A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) autorizou as serventias extrajudiciais, a critério de cada notário e registrador, a estenderem o ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro, datas concernentes às festividades de fim de ano. No entanto, deve-se manter o regime de plantão nas unidades para a lavratura de atos notariais e de registro que não possam aguardar o expediente regular.
O pedido, feito pela Associação, foi deferido pelo corregedor, desembargador Juvenal Pereira da Silva. “É necessário reconhecer que a inexistência de demanda significativa pode justificar a flexibilidade no funcionamento das unidades, permitindo-se aos titulares e interinos a decisão sobre a abertura ou não das serventias nesses dias, de acordo com a conveniência operacional e as condições de cada localidade”.
Confira abaixo a íntegra da decisão.
Corregedoria autoriza ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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