Provimento TJMT/CGJ nº 22/2022 – Corregedoria altera Seção VI do Código de Normas

   A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento TJMT/CGJ nº 22/2022, que dispõe sobre alteração da Seção VI, do Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial (CNGCE). Ela trata dos atos de depósito e reconhecimento de letras, firmas e chancelas.

     Confira no anexo as alterações feitas.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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Senado – Adiada votação de projeto que atribui cobrança de dívidas a tabeliães

O Senado adiou pela segunda vez a apreciação do projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto (PL 6.204/2019).

O projeto, que “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de dívidas, seria apreciado em Plenário nesta quarta-feira (29), mas foi retirado de pauta a pedido do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), em atendimento ao apelo de senadores e da liderança do governo.

— Está havendo um esforço por parte do relator, ouvindo diversas vozes que têm interesse na matéria, incluindo representantes do próprio governo, do Conselho Federal da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], de sorte que, neste momento, peço a retirada de pauta, [o projeto] volta na pauta do dia 11 [de julho] com um ajuste fino, matéria madura, bem elaborada, a ser apresentada em Plenário — afirmou.
O texto já havia constado da sessão plenária da terça-feira (28), quando também não houve entendimento para exame da proposição.

Ao atribuir a cobrança de dívidas aos tabeliães de protesto, o projeto tem a intenção de desafogar o Poder Judiciário, conforme defende a autora da proposição, senadora Soraya Thronicke (União-MS).

Uma das principais alterações feitas pelo relator foi facultar ao credor apresentar o título executivo ao tabelião ou ao juízo competente — no texto original, a única opção seria o tabelionato. As execuções de sentenças obrigando a pagar alimentos continuarão a tramitar na Justiça, de acordo com o substitutivo apresentado por Marcos Rogério.

Fonte:  Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Recivil esclarece sobre opções dos pais ao fazer o registro de nascimento nas Unidades Interligadas

As Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento (UIs) instaladas em hospitais e maternidades de diversos municípios de Minas Gerais são uma facilidade aos pais no momento de fazer o registro de nascimento do filho que acabou de nascer.

Com o intuito de informar os pais sobre as opções no momento de realizar o registro de nascimento da criança, o Recivil esclarece que, mesmo sendo feito na Unidade Interligada, o registro da criança pode ser enviado para o cartório de residência dos pais. O registro sendo feito no cartório do local de residência facilita a vida dos pais na obtenção de um posterior segunda vida, caso seja necessária.

Assim, mesmo possuindo unidade interligada no hospital ou maternidade em que a criança nasceu, os pais têm a opção de fazer o registro de nascimento diretamente no cartório de sua residência. Para isso, basta comparecer ao cartório portando os documentos pessoais dos pais, a certidão de casamento (caso sejam casados) e a declaração de nascido vivo (documento amarelo emitido pelo hospital).

Atualmente, são 109 UIs instaladas em Minas Gerais, que já garantiram a emissão de quase 300 mil certidões de nascimento.

Fonte:   Recivil é o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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