A partir de abril de 2023 os boletos para o pagamento do 5,66% – dos atos praticados nos meses anteriores – só serão emitidos mediante o envio da DAP. Na prática não mudou nada para gerar o documento. A única novidade é que não é possível emiti-lo sem prévio envio da respectiva DAP.
Ao emitir a DAP é necessário preencher o campo “data de depósito do RECOMPE”. Neste campo, o Registrador ou Notário deverá colocar a data em que efetuará o pagamento do 5,66%.
Também é importante ressaltar que o pagamento do boleto deverá ser realizado após 15 minutos de sua emissão (tempo para ser registrado no Banco do Brasil).
Por fim, segue, adiante, passo a passo para geração do boleto do 5,66%:



Mais informações, gentileza entrar em contato com o Recompe através do telefone: (31) 2129-6000.
Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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