Senado vai analisar prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Inicialmente, a medida provisória previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente — o que já representava uma prorrogação em relação à Lei 12.651, de 2012. As alterações feitas na Câmara ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado da convocação.

Essa medida provisória foi editada em dezembro, ainda no governo de Jair Bolsonaro.

Alterações da Câmara

O texto aprovado na Câmara incluiu várias modificações, feitas por meio de emendas. Uma delas, do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), muda a Lei da Mata Atlântica para, entre outros objetivos, permitir o desmatamento quando ocorrer implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto ou sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Além disso, dispensa a captura, a coleta e o transporte de animais silvestres, garantindo apenas sua afugentação.

Uma outra emenda, do deputado Léo Prates (PDT-BA), dispensa zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando estas estiverem situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal.

Também foi aceita uma emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) sobre rios urbanos. Ela prevê a dispensa de consulta — a conselhos estaduais e municipais de meio ambiente — para a definição do uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.

O relator da matéria na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Críticas

Os deputados Tarcísio Motta e Chico Alencar, ambos do PSOL do Rio de Janeiro, criticaram a proposta.

Tarcísio Motta disse que “esses adiamentos ocorrem porque não é de interesse dos proprietários rurais a resolução do passivo ambiental”.

Chico Alencar, por sua vez, afirmou que “a política do ‘facilitarium’ não é neutra e obedece a interesses, e há de se lamentar a aceitação de emendas que afetam a preservação da Mata Atlântica”.

Fonte: Senado Federal.

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Portaria GC 39 dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

PORTARIA GC 39 DE 28 DE MARÇO DE 2023 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000389/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de abril de 2023, de forma híbrida:

I – 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 10 a 14 de abril;

II – 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, de 17 a 20 de abril;

III – 7º Ofício de Notas de Samambaia, de 24 a 28 de abril. Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.

§1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Alteração na geração do boleto do 5,66%.

A partir de abril de 2023 os boletos para o pagamento do 5,66% – dos atos praticados nos meses anteriores – só serão emitidos mediante o envio da DAP. Na prática não mudou nada para gerar o documento. A única novidade é que não é possível emiti-lo sem prévio envio da respectiva DAP.

Ao emitir a DAP é necessário preencher o campo “data de depósito do RECOMPE”. Neste campo, o Registrador ou Notário deverá colocar a data em que efetuará o pagamento do 5,66%. 

Também é importante ressaltar que o pagamento do boleto deverá ser realizado após 15 minutos de sua emissão (tempo para ser registrado no Banco do Brasil).

Por fim, segue, adiante, passo a passo para geração do boleto do 5,66%:

Mais informações, gentileza entrar em contato com o Recompe através do telefone: (31) 2129-6000.

Fonte:  Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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