INSS: Regras de aposentadoria mudam em 2026; entenda

Idade mínima e pontuação aumentam para quem já contribuía antes da reforma

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Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras em 2026. A Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, prevê alterações anuais nas chamadas regras de transição. Essas regras valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019.

Uma das regras é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Existem ainda duas regras de transição que não mudam. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos.

Simulador de aposentadoria

O INSS oferece um simulador online que ajuda a calcular quanto tempo falta para se aposentar, considerando todas as regras. O serviço é gratuito e não exige ida a uma agência. Para usar, basta acessar o Meu INSS, entrar com CPF e senha, escolher a opção “Simular Aposentadoria” e conferir o resultado. A simulação é apenas uma referência e não garante o direito ao benefício.

Texto: ACS SP/ Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br

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ANOREG/SP: Anoreg/SP divulga tabela de Custas e Emolumentos dos Cartórios do Estado de São Paulo para 2026

Tabela entra em vigor no quinto dia útil do ano, no dia 8 de janeiro de 2026.

Notas
Tabela de Emolumentos para 2026

Protesto
Tabela de Emolumentos para 2026

Registro Civil 
Tabela de Emolumentos para 2026

Registro de Imóveis
Tabela de Emolumentos para 2026

Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
Tabela de Emolumentos para 2026

Fonte: ANOREG/SP.

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ANOREG/BR: Portarias definem critérios para destinação de imóveis da União

Nova comissão avaliará casos específicos para garantir uma gestão mais transparente do patrimônio público

No dia 23 de dezembro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou a Portaria MGI n.º 11.384/2025, que dispõe sobre o regime de governança para destinação de imóveis da União. O objetivo é estabelecer uma gestão mais transparente e eficiente do patrimônio imobiliário, determinando instâncias para análise de mérito das decisões e de um sistema de verificação da conformidade processual dos casos.

Segundo o texto, a destinação de imóveis da União deve ser feita mediante fundamentação, motivação adequada, transparência e publicidade; manter o zelo e a conservação dos bens; garantir o cumprimento da função socioambiental da propriedade; e observar a devida articulação com estados e municípios, também para a gestão patrimonial.

Para expedir orientações gerais e analisar casos específicos, a Portaria criou a Comissão de Destinações Especiais da Secretaria do Patrimônio da União (CDE). Em suas decisões, o novo órgão de deliberação deverá considerar pontos como a possibilidade de alienação onerosa, se há provisão habitacional de interesse social ou se é caso de regularização fundiária urbana e a observância a políticas públicas nacionais e federais.

Necessidade de manifestação prévia
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também se manifestou sobre as hipóteses em que é necessário haver manifestação prévia da recém-criada CDE para destinação de imóveis da União. A Portaria SPU/MGI n.º 11.423/2025, publicada em 24 de dezembro, definiu as regras e como deve ser feito o pedido, em formulário próprio do órgão.

A Portaria estabelece que a manifestação deverá ser realizada nos seguintes casos:

  • Destinação de imóveis com valor de referência igual ou superior a R$ 100 milhões;
  • Destinação de imóveis à integralização de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário de que trata o art. 20 da Lei n.º 13.240/2015;
  • Destinação de imóveis para provisão habitacional de interesse social;
  • Destinação de imóveis para Reurb-E indireta;
  • Empreendimentos de múltiplos usos, com desenhos inovadores de destinação de grandes áreas, coordenados por órgãos e entidades da administração pública federal;
  • Autorização de uso sustentável, com base no art. 10-A da Lei n.º 9.636/1998, nos casos em que a ocupação e o uso tradicional estiverem sob contestação de particulares ou se verifiquem outras hipóteses de embaraço ao reconhecimento de direitos à comunidade tradicional envolvida;
  • Outorga de inscrição de ocupação, prevista no art. 7º, caput, da Lei n.º 9.636/1998, e de aforamento gratuito, de que trata o art. 20, caput, do Decreto-lei n.º 3.438/1941, o art. 105, caput, e o art. 215, caput, do Decreto-lei nº 9.760/1946;
  • Alienação onerosa de imóveis por meio de certames públicos;
  • Cessão de uso onerosa ou em condições especiais, para imóveis com valor superior a R$ 1 milhão;
  • Alienações realizadas pelas Forças Armadas, previstas nas Leis n.º 5.651/1970 e n.º 5.658/1971.

Confira a Portaria SPU/MGI n.º 11.423/2025 na íntegra.

Com informações do ONR

Fonte: ANOREG/BR.

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