STF invalida uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal – STF considerou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio. O julgamento da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 779, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, foi concluído na sessão de terça-feira, 1º de agosto.

A Corte já havia formado maioria contra a tese em junho. Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que afirmou ser límpido que tal argumento não é tecnicamente legítima defesa e não encontra amparo ou ressonância no ordenamento jurídico.

“A chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo-retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra a mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, diz um trecho do voto do relator.

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Na sessão que determinou a inconstitucionalidade da tese, votaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, atual presidente do STF.

Ao proferir o voto, Weber afirmou que a tese da legítima defesa da honra traduz a expressão de uma sociedade “patriarcal, arcaica e autoritária”.

“Não há espaço no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para a restauração de costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso por causa de uma ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina”, afirmou.

Para Cármen Lúcia, é um bom momento para que o Judiciário retire do cenário jurídico a “possibilidade de se ter como aceita a morte provocada por um homem, sem pena alguma”.

“A jurisprudência há de se fazer coerente com o tempo em que vivemos. Um tempo de dignidade humana descrita constitucionalmente, mas de indignidades desumanas que prevalecem, especialmente contra alguns grupos”, disse.

O que muda?

A tese da legítima defesa da honra era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.

Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

O STF considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Conheça o Juiz Assessor da CGJ/SP: Josué Modesto Passos.

O Juiz de Assessor da CGJ/SP, Josué Modesto Passos, responsável pela elaboração do Parecer CGJ n° 140/2023-E referente à atividade de correspondente imobiliário notarial, é Juiz de Direito no estado de São Paulo desde 2000. O magistrado sempre teve interesse pelas atividades do extrajudicial; entretanto, passou a ter um contato mais próximo com a função notarial e registral a partir de 2009, quando passou a responder, com outros colegas, pelo Ofício de Hastas Públicas do Fórum Central da Comarca de São Paulo, na Capital. A necessidade de entender melhor a dinâmica do Direito registral e, assim, desempenhar melhor a tarefa de presidente de hastas públicas levou-o então a cursar a especialização oferecida pela Escola Paulista da Magistratura, e depois disso assumiu, por breve período, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo e continuou a estudar o assunto, até ser convocado, em 2020, pela primeira vez, como Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça, exatamente nessa área do Extrajudicial.

Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, Josué Modesto Passos comentou o trabalho desenvolvido ao longo da elaboração do parecer, esclareceu a conexão entre o correspondente bancário e a atividade notarial e mencionou a boa solução alcançada para a remuneração do serviço. “Foi fundamental para permitir o desempenho dessa nova tarefa o fato de que, com argumentos convincentes, ficou demonstrado que, segundo a lei, a remuneração dos tabeliães, nesse novo mister, se podia fazer fora do regime de emolumentos”, pontuou. “Se entendeu possível o desempenho, pelos tabeliães de notas, da atividade de correspondentes bancários na contratação de crédito imobiliário”. Leia abaixo a entrevista na íntegra:

Jornal do Notário: O senhor poderia nos traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional? Quando e como iniciou a aproximação com a atividade extrajudicial?

Josué Modesto Passos: Sou Juiz de Direito no Estado de São Paulo desde 2000, e sempre tive algum interesse pelas atividades do Extrajudicial, as quais fazem parte do cotidiano dos magistrados estaduais, pois é às Justiças locais que cabe, primordialmente, a superintendência das notas e dos registros públicos. Entretanto, um contato mais próximo com a função notarial e registral passei a ter, realmente, a partir de 2009, quando passei a responder, com outros colegas, pelo Ofício de Hastas Públicas do Fórum Central da Comarca de São Paulo, na Capital. A necessidade de entender melhor a dinâmica do direito registral e, assim, desempenhar melhor a tarefa de presidente de hastas públicas levou-me então a cursar a especialização oferecida pela Escola Paulista da Magistratura, e depois disso assumi, por breve período, a 1 Vara de Registros Públicos de São Paulo e continuei a estudar o assunto, até ser convocado, em 2020, pela primeira vez, como Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça, exatamente nessa área do Extrajudicial.

Jornal do Notário: O senhor foi o responsável pela elaboração do Parecer CGJ n° 140/2023-E e revelou o trabalho desenvolvido ao longo do Painel “Correspondente Imobiliário Notarial”, no XXII Congresso Paulista de Direito Notarial. Poderia comentar de forma geral como foi o trabalho desenvolvido?

