TJDFT atualiza Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, na edição desta quinta-feira, 28/12, do DJe, a Resolução 1/2023, na qual atualiza as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

As referidas Tabelas Judiciais, tratadas no Decreto-Lei 115, de 25 de janeiro de 1967, serão atualizadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, no percentual de 4,68%.

A Resolução 1/2023 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Acesse aqui a Resolução 1/2023 do Conselho da Magistratura do TJDFT.

Acesse aqui as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com os valores atualizados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Presidente do TJGO decide manter os valores das custas processuais de 2023 para 2024

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, decidiu pela manutenção dos valores das custas judiciais e emolumentos cartorários para o ano de 2024, mantendo assim os mesmos valores praticados em 2023. Esta deliberação foi tomada com base na análise do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas, que registrou um resultado negativo no acumulado dos últimos 12 meses e é o índice utilizado para a correção das custas processuais.

O chefe do Poder Judiciário estadual explicou a importância da decisão. “Após uma análise cuidadosa do índice IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e considerando as recomendações detalhadas pelas áreas técnicas, decidimos manter os valores das custas judiciais e emolumentos cartorários para 2024 nos mesmos patamares do ano de 2023. Essa decisão reflete o compromisso do Poder Judiciário goiano em assegurar justiça acessível, especialmente em um momento em que muitos cidadãos ainda estão enfrentando grandes dificuldades econômicas”, afirmou França. Ele ainda ressaltou que a “decisão não se baseou apenas em dados financeiros, mas também levou em consideração a realidade socioeconômica dos cidadãos de Goiás, equilibrando a necessidade de receitas para o funcionamento do Judiciário com a acessibilidade da justiça para todos,” concluiu o presidente do TJGO.

De acordo com o diretor geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, os estudos realizados pela Diretoria Financeira são frutos de uma análise detalhada da situação econômica e do comportamento do índice IGP-DI. “Foi um processo cuidadoso, onde ponderamos não somente sobre os números, mas também sobre o impacto social dessas taxas no bom funcionamento do Poder Judiciário, que tem se destacado como uma referência em todo o país”, explicou Rodrigo Leandro da Silva.

A decisão do presidente Carlos França foi encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, comunicando a manutenção dos valores atuais para o ano de 2024.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Provimento n° 37/2023 – CGJ – Atualiza o valor da contribuição para o Fundo de Compensação

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento nº 37/2023, que dispõe sobre a atualização do valor da contribuição para o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN).

Conforme o documento, o valor da contribuição fica corrigido em 3,85% com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), passando a incidir o valor de R$ 7,80.

O provimento entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Provimento n° 37/2023 – CGJ – Atualiza o valor da contribuição para o Fundo de Compensação – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito