ANOREG/MT: Provimento-TJMT/CGJ nº 49/2024 – Atualiza em 4,84% os valores da tabela de emolumentos.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento-TJMT/CGJ Nº 49/2024, que atualiza em 4,84% os valores da tabela de emolumentos para atos praticados pelos serviços notariais e registrais do Estado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de dezembro de 2023 a novembro de 2024, conforme previsto na Lei Estadual Nº 7.550/2001.

O novo valor será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025, abrangendo uma ampla gama de serviços como autenticações, certidões, averbações, registros e tabelas específicas para serviços de registro civil, imóveis, protestos, entre outros. O provimento foi assinado eletronicamente pelo desembargador corregedor, Juvenal Pereira da Silva.

Provimento-TJMT/CGJ nº 49/2024 – Atualiza em 4,84% os valores da tabela de emolumentos.

Abrir o provimento.

Fonte: ANOREG/MT.

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ANOREG/MT: Provimento-TJMT/CGJ nº 50/2024 – Atualiza em 4,84% o valor da contribuição para o FCRCPN.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento-TJMT/CGJ Nº 50/2024, que atualiza em 4,84% o valor da contribuição para o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de dezembro de 2023 a novembro de 2024. A contribuição para o ano de 2025 foi fixada em R$ 8,20, conforme os termos do artigo 4º e parágrafos da Lei Estadual Nº 7.550/2001.

O provimento entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e foi assinado eletronicamente pelo desembargador corregedor, Juvenal Pereira da Silva.

Fonte: ANOREG/MT.

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O JESUS DO NATAL TAMBÉM É O JESUS DA CRUZ E DA RESSUREIÇÃO

Celebre o Natal, reúna os amigos e parentes, participe da ceia, mas não esqueça de celebrar a Salvação dada por Deus, que enviou o seu presente para salvar pecadores: “Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu; o governo está sobre os seus ombros; e o seu nome será: Maravilhoso, Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz” (Isaías 9.6).

E não esqueça que o Jesus da manjedoura foi à cruz, morreu pelos nossos pecados e ressuscitou para nos dar a vida eterna. Ele é o Cristo de Deus, nosso Senhor e Salvador. Ele é a razão do Natal. Reserve um lugar em seu coração para dar abrigo ao Salvador – “Eis que estou à porta, e bato; se alguém ouvir a minha voz, e abrir a porta, entrarei em sua casa, e com ele cearei, e ele comigo” (Apocalipse 3.20). Deixe Jesus entrar. Deixe Jesus participar da ceia em sua casa. Feliz Natal com Cristo.

Amilton Alvares

* O autor é Procurador da República aposentado, ex- Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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