CONCURSO EXTRAJUDICIAL- 13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO- EDITAL Nº 15/2024 – APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO, APÓS 2º REPROCESSAMENTO DE NOTAS

EDITAL Nº 15/2024

Espécie: EDITAL
Número: 15/2024
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 15/2024 – APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO, APÓS 2º REPROCESSAMENTO DE NOTAS

O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, FAZ SABER que, além do Edital nº 12/2024 (DJE de 20/09/2024), também torna parcialmente sem efeito o Edital nº 14/2024 (DJE de 23/09/2024), em razão de novo equívoco verificado, cometido pela Fundação Vunesp, exclusivamente, em relação ao seguinte: 1) processamento das listas de aprovados das pessoas com deficiência, Grupos 1 e 2, do critério provimento; 2) alteração da nota de corte e da lista de aprovados do Grupo 2, do critério provimento; 3) inclusão de candidato, nos Grupos 1 e 2, critério provimento; 4) exclusão de candidatos do Grupo 2, critério provimento. Segue o resultado alcançado:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 26.09.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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ICNR: João Rodrigo Stinghen, do ICNR, é nomeado para Comissão de Proteção de Dados do CNJ.

CEO do Instituto de Compliance Notarial e Registral integrará comissão responsável por aplicar diretrizes da LGPD no setor de serviços notariais e de registro.

No dia 19 de setembro de 2024, o Ministro Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, oficializou a nomeação de João Rodrigo Stinghen, CEO do Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR), para integrar a Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça (CPD/CN/CNJ). A nomeação, formalizada pela Portaria n. 69, segue o disposto no art. 81 do Provimento n. 149/2023.

Comissão de Proteção de Dados, criada pelo Provimento 134/CNJ e atualizada pelo Provimento 149/2023, atua de forma consultiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça. Sua missão é propor diretrizes e critérios para a implementação e adequação das serventias à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tanto por iniciativa própria quanto por solicitação de associações do setor.

Com foco na segurança jurídica e na proteção da privacidade, a comissão busca garantir que os serviços notariais e registrais operem em conformidade com as exigências legais, assegurando a confiança no setor. Stinghen, à frente do ICNR, consolidou-se como uma referência em compliance no Brasil, o que fortalece o compromisso da Corregedoria em liderar a proteção de dados no Judiciário.

Além disso, a comissão poderá promover audiências públicas, consultas, debates e oficinas com representantes de órgãos públicos e especialistas, reforçando a interlocução com setores de Tecnologia da Informação e Direito Notarial e de Registro.

A nomeação de João Rodrigo Stinghen é um reconhecimento à atuação do ICNR, que se destaca na defesa da privacidade e segurança de dados.

Fonte: Instituto de Compliance Notarial e Registral.

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CNJ: Novos modelos de certidão civil serão utilizados a partir de janeiro de 2025.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, alterou os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. Os cartórios devem implementar a mudança até 1.º de janeiro de 2025.

“O Provimento n. 182/2024 simplifica e moderniza, diante das demandas atuais da sociedade, as certidões – estes documentos importantíssimos para a vida civil”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade.  O normativo altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão.

As alterações partiram de um pedido realizado pelo registrador civil de Minas Gerais à Corregedoria Nacional. Após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), as mudanças foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça. “Foi acolhida a inclusão de alguns campos que vêm trazer mais esclarecimento”, diz a juíza.  Segundo Liz Rezende, embora houvesse uma uniformidade nas certidões de nascimento, casamento e óbito nos ofícios de registro civil, os modelos ao longo dos anos foram se mostrando desatualizados. “Houve mudanças legislativas e sociais. E esses registros não continham alguns campos que são muito importantes de preenchimento, que facilitam tanto para o cartório quanto para a pessoa que precisa fazer uso do documento”, relata.

Alterações

Nas certidões de nascimento, há agora dois campos para registro do município quando antes só havia um. “Quando a mãe mora em um município que não tem maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho, ele vai nascer em outro lugar, mas ela pode optar em colocar também o local do domicílio dela. Isso está previsto na Lei de Registros Públicos, que foi alterada”, exemplifica Liz Rezende.

A magistrada explica ainda que as certidões de casamento não apresentavam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro. “Agora a certidão traz as duas opções. E, no caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade”, acrescenta.

Já as certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi registrado. “Quando a data da morte não coincide com a data do registro, esses campos esclarecem esses fatos, que têm consequências jurídicas”, aponta.

Segurança

O provimento descreve ainda os requisitos mínimos legais e normativos para o papel de segurança utilizado na confecção dos documentos. “Não é um papel comum. Ele segue padrões para dar confiabilidade, evitar o uso de documentos falsos, porque, a partir de uma certidão de nascimento. a pessoa consegue fazer todos os documentos da vida civil”, explica a juíza auxiliar.

O normativo determina que as empresas que fabricam o papel de segurança serão credenciadas à Arpen, para que cada registrador civil possa escolher a fornecedora entre as listadas pela associação. As certidões já emitidas continuarão válidas.

Texto: Mariana Mainenti 
Edição: Geysa Bigonha 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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