TJ/SP: Comissão de Heteroidentificação divulga resultado das avaliações de autodeclaração do 4º Enam e 2º Enac.

A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, hoje (18), no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), edital com a relação dos candidatos do 4º Exame Nacional da Magistratura (Enam) e do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) que tiveram as autodeclarações de pessoas negras confirmadas em primeira etapa ou em sessão presencial para validação, realizada nos dias 11 e 12 de setembro, no Fórum João Mendes Júnior. Confira a lista dos candidatos.

O prazo recursal será de 19/9 a 24/9, devendo ser encaminhado para o e-mail sema.heteroidentific@tjsp.jus.br, contendo as especificações necessárias, razões e fundamentação, nos termos do item 4 do Edital n° 003/2025 – Enam e Enac 2025.2.

A Comissão de Heteroidentificação do TJSP é presidida pelo desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior. Também integram a Comissão, como titulares, o reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, José Vicente, e os juízes Ricardo Felício Scaff, Lívia Antunes Caetano e Hallana Duarte Miranda, além de cinco suplentes, os juízes Jarbas Luiz dos Santos, Juliana Silva Freitas, Joanna Terra Sampaio dos Santos e Wilson Henrique Santos Gomes e o assistente social judiciário Axel Gregoris de Lima.

A Comissão Recursal de Heteroidentificação é presidida pelo desembargador José Maria Câmara Júnior e composta por dois titulares, o juiz Joacy Dias Furtado e a assistente social judiciária Germanne Patricia Nogueira Bezerra Rodrigues Mattos. São suplentes as juízas Gabriela Fragoso Calasso Costa, Flávia Martins de Carvalho e Gabriela da Conceição Rodrigues.

Exames nacionais 

Enam – Instituído pela Resolução CNJ nº 531/23 e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Exame Nacional da Magistratura consiste em prova objetiva, apenas de caráter eliminatório, cuja aprovação é um dos pré-requisitos para candidatos que desejam ingressar na Magistratura através de concursos públicos, em qualquer ramo do Poder Judiciário nacional (exceto editais publicados antes da resolução). A 4ª edição do Enam está prevista está prevista para o dia 26 de outubro – acesse o edital do certame para mais detalhes.

Enac – Normatizado pela Resolução CNJ nº 575/24, o Exame Nacional dos Cartórios consiste em prova objetiva, apenas de caráter eliminatório, cuja aprovação é um dos pré-requisitos para a inscrição nos concursos para os serviços notariais e de registro (exceto editais publicados antes da resolução). A prova está prevista para ser aplicada em 28 de setembro. Acesse o edital.

Comunicação Social TJSP – BL (texto) / MK (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte:  Tribunal de Justiça de São Paulo.

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CNJ: Novos infográficos esclarecem processo de emissão de documentos para público do socioeducativo.

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Com o objetivo de apoiar profissionais que atuam com a emissão de documentos para adolescentes e jovens no sistema socioeducativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou dois infográficos sobre emissão de CPF e de certidões de registro civil. Os materiais detalham o processo de emissão desses documentos e orientam os servidores da área, como parte do esforço para ampliar o acesso a documentos básicos e auxiliar o acesso a direitos para esse público.

Os materiais integram a Ação Nacional de Documentação para o Público do Sistema Socioeducativo, lançada em julho pelo CNJ com o objetivo de criar fluxos com instituições de todo o país para a emissão de documentos para adolescentes que cumprem ou já cumpriram medida socioeducativa.

Com poucos meses em operação, a ação já resultou em acordos de cooperação firmados em 11 unidades da federação entre tribunais de justiça, órgãos do Executivo local e o Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN). Esses acordos formalizam o fluxo de emissão de documentos para este público, incluindo as condições de gratuidade. Eles foram assinados em Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Acesse:

Infográfico: Certidões de Registro Civil para Adolescentes e Jovens do Sistema Socioeducativo
Infográfico: CPF para Adolescentes e Jovens do Sistema Socioeducativo

Os infográficos para o Sistema Socioeducativo reproduzem a estratégia bem-sucedida de operacionalização da política pública no contexto penal. Em fevereiro de 2024, o CNJ lançou cinco materiais informativos para emissão de documentos a esse público, que foram amplamente impressos e utilizados para facilitar o trabalho na ponta.

Em outubro, o CNJ vai realizar o quinto Ciclo de Capacitação on-line da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos. Essa será a primeira edição aberta para servidores que atuam no sistema socioeducativo.

As ações de identificação civil e emissão de documentos tanto para o sistema socioeducativo como para o sistema penal têm apoio técnico do programa Fazendo Justiça.

Texto: Pedro Malavolta
Revisão: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TRT da 2ª Região: Banco deve colocar profissional com autismo em trabalho 100% remoto.

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP determinou que instituição bancária coloque empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O entendimento, com base em laudos periciais de medicina, psicologia e assistência social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência. Os laudos sugerem nova avaliação do caso após dois anos.

O trabalhador havia feito, administrativamente, pedidos de adaptação ao Banco do Brasil: redução de carga horária em caráter permanente e trabalho remoto no formato híbrido, já que também apresentava patologias na coluna. Teve, no entanto, ambos negados, sob alegação de que não havia normativo interno que permitisse as adaptações solicitadas.

Na sentença, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola apontou o normativo da empresa anexado aos autos que permite a atuação à distância, até mesmo com prioridade aos funcionários com deficiência. “Mesmo assim não foi oferecida ao reclamante a possibilidade de teletrabalho parcial ou integral, ainda que em outro setor”, pontuou o magistrado.

Embasado na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão, em outras legislações nacionais e em tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil sobre direitos humanos, o julgador considerou que a reclamada violou o dever de propiciar um meio de trabalho adaptado e seguro ao empregado. Determinou, assim, que o banco integre o profissional a alguma equipe que já atue no formato remoto, até mesmo de outra cidade ou estado, o que não acarreta prejuízo ao homem já que trabalhará a partir da própria residência.

Para decidir, o magistrado levou em consideração diretrizes estabelecidas no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000262-28.2025.5.02.0372)

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT da 2ª Região.

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