Josué Modesto Passos: O parecer referente à atividade de correspondente imobiliário notarial só foi possível porque houve o apoio, a orientação e a supervisão do Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que desde o início mandou que se estudasse com muita atenção a representação feita pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo. Como é próprio do Corregedor, ele recebeu em audiência os Doutores Daniel Paes e Rafael Depieri, e mandou que examinasse com cuidado o problema, e que se verificasse se era mesmo possível, nos limites da lei, permitir aos tabeliães de notas de São Paulo o desempenho dessa atividade anexa. Verificada essa viabilidade, Sua Excelência não hesitou em conceder a autorização necessária.

Jornal do Notário: A fundamentação apresentada pelo CNB/SP, de acordo com o senhor, teve pertinência pela conexão que apresentou entre a atividade do correspondente bancário com a atividade notarial. Poderia aclarar?

Josué Modesto Passos: O deferimento da pretensão contida na representação do Colégio Notarial só foi possível porque, como dito, havia alguma conexão com a atividade documentária do correspondente bancário com a função notarial, que, justamente, implica também (mas não só) a redução de declarações de vontade a instrumentos escritos aptos à produção de efeitos jurídicos. Por isso é que se entendeu possível o desempenho, pelos tabeliães de notas, da atividade de correspondentes bancários na contratação de crédito imobiliário.

Jornal do Notário: Além disso, ao longo do painel “Correspondente Imobiliário Notarial”, o senhor mencionou a boa solução alcançada para a remuneração de serviço. Como se dá esse processo?

Josué Modesto Passos: Além da certa conexão entre a função notarial, de um lado, e a atividade de correspondente bancário, de outro, foi fundamental para permitir o desempenho dessa nova tarefa o fato de que, com argumentos convincentes, ficou demonstrado que, segundo a lei, a remuneração dos tabeliães, nesse novo mister, se podia fazer fora do regime de emolumentos, ou seja, por preço, circunstância que viabilizou a celebração do convênio, segundo a manifestação do Colégio Notarial.

Jornal do Notário: O setor extrajudicial pós-pandemia apresenta um cenário bem diferente do quadro anterior a 2020. Que avaliação geral o senhor faz da digitalização da atividade?

Josué Modesto Passos: A digitalização da atividade notarial é um campo importante: a modernidade tem de vir também (como sempre veio) em favor dos tabeliães de notas. É importante notar, entretanto, que modernidade não é modernismo: os meios eletrônicos, espera-se, têm de vir para fazer progredir o notariado do tipo latino, que é o nosso, e não para desfigurá-lo.

Jornal do Notário: Como o senhor vê o futuro do notariado?

Josué Modesto Passos: O futuro do notariado depende exclusivamente do futuro do tabelião de notas. Notariado é uma figura de linguagem. O que existe no mundo real, da realidade das coisas, é o notário, portador de fé pública, a receber outorga das partes e a vazar a vontade delas em instrumentos aptos a produzir efeitos jurídicos. Tudo depende disso, portanto: de saber como e em que medida se quererá proteger, fomentar e fortalecer o notário, individualmente considerado.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de MG.

Para reunir indicadores, com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo fiscalização e regulação na Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro – CONR da Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça disponibilizou formulários eletrônicos nos quais os delegatários e interinos das serventias com as especialidades de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ) deverão prestar respostas até o dia 15 de agosto de 2023.

Os oficiais de serventias que possuem mais de uma atribuição dentre as acimas mencionadas, deverão responder um formulário para cada especialidade.

Deve-se atentar que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou do CNS pela serventia faz com que todos os dados no formulário não sejam computados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em decorrência, a requisição de informações será considerada não atendida e a ausência de resposta estará sujeita à apuração, que será levada a efeito pela Corregedoria local.
Os formulários poderão ser encontrados nos seguintes endereços:

Link – Registro Civil das Pessoas Naturais
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rcpn-2023/

Link – Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj-2023/

As dúvidas relativas ao preenchimento do formulário deverão ser remetidas exclusivamente para o e-mail emolumentos@cnj.jus.br

Coordenador do Comitê Executivo de Gestão
ONSERP

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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