Corregedor participa de lançamento da Central Notarial de Doação de Órgãos.


  
 

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, participou do lançamento da Central Notarial de Doação de Órgãos, durante evento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), na Cripta Metropolitana de Porto Alegre.

Segundo o Corregedor, “a iniciativa do Colégio Notarial do Brasil é maravilhosa, possibilitando a confecção por qualquer pessoa e gratuitamente de escritura pública de declaração voluntária como doador de órgãos. Essa declaração constará do banco de dados que alimentará a central de transplantes e hospitais que consultarão de forma sigilosa essa manifestação de vontade do doador. Parabéns ao Colégio Notarial do Brasil.”

Com a implementação da Central Notarial de Doação de Órgãos, pessoas interessadas em se tornar doadoras voluntárias de órgãos e tecidos após o seu falecimento podem manifestar esta intenção de forma expressa, formal e gratuita junto aos tabelionatos de notas. O objetivo é facilitar as doações, incentivar que as famílias respeitem o desejo do doador e agilizar os trâmites prévios, elevando o número de transplantes.

No Brasil, são mais de 50 mil pessoas aguardando um transplante de órgãos e tecidos, das quais, 2,7 mil no Rio Grande do Sul.

Cooperação

A parceria foi firmada pelo Poder Judiciário, em outubro de 2022, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Secretaria de Estado da Saúde, Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg/RS), Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, Central de Transplantes do RS, Conselho Regional de Medicina (Cremers), Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).

Funcionamento

Os tabelionatos de notas prestarão atendimento específico ao público interessado em realizar a doação de órgãos e tecidos, por meio de lavratura de escrituras públicas e do reconhecimento de firmas em atos de disposição sobre o próprio corpo após a morte, fazendo com que prevaleça a vontade do doador. O declarante poderá reforçar essa intenção nomeando uma pessoa que ficará responsável pelo consentimento expresso.

As serventias farão a comunicação das declarações à Central de Transplantes do RS. Será implementado um sistema, a ser gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – RS, para possibilitar a consulta, de forma sigilosa, das informações relativas às declarações, após o falecimento do potencial doador.

Caberá ao Poder Judiciário promover a orientação e a fiscalização legal e administrativa dos serviços notariais e registrais para consecução dos objetivos do acordo, bem como autorizar a dispensa de cobrança dos emolumentos e respectivo selo de fiscalização nos atos notariais relativos à declaração de doação de órgãos. O Cremers fará a divulgação do projeto junto à comunidade médica do Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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