TJ/MA: Núcleo de Registro Civil da COGEX planeja ações para 2025.

Durante reunião, foram discutidas ações de acesso à documentação básica.

Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (NRC-COGEX) realizou, na última segunda-feira (16/12), sua reunião de encerramento das atividades anuais. O encontro aconteceu na sede do órgão correcional e reuniu integrantes da atual composição para avaliar o trabalho realizado em 2024 e debater ações a serem planejadas para o ano de 2025.

Para o ano de 2025, ficou definido que as reuniões do Núcleo serão realizadas bimestralmente, como forma de acompanhar e aprimorar procedimentos relativos à política de combate ao sub-registro. Novas unidades interligadas de registro civil de nascimento serão instaladas e o projeto município sub-zero será iniciado, o que não foi possível em razão do recente período eleitoral e transição de governo em diversas cidades.

Para garantir o bom funcionamento das unidades interligadas já instaladas, o acompanhamento e a fiscalização desse serviço serão incluídos na rotina de inspeções ordinárias realizadas pela COGEX e ppor juízas e juízes corregedores que atuam nas comarcas. Para concretização desta atividade, será elaborado um formulário com quesitos a serem observados e informados durante as inspeções, para eventuais providências por parte da Corregedoria.

Outra medida de aprimoramento dos serviços consiste na realização de oficina para treinamento de profissionais que atuam nos cartórios, medida que poderá contemplar pessoas que trabalham nos hospitais e que são ligadas à rede de proteção à primeira infância no município, além de colaboradores que atuam nas unidades interligadas. O treinamento ainda não tem previsão para acontecer, mas deverá contar com todas as serventias com competência para registro civil de pessoas naturais, que serão convocadas.

Para melhor acompanhamento das rotinas das unidades, a proposta é trabalhar na integração dos dados de crianças nascidas vivas gerados pelo Ministério da Saúde com os dados de registro lançados na Central de Informações de Registro Civil (CRC). O objetivo é garantir que o painel forneça dados comparativos entre quantidade de crianças que nascem e a quantidade que são registradas. O conhecimento de eventual disparidade permitirá uma atuação corretiva nos procedimentos da unidade.

Participaram da reunião a supervisora do NRC, juíza Laysa Paz Mendes; a coordenadora do NRC, juíza Jaqueline Reis Caracas; bem como demais integrantes do Núcleo, a juíza Josane Braga; a registradora Graciana Soares; o registrador João Gusmão; as servidoras Sulamita Sousa e Emily Tavares; e o servidor Fernando Souza.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
E-mail: asscom-cogex@tjma.jus.br
Instagram: @cogex.ma
(98) 2055-2315

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


MTE: Décimo terceiro salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento. Benefício é garantido pela Constituição e deve ser pago em duas parcelas até dezembro.

O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.

De acordo com Dercylete Loureiro, auditora-Fiscal do Trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o pagamento proporcional ocorre quando o trabalhador foi admitido ao longo do ano, sendo calculado com base nos meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.

Exemplo prático:

Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2024 terá direito ao décimo terceiro integral.

Já um trabalhador contratado em 10 de maio de 2024 receberá 8/12 avos do benefício.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

A legislação prevê que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas:

Primeira parcela – entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).

Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.

Regras para trabalhadores com remuneração variável

Para empregados com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo possui particularidades:

A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro) e paga até 30 de novembro.

A segunda parcela, equivalente à complementação dos valores até 11/12 avos, é paga até 20 de dezembro.

O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Dessa forma, trabalhadores com remuneração variável recebem o décimo terceiro em etapas, garantindo que o valor final seja apurado corretamente.

Direito garantido e fiscalização

O décimo terceiro salário é um direito fundamental dos trabalhadores, reconhecendo o esforço dedicado ao longo do ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela fiscalização do pagamento correto do benefício.

Em caso de dúvidas ou irregularidades, procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou denuncie por meio dos canais oficiais do MTE.

Realizar Denúncia Trabalhista aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.