TJ/PR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ficará de recesso entre 20 de dezembro de 2024 até 6 de janeiro de 2025.

Ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e intimações.

A Resolução nº 470/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) define a suspensão do expediente forense, o recesso dos serviços prestados pelo tribunal, e dos prazos processuais, entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025. No período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento,  assim como não serão publicados acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico. A intimação de partes e de advogados também estará suspensa.

Entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2025, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil e do art. 798-A do Código de Processo Penal, estarão suspensos os prazos processuais e a realização de audiências ou sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos do Conselho da Magistratura e no Órgão Especial, ressalvados os demais procedimentos administrativos, os processos de competência da infância e juventude e os processos da competência criminal que envolvam réus presos, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e medidas consideradas urgentes, que devem ser fundamentadas  pelo juízo competente.

Recursos e mandados

As Secretarias de Juízos e as unidades administrativas do TJPR estarão fechadas para o público externo no período. No 1º Grau de Jurisdição, os pedidos e petições protocolados nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, das 12 às 18 horas, serão recebidos pelo Sistema Projudi, no Plantão Judiciário. Em caso de impossibilidade de peticionamento eletrônico de medidas urgentes, o Serviço de Protocolo de cada comarca funcionará das 12h às 18h.

Os recursos serão recebidos pelo Projudi, das 12h às 18 h, nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025. As Centrais de Mandados funcionarão durante o período do plantão no horário normal de expediente nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025.  Os mandados serão distribuídos de acordo com as regras previstas na Resolução 186/2017-OE.

Os prazos processuais, a realização de audiências, a publicação de sentenças e a intimação de partes e de advogados não serão suspensos nos processos judiciais da “Operação Litoral 2024/2025”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.

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INSS: Em 2025 haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria. Regras de cálculo de benefício e de transição (50% e 100%) não vão mudar. Confira o que vai valer no próximo ano.

As regras e a forma de cálculo para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo ano não vão mudar. No entanto, as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, passarão por ajuste na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição – transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. No ano de 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual. Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.

Simulação de aposentadoria

Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer a simulação de aposentadoria.

Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.

É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.

O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.

Como usar a ferramenta no computador e no celular

Simulação no computador

  • Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”
  • Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

Simulação no celular

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
  • Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
  • Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

OBS: Para salvar o documento com todos esses dados clique em “Baixar PDF”

CONFIRA O QUE MUDA

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos

Necessidade de possuir tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Tempo de contribuição mínimo

Mulher – 30 anos

Homem – 35 anos

Somatório da idade e do tempo de contribuição

Mulher – 92 pontos em 2025

Homem – 102 pontos em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

É preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

Tempo de contribuição mínimo

Mulher – 30 anos

Homem – 35 anos

Idade mínima

Mulher – 59 anos em 2025

Homem – 64 anos em 2025

Aposentadoria do professor – Regra de pontos

Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Tempo de contribuição mínimo como professor

Mulher – 25 anos

Homem – 30 anos

Somatório da idade e do tempo de contribuição

Mulher – 87 pontos em 2025

Homem – 97 pontos em 2025

Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.

Tempo de contribuição mínimo como professor
Mulher – 25 anos
Home – 30 anos

Idade mínima

Mulher – 54 anos em 2025

Homem – 59 anos em 2025

VEJA O QUE NÃO MUDA

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%

Necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Idade mínima
Mulher – 57 anos
Homem – 60 anos

Tempo de contribuição mínimo
Mulher – 30 anos
Homem – 35 anos

Pedágio

Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%

Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Tempo de contribuição mínimo

Mulher – 30 anos
Homem – 35 anos

Pedágio

Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

Martha Imenes/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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TJ/SP: Comunicados e portaria informam sobre plantão especial de recesso forense.

Atendimento entre 20/12 e 6/1.

Em razão do recesso judiciário de final de ano, que ocorre entre 20/12 e 6/1, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e 2ª instâncias. Saiba mais:

1º Grau – Conforme Comunicado Conjunto nº 948/24, os plantões serão realizados das 9 às 13 horas. Na Capital, os plantões Cível e da Infância e Juventude ocorrerão remotamente, enquanto o Criminal será presencial. No interior, as Circunscrições Judiciárias que realizam plantões por videoconferência (veja lista) atuarão de forma remota e as demais, presencialmente. As equipes dos cartórios de distribuição e protocolo, bem como de expedição de certidão, trabalharão remotamente.

Os plantões de primeiro grau destinam-se exclusivamente à análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme regramento especificado no Comunicado Conjunto nº 948/24, que também apresenta outras informações, como o detalhamento dos procedimentos a serem adotados. Confira a íntegra.

2º Grau – Nos termos do Comunicado Conjunto nº 274/24 e da Portaria Conjunta nº 10.517/24, será admitido peticionamento eletrônico das 9 às 12 horas, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente. Petições protocoladas fora de horário serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão competente somente a partir de 7 de janeiro. Os referidos normativos detalham outras informações importantes sobre o funcionamento do plantão de 2º Grau. Confira a íntegra do comunicado e da portaria.

Prazos processuais

Conforme o Comunicado Conjunto nº 950/24, o expediente no Tribunal de Justiça será retomado no dia 7/1, mas ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões até o dia 20 de janeiro, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do artigo 116, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e artigo 798-A do Código de Processo Penal.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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