Orientação Normativa ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO – AGU nº 93, de 17.12.2024 – D.O.U.: 18.12.2024.

Ementa

Regulamenta a vigência do contrato de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.002294/2024-16, resolve expedir, nesta data, a presente orientação normativa de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

Enunciado: A vigência do contrato de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária não se sujeita aos limites constantes dos arts. 106 e 107 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo facultado que atos normativos internos estipulem limites de vigência contratual.

Referência: Arts. 106 e 107 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Fonte: PARECER n. 00024/2023/CNLCA/CGU/AGU.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Fonte: AGU 17.12.2024.

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Comunicado DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DICAR/SP nº 88, de 17.12.2024 – D.O.E.: 18.12.2024.

Ementa

Divulga o valor da Unidade Fiscal do​​ Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.


Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, será de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos).​

Fonte: DICAR/SP.

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STJ: Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20).

Os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficarão suspensos a partir de sexta-feira (20), conforme dispõe a Portaria STJ/GP 762/2024. Os prazos voltam a fluir em 3 de fevereiro de 2025, exceto para os processos criminais, nos quais deve ser observada a regra do artigo 798-A do Código de Processo Penal.

As decisões que forem proferidas pelos ministros e pela Presidência da corte durante o recesso e as férias coletivas de janeiro serão publicadas regularmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em todos os dias úteis. Já as publicações administrativas do tribunal serão feitas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)

Unidades terão funcionamento em horários diferentes no plantão

De acordo com a portaria, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para o atendimento de medidas urgentes.

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h. Nos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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