PORTARIA N. 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 – INSTITUI O COMITÊ TÉCNICO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE APOSTILAMENTO

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO os resultados alcançados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 63, de 18 de dezembro de 2020, para avaliar e promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema Eletrônico de Apostilamento – Apostil;

CONSIDERANDO que o art. 5º, § 2º, do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, com redação dada pelo Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, prevê a possibilidade de delegação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, da gestão, administração e manutenção do sistema eletrônico de apostilamento;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n. 122/2021, que tem por objeto a migração e gestão compartilhada do sistema único para emissão de apostilas em território nacional, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e Ajustamento de Condutas da Gestão Compartilhada do Sistema Apostil, firmado entre as entidades representativas dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO queo § 3º do art. 5º do Provimento n. 62, de 2017, com redação dada pelo Provimento n. 119, de 2021, estabelece que a delegação referida no seu § 2º será fiscalizada por Comitê Técnico instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Apostilamento.

§ 1º Compõem o Comitê Técnico previsto no caput:

I – como representantes da Corregedoria Nacional de Justiça:

a) Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará os trabalhos;

b) Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e

c) Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II – como representantes das entidades dos notários e registradores:

a) Jordan Fabricio Martins, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB);

b) Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF);

c) Léo Barros Almada, do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos (IEPTB);

d) Gustavo Fiscarelli, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR);

e) Rainey Barbosa Alves Marinhos, do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas (IRTDPJBR); e

f) Cláudio Marçal Freire, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

§ 2º Prestarão auxílio ao Comitê Técnico os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Luciano Almeida Lima e Daniel Castro Machado Miranda, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 3º Poderão ser convocados para as reuniões do Comitê, a critério do Coordenador, especialistas, desenvolvedores e representantes da empresa contratada para prover o desenvolvimento e a manutenção do sistema.

§ 4º As deliberações do Comitê serão tomadas por votação nominal, presencial ou virtual, e por maioria de votos, inclusive o do Coordenador, que também terá o voto de qualidade no caso de empate.

Art. 2º Compete ao Comitê Técnico:

I – Analisar e deliberar sobre as proposições de desenvolvimento de novas funcionalidades apresentadas por serventias e usuários;

II – Acompanhar a implementação, no sistema, das ferramentas previstas no Provimento n. 62, de 2017, em especial do apostilamento eletrônico de documentos (art. 14), do banco de dados de sinais públicos (art. 4º, § 4º) e da comunicação de inutilização do papel de segurança (art. 16, caput);

III – Fixar prazos para a implementação de novas funcionalidades e para a correção de erros identificados no sistema;

IV – Deliberar sobre os pedidos de cessão do código-fonte do sistema, efetuados por países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, encaminhando parecer para decisão do Corregedor Nacional de Justiça;

V – Acompanhar os índices de satisfação de atendimento às serventias autorizadas e aos usuários do serviço, adotando as medidas necessárias para que tais índices se mantenham em patamar satisfatório;

VI – Homologar as novas versões do sistema; e

VII – Propor a descontinuidade do sistema em caso de obsolescência ou surgimento de novas ferramentas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAhttp://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ10_2022-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO

Fonte: CNB/CF.

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Extrajudicial: Ouvidoria Judiciária facilita acesso para manifestações sobre serviços de cartórios

O acesso à Justiça é cada vez mais facilitado com os serviços oferecidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Um deles é a Ouvidoria, um canal amplo e direto com o cidadão que também recebe manifestações sobre cartórios do Estado (foro extrajudicial). O foco é a melhoria da qualidade dos serviços prestados, transparência e segurança jurídica das atividades notariais e registrais.

Por meio da Ouvidoria é possível solicitar informações, fazer sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias relacionadas aos atos dos tabeliães, oficiais de registro, magistrados e servidores. Basta acessar o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e clicar no banner da Ouvidoria e preencher o formulário.

Em 2021 a Ouvidoria Judiciária recebeu até o início do mês de novembro 140 manifestações referentes a cartórios. Destas, 95 foram reclamações, 27 denúncias, 14 pedidos de informações e quatro elogios. As manifestações são sobre demora na baixa de protesto e na expedição de documento, cobrança de emolumentos, a falta de informação/orientação sobre procedimentos notariais e atendimento deficiente no balcão e ao telefone.

Para auxiliar o usuário e usuária, a Ouvidoria possui uma página de perguntas frequentes relacionada aos cartórios. Acesse este link para ver o conteúdo.

Também estão disponíveis outros canais: 0800-647-1420, que funciona das 14h às 18h, ou o e-mail ouvidoria@tjmt.jus.br.

A Ouvidoria Judiciária, como o canal apropriado para receber as manifestações dos usuários dos cartórios, foi instituída pelo Artigo 16, do Provimento n. 42/2020-CGJ (Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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TJAM: Em prevenção à covid-19, Corregedoria de Justiça determina que cartórios do Amazonas ofereçam à população a possibilidade de atendimento por balcão virtual

Aos moldes do sistema já adotado pelas unidades do TJAM, balcões virtuais devem ser implementados em até 30 dias pelos cartórios, sendo esta uma alternativa para se somar ao atendimento presencial destes.


A Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) divulgou nesta quinta-feira (13) o Provimento 410/2022 solicitando aos cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas a implantação de sistemas de atendimento virtual ao público. O sistema de atendimento por  “balcão virtual” já é adotado por Varas e unidades administrativas do Poder Judiciário do Amazonas e deve ser disponibilizado em até 30 dias por todos os cartórios, sendo esta uma alternativa para se somar ao atendimento presencial destes.

A determinação da Corregedoria, de acordo com o Provimento nº 410/2022 assinado pela corregedora-geral, desembargadora Nélia Caminha, considera recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pela Covid-19 e considera, também, a competência da Corregedoria-geral de Justiça para baixar provimentos e instruções necessárias ao bom funcionamento da Justiça.

No documento com instruções aos cartórios, divulgado nesta quinta-feira (13), a Corregedoria cita que “o balcão virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial” e que o atendimento, nesta modalidade virtual “deve ser prestado todos os dias úteis, através de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e plataforma de videoconferência de escolha da unidade extrajudicial (…) nos moldes da Resolução nº 342 do Conselho Nacional de Justiça”.

A Corregedoria reforça que o atendimento por balcão virtual se somará ao atendimento presencial — que permanece normalmente — sendo esta modalidade (virtual) apenas uma opção a mais, que deve ser disponibilizada à sociedade.

No Provimento divulgado nesta quinta-feira (13), a Corregedoria também indica que o “atendimento a distância será promovido pelo período de funcionamento regular do cartório, não podendo ser inferior a seis horas diárias, em conformidade com o art. 4.º, §2.º da Lei 8935/94, mediante direcionamento do interessado por todos os meios eletrônicos já disponíveis e em funcionamento em cada especialidade, inclusive centrais eletrônicas regulamentadas, para a remessa de títulos, documentos e pedidos de certidões.

Além da possibilidade de atendimento pelo balcão virtual, o Provimento 410/2022 diz que “fica autorizado o atendimento presencial, devendo, entretanto, ser observadas as restrições de isolamento social determinadas pelas autoridades públicas estaduais e/ou municipais, bem como as medidas relativas a distância entre as pessoas e medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde pública”.

Às administrações dos cartórios e demais serventias extrajudiciais, a Corregedoria determina que o link de acesso ao Balcão Virtual deverá ser comunicado à Corregedoria-Geral de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias para posterior publicação no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade.

O Provimento nº 410/2022 foi divulgado na edição desta quinta-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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