ANOREG/SP: SOS Rio Grande do Sul: Anoreg/SP convoca cartórios paulistas a ajudarem afetados por enchentes.

O Estado do Rio Grande do Sul enfrenta a maior catástrofe climática de toda sua história. Praticamente todas as regiões foram afetadas pelas tempestades, deixando mais de 120 mil desalojados e mais de 80 pessoas mortas (números atualizados até a manhã desta segunda-feira).

Neste momento de extrema dificuldade, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), cumprindo sua responsabilidade social e humanitária como entidade representativa da atividade extrajudicial, convoca todos os cartórios paulistas a ajudarem os notários e registradores gaúchos.

Cada pequeno gesto ajuda e juntos podemos fazer diferença na vida das pessoas que precisam. Veja como você pode ajudar:

1. Doações de itens

A partir desta segunda-feira (06/05), a rede de agências dos Correios no estado de São Paulo passará a receber doações para as vítimas das fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

Os Correios vão aceitar doações de alimentos de cesta básica, produtos de higiene pessoal, material de higiene seco e roupas. O transporte dos itens será realizado sem custos para os doadores.

2. Doação em dinheiro/PIX

O governo gaúcho reativou o canal de doações para a conta SOS Rio Grande do Sul. Foi restabelecida a chave Pix (CNPJ: 92.958.800/0001-38), a mesma utilizada no ano passado, vinculada à conta bancária aberta pelo Banrisul. As contribuições em dinheiro podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas que tenham condições de ajudar as vítimas das enchentes.

A gestão e fiscalização dos recursos ficarão a cargo de um Comitê Gestor, presidido pela Secretaria da Casa Civil e composto por representantes de órgãos do governo e entidades sociais. Os recursos serão integralmente revertidos para o apoio humanitário às vítimas das enchentes e para a reconstrução da infraestrutura das cidades.

Chave pix (CNPJ): 92.958.800/0001-38
SOS Rio Grande do Sul | Banrisul

Fonte: Acessoria de Comunicação Anoreg/SP.

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STJ: Jurisprudência em Teses – Sucessão Testamentária.

Edição 235

SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

1) É válido o testamento, público ou privado, que reflete a real vontade emitida, livre e conscientemente, pelo testador e aferível diante das circunstâncias do caso concreto, ainda que apresente vício formal.

Julgados: AR 6052/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2023, DJe 14/02/2023; REsp 2005052/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2022, DJe 06/10/2022; AgRg no AgRg no REsp 1230609/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 02/10/2013; AgRg no REsp 1073860/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 01/04/2013; REsp 600746/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 15/06/2010. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 775)

2) É válido o testamento particular em que o testador, a despeito de não o ter assinado de próprio punho, apôs sua impressão digital.

Julgados: REsp 1633254/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020 AREsp 2281675/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2023, publicado em 03/04/2023. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 667)

3) É válido o testamento público produzido em cartório e lido em voz alta pelo tabelião na presença do testador e de duas testemunhas, apesar da ausência de segunda leitura do documento e da menção expressa da deficiência visual do testador.

Julgados: REsp 1677931/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 22/08/2017. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 610)

4) No testamento particular escrito de próprio punho, a ausência de testemunhas presenciais, sem qualquer circunstância excepcional justificadora, somada à inexistência de assinatura do testador em todas as folhas tornam o instrumento inválido.

Julgados: REsp 2000938/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2023, DJe 25/08/2023. (Vide Informativos de Jurisprudência N. 551 e 551)

5) É válida a disposição testamentária que institui filho coerdeiro como curador especial de bens que integram parcela disponível da herança deixados ao irmão incapaz, ainda que este esteja sob o poder familiar ou tutela do genitor sobrevivente.

Julgados: REsp 2069181/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2023, DJe 26/10/2023. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 791)

6) É possível a realização de inventário extrajudicialmente, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes, concordes e estiverem assistidos por advogado.

Julgados: REsp 1951456/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2022, DJe 25/08/2022 REsp 1808767/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 03/12/2019. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 663)

7) As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias previstas em testamento têm duração limitada à vida do beneficiário e não se relacionam à vocação hereditária.

Julgados: REsp 1641549/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 20/08/2019; REsp 1552553/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/02/2016. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 654)

8) O herdeiro testamentário que sucede, a título universal, autor da ação de investigação de paternidade tem legitimidade e interesse para prosseguir com o processo, notadamente, pela repercussão patrimonial que advém do possível reconhecimento de vínculo biológico do testador com o investigado.

Julgados: REsp 1392314/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 592)

9) A declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços de reprodução humana é instrumento absolutamente inadequado para legitimar a implantação post mortem de embriões excedentários, cuja autorização, expressa e específica, haverá de ser efetivada por testamento ou por documento análogo.

