TJAC: Justiça acreana realiza 2ª fase do concurso para a outorga de delegações de notas e registros

As datas das próximas fases ainda serão divulgadas e cada uma compreenderá a comprovação dos requisitos para outorga de delegações; prova oral e exame de títulos

A administração do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou no último domingo, 18, a 2ª fase do concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e registros, que abrangeu a prova escrita e prática.

O certame, realizado pelo TJAC e a banca Consulplan, teve a presença de 127 pessoas, entre candidatas e candidatos, e abstinência de 38. As datas das próximas fases ainda serão divulgadas e cada uma compreenderá a comprovação dos requisitos para outorga de delegações; prova oral e exame de títulos.

A abertura da segunda etapa do contou com a presença da desembargadora Eva Evangelista, que fez questão de desejar boa sorte aos candidatos. A juíza auxiliar da Presidência do TJAC, Zenice Cardozo, ressalta que todas as fases do concurso estão ocorrendo dentro da normalidade. “O concurso está atendendo nossas expectativas e já estamos organizando a próxima fase, que será prova oral. Esperamos concluir todas as etapas, antes do prazo previsto.”

As vagas disponíveis referem-se aos critérios de provimento e remoção, abrangendo os municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

Fonte: TJAC

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União Estável realizada em Cartório de Registro Civil traz mais acessibilidade e praticidade ao cidadão – (ARPEN). A opção pelo Cartório de Registro Civil tende a ser mais econômica, tornando o registro da união estável mais acessível para um número maior de pessoas.

A união estável, como um marco significativo nas relações interpessoais, confere direitos e responsabilidades aos casais que optam por essa forma de convivência. Desde 2022, uma mudança crucial ocorreu no cenário legal brasileiro: a união estável deixou de ser exclusivamente formalizada no Cartório de Notas, por meio de escritura pública, e passou a ser realizada também no Cartório de Registro Civil, através de um procedimento simplificado, o Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável.

Essa flexibilidade, proporcionada pela Lei 14.382/22 e pelo Provimento 141, traz consigo uma série de vantagens, especialmente em termos de acessibilidade e praticidade. A opção pelo Cartório de Registro Civil tende a ser mais econômica, tornando o registro da união estável mais acessível para um número maior de pessoas.

No entanto, os impactos vão além do aspecto financeiro. Ao optar pelo registro da união estável no Cartório de Registro Civil, o vínculo entre o casal fica associado a outros eventos da vida civil, como o nascimento de filhos e outros procedimentos registrais da pessoa. Essa integração simplifica o processo administrativo e legal, conferindo maior segurança jurídica aos envolvidos.

O Provimento 141 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) desempenha um papel crucial nesse contexto, estabelecendo as diretrizes e os procedimentos necessários para a formalização da união estável no Cartório de Registro Civil. Por meio desse instrumento normativo, a sociedade brasileira ganha acesso a uma opção mais eficiente e inclusiva para a formalização de suas relações afetivas.

Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), destaca a importância desse procedimento simplificado. “Ele contribui para a desburocratização e para a democratização do acesso aos direitos civis”. Fiscarelli ressalta ainda que essa mudança representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos têm a oportunidade de ter suas relações reconhecidas e protegidas pela lei.

Num contexto em que as formas de convivência e os arranjos familiares se diversificam cada vez mais, a possibilidade de formalizar a união estável é um passo importante em direção à consolidação dos direitos civis e à garantia da dignidade humana. Essa mudança não apenas simplifica processos burocráticos, mas também reforça o reconhecimento e o respeito às diversas formas de amor e convivência presentes em nossa sociedade.

Destaca-se que, entre os anos de 2022 e 2023, foram realizadas 5.718 uniões estáveis nos Cartórios de Registro Civil do Brasil. Dentre essas, os estados que mais realizaram o procedimento foram São Paulo, com 3.801 registros, seguido por Minas Gerais, com 438 registros, Amapá, com 238 registros, e Paraná, com 233 registros. Esses números refletem a relevância e a aceitação desse novo procedimento em diferentes partes do país, evidenciando a importância da união estável como instituto jurídico na sociedade contemporânea.

Fonte: INR publicações

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Anoreg-MT divulga ações e serviços de executados em janeiro – (ANOREG-MT).

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) divulgou nesta segunda-feira (19 de fevereiro) um informativo contendo todas as ações e serviços executados durante o mês de janeiro deste ano. Ao todo foram realizadas seis reuniões e o acompanhamento de oito projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso envolvendo a classe notarial e registral.

Além disso, o documento informa os números de atendimento no site da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) e de pedidos realizados na plataforma, bem como a agenda de eventos e os aniversariantes de janeiro.

Por fim, os notários e registradores podem participar de uma pesquisa sobre a realização de curso de Mediação e Conciliação Extrajudicial em parceria com a Acórdia Mediação e Arbitragem.

Confira a íntegra do informativo no anexo.

Anoreg-MT – Bullet – Janeiro 2024

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Fonte: Anoreg/MT

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