentes. É preciso mudar essa realidade, e é isso que o Tribunal de Justiça de Rondônia, o Ministério Público e a Defensoria Pública pretendem fazer”, destacou o promotor.

Segundo a CGJ, o desejo da Justiça é de que toda a sociedade se conscientize das consequências desse grave problema e que ao longo do tempo, essa preocupante estatística apresentada pelo órgão seja reduzida. Para isso, o Poder Judiciário buscará parcerias com vários órgãos e instituições, como a área da educação, saúde e assistência social. A ideia é de que possam desenvolver programas específicos para aproximação de pais e filhos.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia

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Anoreg/BR abre inscrições para o PQTA 2022

Inscrições podem ser feitas até dia 31 de agosto

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Qualidade Total (PQTA) de 2022. O prêmio, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), tem como objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.

O projeto institucional conduzido pela Diretoria da Qualidade da Anoreg/BR visa estimular a participação e o envolvimento da classe, para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira.

Poderão inscrever-se no PQTA 2022 todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independentemente do tamanho, número de colaboradores e localização geográfica. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site , entre os dias 06 de julho de 2022 e 31 de agosto de 2022.

Os participantes da edição 2022 do PQTA serão avaliados conforme os seguintes requisitos: Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Continuidade do Negócio.

As auditorias serão realizadas entre 01 de agosto e 21 de outubro de 2022, sendo este calendário definido e divulgado exclusivamente pela coordenação do PQTA. Os inscritos serão contatados, através do e-mail cadastrado no ato da inscrição, pelos auditores da APCER Brasil para o agendamento das auditorias.

Com a situação da pandemia da Covid-19, a Anoreg/BR e a APCER Brasil decidiram manter as auditorias remotas além das presenciais. A auditoria remota é aquela realizada utilizando aplicativos de conferência remota, que combina videoconferência, reuniões online, bate papo e colaboração móvel e abrange tudo que uma auditoria presencial incluiria.

Premiação

Na etapa Estadual serão premiados todos os cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, nas seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro ou Prêmio Diamante.

As Anoregs Estaduais poderão realizar seus eventos estaduais e/ou regionais para entrega e divulgação da premiação PQTA Estadual em parceria com a Anoreg/BR. Os resultados estaduais serão amplamente divulgados.

O PQTA ainda concederá o reconhecimento destaque, o Prêmio Rubi Nacional, para os cartórios que conquistaram 4 (quatro) prêmios Diamante consecutivos ou 8 (oito) participações consecutivas no PQTA com evolução, incluído o resultado obtido neste ano, no PQTA 2022.

Prêmio Especialidades – Edição Cartório Digital

Em consonância com as novas práticas e tendências dos Serviços Notariais e Registrais, a Anoreg/BR inaugura, nesta Edição, o Prêmio PQTA Especialidades – Edição Cartório Digital, onde reconhecerá as inovações do setor.

Os requisitos foram definidos de acordo com as exigências atuais e foram personalizados para cada uma das especialidades: Notas, Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

Esta nova modalidade independe dos prêmios nas demais categorias e será atribuída aos cartórios que atenderem aos critérios disponíveis no ANEXO III do Regulamento.


Nova Lei de Registros Públicos desburocratiza e traz mais celeridade aos cartórios brasileiros

Sancionada com vetos na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.382/2022 efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Entre as novidades, o sistema permite o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios. A implementação deve ocorrer até 31 de janeiro de 2023.

As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça –  CNJ, dispensando sua materialização pelos oficiais de registro.

Modernização

Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do IBDFAM, explica que o texto altera, entre outras, a Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), a Lei dos Notários e dos Registradores (8.935/1994) e o Código Civil. O principal objetivo das mudanças, segundo ela, é a modernização, “trazendo celeridade e ainda mais segurança aos serviços prestados, lançando mão das mais modernas tecnologias disponíveis para armazenamento e transporte de dados”.

Márcia entende que o registro civil das pessoas naturais é a especialidade que guarda maior proximidade com o Direito das Famílias. “O registro civil externaliza o estado da pessoa natural, constitui e dá publicidade a entidades familiares, formaliza e permite a comprovação das relações de parentesco e de conjugalidade.”

Além de  implantar o registro eletrônico, a norma também simplifica procedimentos e viabiliza as rotinas por meio exclusivamente eletrônico. Entre as principais mudanças, a especialista cita a simplificação do procedimento de habilitação para casamento, que não mais precisará ser submetido à manifestação do MP e os autos não mais ficarão parados por 15 dias, aguardando oposição de impedimentos na sede da serventia.

“A publicação ainda é obrigatória, mas ocorrerá em meio eletrônico, o que dispensará, ainda, a dupla publicação dos editais quando os contraentes residem em circunscrições geográficas atendidas por oficiais de registro diferentes. A celebração do casamento poderá ocorrer por meio eletrônico, em videoconferência”, explica Márcia.

Ela pondera, no entanto, que as mudanças não interferem na natureza jurídica da entidade familiar casamento, “que continua com suas características formais e solenes”.

Oficial da cidadania

A presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do IBDFAM aponta que a simplificação da conversão da união estável em casamento facilitou para quem prefere a maior formalidade do casamento.

Para quem ainda prefere a convivência em união estável, “o registro no Livro E de registro civil possibilita a mudança de nomes dos conviventes, a sua vinculação jurídica aos registros civis de nascimento ou casamento dos conviventes, além de não mais depender de escritura pública e nem de sentença judicial”.

Márcia Fidelis ressalta, no entanto, que nenhuma das alterações é tão impactante para a sociedade como a desburocratização da alteração de prenome e de sobrenome. “A pessoa com mais de 18 anos poderá alterar seu prenome a qualquer tempo, sem precisar apresentar motivo justo, diretamente no registro civil. Não precisa mais de processos judiciais.”

“Cada pessoa poderá se valer desse procedimento facilitado uma única vez. Novas mudanças ou mesmo o retorno ao prenome anterior devem ser buscados judicialmente”, frisa a especialista.

Márcia lembra que o sobrenome poderá ser alterado em qualquer idade, nas hipóteses previstas em lei. Cita, entre elas, os acréscimos e exclusões dos sobrenomes dos cônjuges e companheiros de união estável, na constância da conjugalidade; a volta ao nome de solteiro a qualquer tempo após a dissolução do casamento ou da união estável; e o acréscimo, extrajudicial, dos sobrenomes de padrastos e madrastas aos de seus enteados.

“A norma foi mais uma manifestação da credibilidade que o Estado deposita em seu trabalho, destinando ao registrador civil serviços que antes dependiam de moroso procedimento judicial, ocupando o Poder Judiciário com questões que podem ser resolvidas extrajudicialmente. Consolida-se, ainda, a posição do registrador civil  como oficial da cidadania, na medida em que esses anseios da sociedade vão sendo buscados em seus balcões”, avalia a especialista.

Para Márcia Fidelis, a norma representa o tipo de mudança “que enaltece o registrador e o motiva a continuar exercendo o seu trabalho com amor”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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