Mulher consegue reconhecimento de união estável post mortem.

Uma mulher, cujo companheiro morreu sem nunca ter oficializado a união, obteve o reconhecimento da união estável post mortem. A decisão é da 4ª Vara de Família do Fórum Regional de Madureira, Comarca do Rio de Janeiro.

A união foi reconhecida em face do filho do casal, de 28 anos. Como provas da união, foram anexadas fotos da família, testemunhos de amigos, vizinhos, familiares e uma declaração do filho.

O processo transitou em julgado 12 dias após a família dar entrada no pedido de reconhecimento da união estável.

De acordo com testemunhas e com o depoimento do filho, o casal viveu junto por quase três décadas, nas quais compartilhou a mesma casa.

O marido morreu de infarto em dezembro de 2019, deixando a companheira e o filho.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Recivil divulga orientações sobre licença para casamento.

O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (RECIVIL) elaborou uma série de orientações para nortear os registradores mineiros no que diz respeito a” licença casamento”, um dos benefícios garantidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, previsto no inciso II do art. 473, aos trabalhadores celetistas.

Para ler as orientações na íntegra, clique aqui.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Prefeitura de Belo Horizonte despacha ofício sobre DNVs extraviadas.

De acordo com o documento expedido pela Prefeitura de Belo Horizonte, as seguintes Declarações de Nascidos Vivos listadas abaixo
foram extraviadas e ou subtraídas dos respectivos responsáveis.
Nº DNV – 30-87516132-6
Nº DNV – 30-87513857-0
Nº DNV – 30-81377988-1
Nº DNV – 30-87533069-1
Nº DNV – 30-87536103-1

Clique aqui para acessar o ofício na íntegra.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito