Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto

Por meio do site Pesquisa Protesto, agora devedores brasileiros podem parcelar as taxas para cancelar protesto em cartórios. A função está disponível para as 9,7 milhões de pessoas que já pagaram sua dívida com o credor, mas ainda não quitaram as taxas cartorárias e continuam com o nome sujo nos cartórios de protesto do Brasil.

O pagamento pode ser feito em até 12 vezes no cartão de crédito pelo site. O nome do devedor fica limpo em até cinco dias após o pagamento da primeira parcela, independentemente da quantidade de parcelas selecionadas. A nova funcionalidade vem ao encontro da facilitação do cancelamento de modo online.

Nos últimos cinco anos, a utilização da plataforma eletrônica Pesquisa Protesto para efetuar o cancelamento do protesto registrou um total de 21 milhões de atos. Os pedidos de certidões online também se destacam, com 10,5 milhões de solicitações realizadas eletronicamente.

Para realizar o cancelamento do protesto pelo site, o credor deve acessar o site Pesquisa Protesto e indicar o CPF ou CNPJ que deseja regularizar. Depois de localizar a dívida e verificar se o cancelamento está liberado (é necessário que a dívida tenha sido quitada com o credor e este tenha dado a carta de anuência ou a anuência tenha sido feita pelo site), o cidadão deve inserir os dados do cartão, indicando a quantidade de parcelas que deseja e, em seguida, realizar o pagamento. O comprovante da operação será enviado no e-mail informado no ato do cancelamento.

O serviço de pagamento parcelado também está disponível para quem deseja solicitar certidões negativas ou positivas de protesto, necessárias para realizar diversos tipos de comprovações de regularidade financeira, seja para compra e venda de imóveis, financiamentos ou pedidos da rede bancária, ou também para localização de informações sobre determinada dívida que o usuário não tem conhecimento. Com informações do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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SONHOS, ESPERANÇA E FÉ NO ANO NOVO

A vida é repleta de sonhos; e o sonhos sempre se renovam, porque os sonhos andam de mãos dadas com a esperança, e esta é a grande chama que alimenta a vida humana. A esperança e os sonhos podem sustentar a vida, mas nós sabemos que um dia a vida terá fim. E é neste ponto, em que o fato inevitável nos chama à reflexão, que sobra espaço para o exercício da fé. Porque a fé é mais forte do que os sonhos e tem mais poder do que a esperança. A Bíblia diz que a fé é a certeza de coisas que se esperam e a prova de fatos que não vemos (Hebreus 11). Sabemos da finitude da vida terrena, mas a fé nos traz a certeza da vida eterna em Cristo Jesus, nosso Senhor e Salvador.

Vida eterna não é simples sonho, é certeza dada pela Bíblia. É promessa de Deus a todo aquele que crê em Jesus; e nós, os que cremos na vida eterna, temos a fé a sustentar a própria crença. A fé confirma diretamente no coração humano a Salvação de Jesus. E o Espírito Santo de Deus testifica. Por isso não abandonamos o sonho de morar no céu, crendo nas palavras de Jesus de Nazaré quando Ele diz: “Na casa de meu Pai há muitas moradas. Eu vou preparar-lhes o lugar. Voltarei e vos receberei para mim mesmo” (João 14).

O Ano Novo se apresenta diante de nós e renovam-se os sonhos e a esperança. Sejamos gratos a Deus pela vida e pelos amigos que Deus nos deu. Oremos pelos amigos, para que possamos levar a nossa amizade para a eternidade com Deus. Jesus Cristo vai nos conduzir para o céu. É nele e somente nele que podemos confiar. Confiemos no Senhor. A fé está a iluminar o nosso sonho e a consolidar a esperança. E as promessas de Deus nos permitem esperar um Ano Novo feliz e com a paz de Cristo, independentemente das circunstâncias.

Feliz Ano Novo amigos. Paz! A paz de Cristo.
Amilton Alvares*, SJC dezembro de 2023

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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