CGJ-MA articula emissão de RG por cartórios de registro civil

Ofícios da cidadania.

A emissão do documento de identidade pelos cartórios de registro civil maranhenses foi discutida em reunião na Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, na segunda-feira, 25, com o objetivo de executar as ações de convênio firmado com essa finalidade, entre as partes, em dezembro de 2019.

Participaram da reunião o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho; o secretário de Estado de segurança pública, Sílvio Leite Mesquita; o diretor do Instituto de Identificação, Fábio Viégas Castro; os juízes José Jorge Figueiredo dos Anjos, diretor da CGJ-MA; Ticiany Maciel Palácio e Gladiston Cutrim, auxiliares da CGJ-MA; Nadson Veras, representante da certificadora digital Valid e a perita criminal Anne Bastos.

Nesta terça-feira, 26, será inaugurado o primeiro Ofício da Cidadania que emitirá a carteira de identidade aos maranhenses, no interior do Estado. “O cartório do 2º Ofício da cidade de Tuntum será o primeiro do Maranhão a emitir Carteira de Identidade para a população”, informou a juíza Ticiany Maciel Palácio, coordenadora do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica da CGJ-MA.

Secretário de Segurança, corregedor da Justiça, coronel Sílvio Leite Mesquita (esquerda), des. Froz Sobrinho e juíza Ticiany Maciel Palácio.

De acordo com o convênio já firmado, os cartórios de Registro Civil, considerados “Ofícios da Cidadania” poderão, por meio delegação, praticar atos preparatórios para emissão de Registro Geral (RG), de competência da Secretaria de Estado da segurança Pública, juntamente com o instituto de Identificação do Estado.

Pelo serviço prestado, os cartórios receberão o valor de R$ 19,50 por RG solicitado, com reajuste anual. E o interessado no documento pagará uma taxa pela confecção do documento.

O convênio existente com essa finalidade foi assinado no dia 5 de dezembro de 2019, não gestão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho (2018-2020); pelo delegado Jefferson Miller Portela e pelo presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), Devanir Garcia.

O Maranhão posasui 217 cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, que já fornecem o CPF para os recém-nascidos, e que, a partir da implementação do convênio, poderão funcionar também para a emissão do RG, favorecendo a população de todo o Estado com o acesso à documentação básica necessária para inclusão nos projetos sociais do poder público.

OFÍCIOS DA CIDADANIA

Os Ofícios da Cidadania foram regulamentados pela Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), aletrada pela Lei nº 13.484/2017, e disciplinados pelo Provimento nº 66/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

A legislação autoriza os cartórios da Cidadania a realizarem agendamento e recepção de protocolos para solicitação de RG; verificação sobre a existência de primeira via do documento; impressão da taxa de emissão do RG em favor do governo e da taxa de prestação de serviços; exame da conformidade da documentação; coleta biométrica de foto, impressão digital e assinatura; preenchimento de dados biográficos no Sistema de Informações de Segurança Pública (SISP) e entrega da documentação ao cidadão, dentre outros atos.

Fonte: INR Publicações

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Receita Federal divulga prazo para envio da DITR 2022

O prazo para apresentação da declaração de ITR 2022 começa no dia 15 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília. Veja os procedimentos.

Instrução Normativa da Receita Federal publicada nesta terça-feira (26) traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022. Prazo para envio começa dia 15 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.

Retificadora:

Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.
 
Formas de pagamento do imposto: 

  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
  • Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Atenção! A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.

Fonte: INR Publicações

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Anoreg-MT convida serventias para se inscreverem no “Cartório Top”

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) convida todas as serventias para se inscreverem no programa “Cartório Top”, que tem como objetivo incentivar e disseminar o uso de modelos para gerenciamento dos processos e da gestão organizacional, por meio da sensibilização, capacitação e reconhecendo os melhores desempenhos dos Serviços Notariais e Registrais (SNRs) do país.

     O programa é de iniciativa da Anoreg/BR e já está recebendo adesões dos cartórios de todo o país, todas as especialidades e independentemente do tamanho e número de colaboradores.

     O projeto auxilia os SNRs na assimilação e implementação das boas práticas que conduzem a uma melhora geral da gestão, da prestação de serviços e a imagem junto aos usuários, tendo como base a norma NBR 15906:2021, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um Sistema de Gestão de Serviços Notariais e Registrais.

     Ao aderir ao programa, o cartório recebe um e-book contendo orientações e aplicação de cada questão, além de um treinamento online da norma NBR 15906:2021 com mais de 20 modelos de documentos atualizados para auxiliar o SNR na implementação dos requisitos. Após o treinamento, a serventia participante faz uma autoavaliação por meio de uma lista de verificação contendo questões referentes aos diversos aspectos administrativos de uma serventia.

     Em seguida, o SNR decide se participará do programa e pode se preparar de forma autônoma para passar por uma avaliação independente e remota, coordenada pela ABC Cert, empresa especializada em avalições, para confirmar o atendimento dos mesmos itens da lista de verificação de requisitos utilizada na autoavaliação, apresentando evidências objetivas.

     Uma vez realizada a avaliação independente e caso obtenha uma pontuação satisfatória, o SNR será certificado para demonstrar o seu compromisso com as melhores práticas de gestão em serviços notariais e registrais prestados à população.

     O Certificado Cartório TOP 2022 terá validade de um ano e será emitido automaticamente, via Web App do programa, após a realização da avaliação independente, desde que o SNR obtenha um desempenho superior ou igual a 75% de implementação e cumprimento dos requisitos da lista de verificação do programa.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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