Prêmio Qualidade Total: o Pará entre os melhores

Diretor de Qualidade da ANOREG/PA, Marcus Aurélio Vale da Silva, explica os detalhes da premiação e a importância na participação

Um prêmio para a excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Esse é o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA), um projeto institucional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), que visa estimular a participação e o envolvimento da classe, para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira.

A ANOREG/PA conversou com seu diretor de Qualidade, Marcus Aurélio Vale da Silva, que explicou detalhes sobre o PQTA; confira:

ANOREG/PA:  Qual o principal objetivo e importância do PQTA?

Marcus Aurélio: Desde 2013, este projeto institucional estimula a participação e o envolvimento da classe, para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira.

O PQTA, Prêmio de Qualidade Total Anoreg, é considerado uma das principais certificações que uma serventia extrajudicial pode obter, com diferentes níveis de reconhecimento e aferição por instituição especializada em auditar e avaliar o funcionamento de um cartório, uma prática muito tradicional no meio empresarial para atestar as instalações assim como a gestão operacional, estratégica, de segurança, de pessoas, de sustentabilidade, de informatização e controle, de saúde e segurança, de compliance, de inovação e de continuidade de negócio.

Em 2023, já em sua 19ª Edição, a auditoria independente do prêmio será coordenada pela APCER Brasil, organismo referência no setor de certificação.

Ainda, todos os participantes auditados receberão certificado de premiação em formato digital e o troféu, de acordo com a categoria obtida, na cerimônia na nacional, agendada para o dia 01 de dezembro de 2023 em Brasília-DF.

Para alcançar a categoria máxima da premiação, tal seja, a Diamante, além de atingir a pontuação acima de 94% na auditoria, é preciso também que obtenha conformidade nas seguintes condicionantes: “Regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe”, “Certificação do sistema de gestão” e “Segurança e Saúde Ocupacional”.

É de extrema relevância os notários e registradores terem oportunidade de confirmar o compromisso com a qualidade e a satisfação dos seus usuários. Enxergamos o PQTA como uma oportunidade única, pois se revela mais que uma certificação, mas um caminho rumo às melhorias, sem possibilidade de volta.

ANOREG/PA: Como está sendo a participação dos cartórios paraenses?

Marcus Aurélio: A participação dos cartórios paraenses é extremamente reconhecida. Antes mesmo da cerimônia do PQTA 2023 acontecer, os cartórios paraenses e a Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG-PA) já possuem uma experiência de conquista.

Pelo segundo ano consecutivo, o Estado Pará é destaque no país como um dos que tiveram mais cartórios participantes do PQTA 2023, demonstrando o engajamento e empenho dos colegas em aplicar ou manter as conquistas e melhorias alcançadas.

O Pará também está entre os melhores na premiação!

Alguns de seus cartórios ocupam atualmente o topo do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral.  Na última edição, em 2022, 21 serventias do Pará foram destaques e premiadas.

ANOREG/PA: O que significa ganhar um PQTA? Quais os ganhos?

Marcus Aurélio: Há cartórios compostos por diversos setores e que ao executarem suas atribuições prestam serviços variados, com diferentes tipos de habilidades e qualidades, requisitadas diariamente.

A certificação alcançada por uma serventia extrajudicial no PQTA não é uma mera premiação de reconhecimento para o público ou para os seus pares. É sinal de que o cartório é um empreendimento saudável para o público e para si próprio, uma vez que a qualidade não se revela um custo, mas um investimento.

Na prática, percebeu-se melhora no volume de demandas apresentado, uma maior e melhor interlocução com os colaboradores e demais agentes públicos, visibilidade e reconhecimento local e, quiçá, ufanista dos moradores acerca da possibilidade de se levar o nome de sua localidade para fora dos seus limites territoriais, fortalecendo ou até mesmo resgatando a sua reputação ao compartilhar de boas práticas com outros profissionais.

Noutro giro, se revela uma maior responsabilidade, um compromisso com a sua manutenção periódica na serventia extrajudicial em prol da sua continuidade e qualidade na prestação dos serviços.

O PQTA é uma iniciativa reconhecida nacionalmente e a ANOREG-BR redireciona expedientes administrativos em que os resultados alcançados são comunicados ao Poder Judiciário de cada unidade federativa.

ANOREG/PA: A ANOREG/PA vai investir em ações direcionadas para qualidade. O quanto isso é importante e por que esse direcionamento?

Marcus Aurélio: A qualidade nos serviços extrajudiciais se revela essencial para maior segurança, confiabilidade e eficiência aos cidadãos.

A ANOREG/PA já se compromete com a pauta há alguns anos, executando medidas enérgicas de fomento e orientações de seus associados e interessados em prol da maior participação dos cartórios paraenses, estabelecendo acordos de cooperação técnica ou convênios com empresas especializadas de capacitação, estimulando notários e registradores a participarem do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA), bem como de outros eventos que acabam por desaguar nesta temática, inclusive pela via remota, eis que considera a ampliação de acesso em face da dimensão territorial do Estado.

A busca pela excelência e pela qualidade na atividade colabora no fortalecimento, na maior atuação e no reconhecimento da essencialidade dos serviços extrajudiciais paraenses. Contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura.

Para mais informações sobre o PQTA, visite: https://pqta.anoreg.org.br/

Fonte: ANOREG/PARÁ

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Escola IRTDPJBrasil oferece quatro cursos gratuitos online

Abertos a registradores e colaboradores dos cartórios, os cursos são oferecidos  no formato online, com certificados ao término das aulas.

A plataforma EAD desenvolvida pelo IRTDPJBrasil oferece quatro opções de cursos inteiramente gratuitos, que foram lançados em comemoração aos 35 anos do Instituto. Os interessados podem ter acesso a aulas sobre marketing em redes sociais, dúvidas sobre RTDPJ, funcionalidades da Central Brasil e sobre educação financeira.

A Escola IRTDPJ tem como objetivo, capacitar registradores, substitutos e demais colaboradores dos cartórios. A plataforma foi desenvolvida desde de 2021 e foi acessada por mais de 3.000 mil alunos inscritos nos cursos.

Para se inscrever é necessário preencher previamente o formulário de inscrição para ter acesso às aulas no site https://www.escolairtdpjbrasil.com/. Para ter direito o certificado de conclusão o aluno deve assistir todos os módulos e fazer a solitação por meio da plataforma.

Confira os cursos gratuitos:

  • Redes Sociais para Cartórios;
  • Principais Dúvidas de RTDPJ;
  • Educação Financeira de Longo Prazo;
  • Funcionalidades da Central IRTDPJBrasil.

Fonte: IRTDJP/BRASIL

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Portaria Conjunta RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB e PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN nº 20, de 08.11.2023 – D.O.U.: 22.11.2023.

Ementa

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.


SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso XIII do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, no inciso III do art. 3º da Portaria MF nº 289, de 28 de julho de 1999, e na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………

§ 1º A emissão de certidão pela Internet para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário do respectivo ente, inclusive dos fundos públicos da administração direta que compõem a sua estrutura.

§ 2º Se houver pendência impeditiva sob responsabilidade de algum dos poderes do ente federativo, a certidão em benefício dos demais poderá ser emitida com base no requerimento a que se refere o art. 12.” (NR)

“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………………

I – perante a RFB, relativas a débito tributário, a dados cadastrais ou a irregularidade de declaração que tenha por objeto informações previdenciárias ou constituição de crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias; e

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………..

I – perante a RFB, relativas a débito tributário, a dados cadastrais ou a irregularidade de declaração que tenha por objeto informações previdenciárias ou constituição de crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias; e

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………..

§ 1º Caso as informações constantes das bases de dados da RFB ou da PGFN sejam insuficientes para a emissão das certidões na forma prevista no caput o sujeito passivo poderá consultar sua situação fiscal no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) ou no Portal Regularize.

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 12. Na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo poderá apresentar requerimento de certidão no Portal e-CAC ou no Portal Regularize, conforme a pendência seja relativa a tributo administrado pela RFB ou PGFN, respectivamente.

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Fonte: INR Publicações

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