TJ/SP: Comunicados e portaria informam sobre plantão especial de recesso forense.

Atendimento entre 20/12 e 6/1.

Em razão do recesso judiciário de final de ano, que ocorre entre 20/12 e 6/1, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e 2ª instâncias. Saiba mais:

1º Grau – Conforme Comunicado Conjunto nº 948/24, os plantões serão realizados das 9 às 13 horas. Na Capital, os plantões Cível e da Infância e Juventude ocorrerão remotamente, enquanto o Criminal será presencial. No interior, as Circunscrições Judiciárias que realizam plantões por videoconferência (veja lista) atuarão de forma remota e as demais, presencialmente. As equipes dos cartórios de distribuição e protocolo, bem como de expedição de certidão, trabalharão remotamente.

Os plantões de primeiro grau destinam-se exclusivamente à análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme regramento especificado no Comunicado Conjunto nº 948/24, que também apresenta outras informações, como o detalhamento dos procedimentos a serem adotados. Confira a íntegra.

2º Grau – Nos termos do Comunicado Conjunto nº 274/24 e da Portaria Conjunta nº 10.517/24, será admitido peticionamento eletrônico das 9 às 12 horas, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente. Petições protocoladas fora de horário serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão competente somente a partir de 7 de janeiro. Os referidos normativos detalham outras informações importantes sobre o funcionamento do plantão de 2º Grau. Confira a íntegra do comunicado e da portaria.

Prazos processuais

Conforme o Comunicado Conjunto nº 950/24, o expediente no Tribunal de Justiça será retomado no dia 7/1, mas ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões até o dia 20 de janeiro, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do artigo 116, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e artigo 798-A do Código de Processo Penal.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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ANOREG/MT: Cartórios são aliados estratégicos na resolução de conflitos no agronegócio.

Modernização e soluções extrajudiciais ajudam a evitar litígios e garantir segurança no setor produtivo.

O agronegócio, um dos pilares da economia brasileira, é frequentemente palco de disputas que podem ameaçar a continuidade das atividades rurais. Em Rondonópolis, Mato Grosso, uma das principais regiões produtivas do país, os cartórios têm se consolidado como aliados fundamentais na resolução de conflitos, por meio de soluções extrajudiciais como mediação, arbitragem e procedimentos ágeis de regularização fundiária.

Em entrevista exclusiva, a tabeliã e oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Cartório do 2º Ofício-Tabelionato Bianchin, Maria Aparecida Bianchin, também diretora de Tecnologia da Anoreg/MT, explicou como os cartórios de Rondonópolis têm se adaptado às demandas do setor agropecuário e contribuído para a segurança jurídica no campo.

Segundo Maria Aparecida, os conflitos mais comuns que chegam aos cartórios envolvem regularização fundiária, contratos de arrendamento e garantias reais. Outro destaque é o aumento de demandas por inventários e partilhas extrajudiciais em casos de sucessão causa mortis envolvendo propriedades rurais.

“Os cartórios têm sido fundamentais na solução célere e eficiente dessas questões, garantindo a continuidade das atividades produtivas e promovendo segurança jurídica”, afirmou a tabeliã. Procedimentos como usucapiões e adjudicações extrajudiciais também têm sido essenciais para regularizar áreas rurais, permitindo o acesso ao crédito e fomentando o desenvolvimento econômico da região.

A mediação e a arbitragem, procedimentos que ganham força nos cartórios, ajudam a resolver disputas com rapidez e a preservar a confiança entre produtores, fornecedores e investidores. “Essas soluções extrajudiciais evitam litígios familiares ou patrimoniais que poderiam impactar negativamente as relações comerciais”, destacou Maria Aparecida.

A atuação dos cartórios em inventários e partilhas extrajudiciais é um exemplo prático da eficiência desse sistema. A transmissão de bens ocorre de forma mais rápida e consensual, o que é crucial para evitar paralisia nas atividades produtivas.

Para lidar com as particularidades do agronegócio, os cartórios de Rondonópolis investem em tecnologia e qualificação profissional. Sistemas digitais foram implementados para agilizar os procedimentos, enquanto as equipes são constantemente treinadas em legislação agrária e soluções de conflitos rurais.

“A modernização dos cartórios e a ampliação dos serviços, como inventários, partilhas, usucapiões e adjudicações extrajudiciais, são estratégias fundamentais para atender a complexidade das questões do agronegócio”, ressaltou a tabeliã.

Maria Aparecida também destacou o aumento na procura por soluções extrajudiciais pelos produtores rurais. “A celeridade, os custos mais baixos e a possibilidade de resolver questões complexas de forma consensual têm impulsionado essa tendência”, explicou.

Para que os cartórios continuem desempenhando um papel relevante na resolução de conflitos no agronegócio, a tabeliã enfatiza a importância de investimentos em capacitação contínua e no uso de tecnologia. “É essencial ampliar o conhecimento em legislação agrária, sucessão familiar e regularização fundiária. Também precisamos de maior integração com outros órgãos e campanhas de conscientização sobre os benefícios das soluções extrajudiciais”, concluiu.

Fonte: ANOREG/MT.

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SINOREG/SP: Assembléia Geral Ordinária Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP, inscrito no CNPJ sob n º 67.979.021/0001-71, por seu presidente, através do presente edital, convoca todos os seus associados em dia com suas obrigações previstas no Estatuto, para a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada dia 18 de dezembro de 2024, às 09:00 horas em primeira convocação, com a presença de metade mais 01 (um) dos associados e em segunda e última convocação, às 10:00 horas, com qualquer número de associados presentes na Sede Social situada no Largo São Francisco, 34 – 8º andar, nesta Capital, para deliberar a seguinte Ordem do Dia: Leitura, discussão e votação da Proposta Orçamentária para o exercício de 2025, com o parecer do Conselho Fiscal.

Acesse o Edital de Convocação clicando aqui.

Dr. Cláudio Marçal Freire
Presidente

Atenciosamente,

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

Fonte: SINOREG-SP.

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