ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 52/202024 – Regulamentar o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais.


  
 

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso divulgou o Provimento TJMT/CGJ nº 52/202024, que altera o Provimento nº 42/2020 para regulamentar o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.

O documento define que estoques de carbono florestal, considerados bens imóveis, devem ser registrados nos cartórios de imóveis como ativos financeiros transacionáveis, garantindo segurança jurídica e controle contra dupla contagem.

Institui, ainda, o Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCAR) como responsável pelo monitoramento e padronização das certificações, integrando o sistema ao mercado de emissões de gases de efeito estufa.

O provimento entra em vigor na data de sua publicação. Acesse abaixo o documento.

Provimento TJMT/CGJ nº 52/202024 – Regulamentar o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais

Acesse o provimento.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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