Presidente do TJGO decide manter os valores das custas processuais de 2023 para 2024


  
 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, decidiu pela manutenção dos valores das custas judiciais e emolumentos cartorários para o ano de 2024, mantendo assim os mesmos valores praticados em 2023. Esta deliberação foi tomada com base na análise do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas, que registrou um resultado negativo no acumulado dos últimos 12 meses e é o índice utilizado para a correção das custas processuais.

O chefe do Poder Judiciário estadual explicou a importância da decisão. “Após uma análise cuidadosa do índice IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e considerando as recomendações detalhadas pelas áreas técnicas, decidimos manter os valores das custas judiciais e emolumentos cartorários para 2024 nos mesmos patamares do ano de 2023. Essa decisão reflete o compromisso do Poder Judiciário goiano em assegurar justiça acessível, especialmente em um momento em que muitos cidadãos ainda estão enfrentando grandes dificuldades econômicas”, afirmou França. Ele ainda ressaltou que a “decisão não se baseou apenas em dados financeiros, mas também levou em consideração a realidade socioeconômica dos cidadãos de Goiás, equilibrando a necessidade de receitas para o funcionamento do Judiciário com a acessibilidade da justiça para todos,” concluiu o presidente do TJGO.

De acordo com o diretor geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, os estudos realizados pela Diretoria Financeira são frutos de uma análise detalhada da situação econômica e do comportamento do índice IGP-DI. “Foi um processo cuidadoso, onde ponderamos não somente sobre os números, mas também sobre o impacto social dessas taxas no bom funcionamento do Poder Judiciário, que tem se destacado como uma referência em todo o país”, explicou Rodrigo Leandro da Silva.

A decisão do presidente Carlos França foi encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, comunicando a manutenção dos valores atuais para o ano de 2024.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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