COMUNICADO CG Nº 900/2024: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DETERMINA AOS REGISTROS DE IMÓVEIS QUE NOTIFIQUEM o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a respeito das comercializações de imóveis caracterizados como Habitação de Interesse Social – HIS 1, Habitação de Interesse Social – HIS 2 e Habitação de Mercado Popular – HMP em desatendimento das faixas de renda destinatárias dessas unidades.


  
 

COMUNICADO CG Nº 900/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 900/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 900/2024

Processo CG Nº 2024/153919 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e normativas, DETERMINA aos Senhores Responsáveis pelas unidades dos serviços extrajudiciais de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo que, em atenção ao resolvido pelo Conselho Superior da Magistratura, em sua 51.ª Sessão Virtual, nas Apelações Cíveis n.º 1061947-92.2024.8.26.0100 e n.º 1061807-58.2024.8.26.0100, NOTIFIQUEM o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a respeito das comercializações de imóveis caracterizados como Habitação de Interesse Social – HIS 1, Habitação de Interesse Social – HIS 2 e Habitação de Mercado Popular – HMP em desatendimento das faixas de renda destinatárias dessas unidades.

A NOTIFICAÇÃO QUE SE EXIGE, comandada em reforço da deliberação do Conselho Superior da Magistratura, tem por finalidade dar suporte aos processos de fiscalização da destinação social causa de benefícios fiscais, ou seja, aos processos de controle do cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 47 da Lei Municipal n.º 16.050/2014, viabilizando a apuração dos fatos e a aplicação das sanções cabíveis, definidas no § 2.º do art. 47 da Lei Municipal n.º 16.050/2014, e no art. 8.º do Decreto Municipal n.º 63.130/2024, em especial, a cobrança da contraprestação financeira relativa à outorga onerosa do direito de construir, do potencial construtivo adicional utilizado.

As NOTIFICAÇÕES devem ser específicas, individualizadas, identificando os contratantes, as matrículas das unidades habitacionais e os títulos apresentados a registro.

No que diz respeito à NOTIFICAÇÃO ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o encaminhamento deve ser realizado, por meio de mensagem eletrônica (e-mail: pjhurb@mpsp.mp.br), à Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital.

Até o dia 10 de cada mês, os Senhores Responsáveis pelas serventias de registro imobiliário devem comprovar à Corregedoria Geral da Justiça as notificações promovidas no mês anterior, apresentando a lista correspondente nos autos do Processo CPA 2024/00153919. (DJe de 28.11.2024 – SE).

Fonte: DJE/SE.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.