Julgados: REsp 1918421/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 26/08/2021. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 706)

10) É homologável a decisão estrangeira que, sem versar sobre o direito sucessório e sobre a partilha de bens situados no Brasil, apenas declara a validade ou não das disposições de última vontade do falecido e a existência de herdeiros testamentários no exterior.

Julgados: HDE 966/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2020, DJe 16/10/2020.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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TJ/GO: Resultado final do concurso de cartórios de Notas e Registros do Estado de Goiás é homologado.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, liderou na tarde desta sexta-feira (10), a sessão pública para a divulgação do resultado final e homologação do 2º Concurso Público Unificado para Outorga das Delegações de Notas e de Registros do Estado de Goiás. A sessão foi realizada presencialmente no Auditório Desembargador José Lenar de Melo Bandeira, na sede do TJGO, e transmitida ao vivo pelo canal da instituição no YouTube.

Além do chefe do Poder Judiciário estadual e do corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, também compuseram a mesa diretiva o presidente da Comissão Examinadora do concurso dos cartórios, desembargador Marcus da Costa Ferreira; a presidente da Comissão de Seleção e Treinamento (CST), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco; e membros da CST do TJGO, desembargadora Elizabeth Maria da Silva e os desembargadores Gilberto Marques Filho, Anderson Máximo de Holanda e Maurício Porfírio Rosa.

Transparência e segurança jurídica

Segundo o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, a atuação da Comissão Examinadora e da Comissão de Seleção e Treinamento foi fundamental para o sucesso do concurso. “Chegamos aqui hoje para a proclamação do resultado final do certame, que transcorreu com a devida transparência e segurança jurídica, visando a prestação de um melhor serviço à sociedade”. Carlos França também adiantou que assim que forem entregues os decretos de outorga de delegação, será solicitada à Corregedoria a listagem de serventias extrajudiciais vagas, a fim de adiantar o edital do 3º Concurso Público Unificado para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás.

“Comunico, ainda, que já definimos o dia da audiência pública para escolha de delegação, que será realizada no dia 14 de junho, seguida, entre os dias 17 e 21 de junho, do curso de preparação prática oferecido pela Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, com o apoio da Escola Judicial do TJGO, para que, no dia 24 de junho, os novos titulares de serventias extrajudiciais possam assumir suas respectivas unidades”, anunciou Carlos França.

O concurso contou com um total de 5.663 inscrições. Dos participantes, foram aprovados 270 candidatos no concurso para provimento, incluindo 8 candidatos com deficiência (PcDs) e 19 candidatos negros, além de 5 candidatos no concurso para remoção.

Provisão das serventias

O corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, parabenizou o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, bem como a presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, e o presidente da Comissão Examinadora do concurso, desembargador Marcus Ferreira, “pela realização do certame e pelo excelente trabalho prestado à frente das comissões”. Leandro Crispim também ressaltou que “essa nova força de trabalho será muito importante para a Corregedoria, para a sociedade e para a provisão das serventias extrajudiciais vagas”, frisou.

Lisura

Durante a abertura da sessão pública, o presidente da Comissão Examinadora do concurso dos cartórios, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou a satisfação pela concretização da audiência pública para a proclamação do resultado do concurso unificado para as Delegações de Notas e de Registro no Estado de Goiás. “Tivemos inúmeros desafios, que incluíram representações e processos, vencidos com o pronto apoio da Presidência do TJGO, da Corregedoria-Geral de Justica, dos membros da Comissão de Seleção e Treinamento e da equipe da Comissão Examinadora”, ressaltou o desembargador Marcus da Costa Ferreira, ao salientar a segurança jurídica e lisura da gestão do TJGO na condução do certame, permitindo a manifestação das reclamações e a conclusão do concurso.

Na avaliação da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, o trâmite do concurso seguiu estritamente a Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução nº 150/2021, aprovada pelo Órgão Especial do TJGO, as quais dispõem sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registros. “De nossa parte, atuamos com agilidade e rigor, mas tivemos de lidar com um grande volume de recursos interpostos pelos candidatos em todas as etapas do certame, o que impactou diretamente no tempo de andamento do concurso, que levou cerca de dois anos para finalmente chegar à definição dos aprovados”, afirmou a desembargadora.

Também compareceram à sessão pública, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho; o juiz substituto em segundo grau Ricardo Dourado; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), Soraya Fagury; e membros da Comissão Examinadora: a juíza Vanessa Estrela e os cartorários Jacqueline Cozac e Rodrigo Barbosa. E, ainda, o assessor do TJGO, Jurandir Cardoso de Oliveira Júnior, e o assessor de Orientação e Correição da CGJGO, Ubiratan Alves Barros.

Confira aqui a lista dos aprovados:

(Texto: Carolina Dayrell – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias.

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