IBDFAM: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo limita convivência entre avó e neto; decisão considerou melhor interesse.

A 3ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP limitou a convivência entre uma avó e o neto para assegurar o bem-estar psicológico da criança. A decisão considerou risco de abuso psicológico caso o convívio fosse feito sem alinhamento com a rotina familiar.

Na ação, a avó materna buscava a regulamentação do convívio para fortalecer os laços familiares. O argumento era de que os genitores limitavam o contato com a criança.

O Ministério Público recomendou cautela na concessão da tutela e a realização de perícia psicológica com o intuito de avaliar o impacto da convivência no desenvolvimento da criança.

O laudo pericial, realizado com a participação dos genitores, da avó e do próprio neto, indicou que, se a avó buscasse impor sua presença de modo discordante dos valores estabelecidos pelos pais, haveria possibilidade de efeitos psicológicos prejudiciais. Diante disso, o juiz estabeleceu um regime de visitas com frequência e duração restritas, equilibrando o direito de convivência da avó com o poder familiar exercido pelos pais.

Conforme a sentença, a convivência deve ocorrer de forma harmoniosa e respeitar as diretrizes impostas pelos genitores.

A avó poderá visitar o neto uma vez ao mês, aos domingos, das 16h às 18h, com a condição de que a visitação ocorra na residência dos genitores ou em espaços públicos, acompanhada de um dos pais. A sentença também garantiu à avó o direito de participar de eventos escolares e de estar presente no aniversário do neto, desde que com anuência dos genitores. Caso os pais considerem a convivência saudável, o convívio pode ser ampliado.

Melhor interesse

O caso contou com atuação da advogada Ana Carolina Silveira Akel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Segundo ela, desde o momento que a avó soube da gravidez, o perfil, que sempre foi autoritário, agravou-se.

“A intromissão na vida do casal ultrapassou todos os limites. A avó não aceitava ser coadjuvante, precisava ser protagonista na relação. Apesar de ser convidada para visitar o neto recém-nascido (como todos os familiares) e também ser convidada para eventos familiares, isso não era o suficiente. Ela queria mais”, destaca a advogada.

Ana destaca que o convívio, já ruim, piorou com a ação ajuizada pela avó. “A avó pleiteou a permanência do neto nos fins de semana na casa dela, com pernoite. Também solicitou que fosse comunicada caso os pais resolvessem viajar com a criança.”

“Foi uma ação muito desgastante, e criou um abalo profundo nos vínculos familiares. Os netos (agora são dois) não têm qualquer vínculo emocional com essa avó e a filha não quer qualquer contato com a mãe”, conta.

A visitação restrita determinada na sentença, acrescenta a advogada, “considerou  tudo que foi trazido nos autos, somado ao estudo psicológico, que confirmou o desgaste da relação, a forma de agir da avó e os malefícios existentes”.

“Acredito tratar-se de uma decisão muito importante para o Direito de Família, porque apesar de não afastar a convivência da avó, levou em conta o melhor interesse dos menores e os vínculos enfraquecidos”, ressalta.

Ela conclui: “Não prevaleceu aqui, a ideia de que por ser avó ou avô terá direito. Ficou clara a importância de uma relação minimamente saudável, o que não acontece.”

O caso tramita sob segredo de Justiça.

Por Débora Anunciação

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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TJ/MT: Confira o valor da UPF atualizado em novembro de 2024.

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2024 passa a ser R$ 241,20 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 195/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ R$ 24.120,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 240,14 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);

2º – Nas causas de valor acima de R$ R$ 24.120,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.

3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 82,25 (0,341 x R$ 241,20).

A Portaria nº 195/2024-SEFAZ foi publicada no dia 22 de outubro de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Mylena Petrucelli

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Mato Grosso.

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RFB: Receita Federal alerta aos contribuintes domiciliados no Município do Rio de Janeiro sobre a antecipação da data de vencimento dos tributos de 11/2024 – Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de novembro.

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Tendo em vista a existência de feriados nacionais nos dias 15 e 20 de novembro e a decretação de feriado no Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de novembro, o vencimento dos tributos federais previstos para o dia 20 será antecipado para o dia 14 de novembro, conforme legislação de regência.

Destaca-se que a referida antecipação não se aplica aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, os quais têm previsão de postergação em caso de o vencimento recair em dia não útil.

Os sistemas da Receita Federal estão adaptados para a emissão dos documentos de arrecadação com as datas de vencimento corretas.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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