Mantida a sentença que rejeitou denúncia de fraude do MPF contra mulher que omitiu casamento para vender imóvel por meio de financiamento imobiliário

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que aquele que obtém financiamento imobiliário junto à instituição financeira é o comprador do bem, não seu vendedor. Assim, manteve a sentença que rejeitou a denúncia de fraude do Ministério Público Federal (MPF) contra uma mulher que vendeu o apartamento por meio de financiamento imobiliário, mas omitiu no contrato o fato de ser casada.

O MPF interpôs recurso em sentido estrito alegando que a denunciada obteve mediante fraude, com informações falsas, financiamento em instituição financeira oficial.  O ente público argumentou que a acusada se declarou divorciada, embora fosse casada.

O desembargador federal Wilson Alves de Souza, relator, afirmou que os tipos penais devem ter interpretação “restritivamente restritiva, sendo vedada pelo sistema a analogia in malam partem”. A analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante.

Com base nessa premissa, o magistrado, no voto, esclareceu que aquele que obtém financiamento imobiliário junto à instituição financeira é o comprador do bem, não seu vendedor. “Este pode até se beneficiar indiretamente do financiamento, pois isso facilita a aquisição do bem pelo comprador, permitindo que o vendedor atinja seu propósito, que é o de obter os recursos financeiros com a venda do bem. Isso, porém, não é suficiente para tornar o vendedor o sujeito ativo do delito em questão”, analisou o desembargador.

O relator observou, ainda, que a denunciada sofria violência doméstica e estava na época separada do marido. Para o magistrado, embora seja verdade que, a depender do regime de bens optado pelo casal, a autorização do cônjuge seria necessária para compra e venda de imóvel, “constata-se que a omissão da verdade não ensejou prejuízo à instituição financeira, que, até onde se sabe, tem recebido regularmente dos compradores do imóvel os valores referentes às parcelas do financiamento”.

Assim sendo, o Colegiado nos termos do voto do relator, por unanimidade, negou provimento ao recurso em sentido estrito.

Processo: 0035789-96.2013.4.01.3700

Data da decisão e publicação: 23/06/2022

Fonte:  INR Publicações

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Representantes de serventias extrajudiciais são recebidos pela Presidência do TJRS

A Presidente do TJRS, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, recebeu na tarde desta quarta-feira (13/07) comitiva de representantes de serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul. O objetivo do encontro foi apresentar demandas e propostas de interesse da categoria.

Ao agradecer a visita, a magistrada informou que as questões serão analisadas com cautela no prazo mais exíguo possível, e ressaltou que as portas do Judiciário estão abertas. O encontro, ocorrido em seu gabinete, no Palácio da Justiça, Centro Histórico da Capital, reuniu também o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, o Juiz Assessor da Presidência, Luiz Felipe Severo Desessards, e o Juiz-Corregedor Maurício Ramires.

O Deputado Elizandro Sabino, Presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral do RS, agradeceu a recepção e destacou a importância do diálogo com o Judiciário. Da mesma forma, os Presidentes da Associação dos Notários e Registradores do RS (ANOREG-RS), João Pedro Lamana Paiva, e do Colégio Notarial do Brasil – Seção RS, José Flávio Bueno Fischer, expuseram as questões relativas ao trabalho realizado por notários e registradores e ressaltaram a diplomacia e atenção conferidas pelo Judiciário às demandas apresentadas pelo grupo.

Também integraram a comitiva o Tabelião do Tabelionato de Notas de São Paulo das Missões, Roberto Carlos Parcianello, e os Assessores Marcos Pippi Fraga e Rogério Cavalar de Souza Filho.

Fonte:  Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Mais de 1.500 cartórios utilizam a Parcela Express

Gateway de pagamento tem ganhando destaque nos cartórios brasileiros por ser uma opção que oferece benefícios para a adequação à Lei nº 14.382/22

14-07-2022

A Parcela Express chegou à marca de 1.500 cartórios credenciados. A tecnologia financeira, desenvolvida exclusivamente para o segmento notarial e registral, já é utilizada em serventias de 20 estados do Brasil, além de ter firmado parcerias e convênios com entidades e associações do setor extrajudicial nos âmbitos estadual e federal.

A gateway de pagamento tem ganhando destaque nos cartórios brasileiros por ser uma opção que oferece benefícios para a adequação à Lei nº 14.382/22, fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.085/2021, que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e determinou aos cartórios a disponibilização de mais métodos de pagamento aos clientes.

“A Parcela Express caminha junto aos cartórios em direção ao futuro. A era digital chegou aos tabelionatos para ficar e, por isso, oferecemos um serviço ágil e completo que atende às soluções previstas na legislação e ajuda os cartórios a se modernizarem com agilidade e segurança”, explica o fundador e presidente da Parcela Express, Otávio Neiva.

Os oficiais credenciados à Parcela Express podem oferecer para seus clientes pagamentos por meio de cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes, boleto bancário, QR Code e link de pagamento, que pode ser enviado por mensagem de texto, e-mail e WhatsApp. Além de receber maquininha grátis sem precisar pagar taxa de adesão, aluguel ou contrato de fidelidade.

Um dos principais diferenciais da Parcela Express é que o cliente recebe 100% do valor transacionado, em até 1 dia útil, independente da forma de pagamento escolhida pelo usuário. Todas as operações podem ser acompanhadas em uma plataforma completa e intuitiva, que emite relatórios detalhados para que o titular do cartório tenha mais controle financeiro.

Meio de pagamento oficial do e-Not Assina

A Parcela Express é a solução de pagamento utilizada nas transações financeiras do e-Not Assina, novo módulo da plataforma do e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).  O cartório credenciado no e-Not Assina pode acessar o sistema da Parcela Express e acompanhar todas as transações realizadas, histórico de vendas e liquidação, relatórios e outras funcionalidades em um único lugar.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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