ANOREG/BR: Nota à imprensa.

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) vêm vem a público manifestar sua preocupação com os recentes desdobramentos da Proposta de Emenda à Constituição n° 65, de 2023, que trata do regime jurídico aplicável ao Banco Central do Brasil – BACEN.

O texto em discussão amplia as atribuições do BACEN incluindo funções típicas do Estado, atualmente exercidas por notários e registradores, impondo novos serviços e taxas aos cidadãos sem a devida supervisão.

Essa mudança levanta sérios questionamentos sobre a alegada autonomia e independência do Banco Central. Como órgão independente, sua competência deve restringir-se à supervisão, fiscalização e imposição de sanções no âmbito da política monetária e financeira.

No entanto, a possibilidade de executar atos que não lhe são próprios e cobrar por esses serviços representa uma acumulação de poderes incompatível com os princípios de independência e neutralidade que devem reger sua atuação. Essa acumulação de poderes não apenas viola a separação das funções estatais, mas também pode ser extremamente prejudicial à população, que se verá sujeita a novas taxas e custos sem a proteção de uma supervisão independente.

A hipótese de o BACEN assumir funções delegadas aos notários e registradores, essenciais para a garantia da segurança jurídica e proteção dos direitos de propriedade, ameaça a confiança pública em sua atuação como autoridade monetária, em um momento no qual ela está colocada em xeque.

A ANOREG e a CNR reafirmam a importância de manter a clareza dos limites entre as competências do Banco Central e as funções delegadas aos notários e registradores, garantindo que cada órgão continue a desempenhar seu papel específico em benefício da sociedade. Qualquer tentativa de fusão dessas atribuições não só enfraquece a estrutura institucional existente, mas também coloca em risco a segurança jurídica e a eficiência dos serviços prestados à população.

Brasília, 03 de julho de 2024

Rogério Portugal Bacellar
Presidente da ANOREG/BR e CNR

Confira a nota na íntegra.

Fonte: ANOREG/BR.

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ANOREG/SP: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo emite nota de esclarecimento sobre empresas que utilizam o nome da entidade em parcerias que não existem.

A Anoreg/SP vem a público esclarecer que algumas pessoas e empresas estão utilizando o nome da entidade em parcerias que não existem.

Uma pessoa identificada como Thiago Ohlweiler e uma empresa identificada como AME, oferecendo serviços de acessibilidade e atendimento ao surdo, se identificam como parceiros da Anoreg/SP, mas, na verdade, não existe nenhuma parceria com esta pessoa e esta empresa.

Para o atendimento em LIBRAS, a Anoreg/SP tem contatado a HELPVOX que atende gratuitamente todos os cartórios associados, via site da Anoreg/SP e com a senha do Cartório para acessar o sistema. Em caso de dúvidas sobre a senha, solicitar pelo email associados@anoregsp.org.br.

Para as demais acessibilidades, a Anoreg/SP desenvolveu um manual de acessibilidade e atendimento aos deficientes em atendimento à Lei Brasileira de Inclusão. O material foi enviado aos cartórios e também está disponível aqui.

Com relação a parceiras com empresas de cartão de crédito/débito, a Anoreg/SP possui parceria, unicamente, com o Bradesco e a Cielo, onde há taxas diferenciadas que nenhuma outra empresa do mercado consegue competir.

Em 2019, o TJSP autorizou os cartórios a aceitarem pagamentos utilizando cartão de crédito ou débito, desde que fossem utilizadas as menores taxas do mercado, e a Cielo foi a empresa que apresentou essas menores taxas. A Anoreg/SP informa que existem outras empresas de cartão operando nos cartórios, mas em desacordo com o TJSP, uma vez que não oferecem as menores taxas.

A Associação esclarece ainda que o site CartórioSP não emite boletos para ninguém, somente a Anoreg/SP (que é proprietária do CartórioSP) emite boletos para as serventias do estado, e, mesmo assim, somente em nome de titulares ou interinos.

Fonte: ANOREG/SP.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG nº 436/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 436/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 436/2024 – ESCLARECIMENTO

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇAO DE EXCEDENTE DE RECEITA.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA esclarece que é trimestral o teto remuneratório aplicado aos(às) interinos(as) no valor de R$ 119.153,07 (cento e dezenove mil, cento e cinquenta e três reais e sete centavos), em observância ao limite de 90,25% dos subsídios dos Ministros do E. STF, conforme planilha de cálculo disponibilizada para a apuração de excedente de receita. (DJE 01, 02 e 03/07/2024) (DJe de 01.07.2024 – SP).

Fonte: DJE/SP.

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