Comissão aprova regra para tributação de lucro de pessoas físicas com empresas offshore.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a chamada regra de antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores, empresas sediadas em países com tributação favorecida (paraísos fiscais).

Pelo texto, os lucros com offshores serão tributados, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. Mensalmente o contribuinte terá que apurar o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%).

Os lucros serão convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda, estabelecida pelo Banco Central, referente ao dia em que foi apurado em balanço. O rendimento resultante de variação cambial também deverá ser tributado por ser considerado ganho de capital.

Atualmente, em regra, os lucros obtidos com offshores são tributados apenas quando distribuídos ou creditados, no exterior ou no Brasil. Não havendo movimentação, o lucro fica livre de imposto (ou seja, este é diferido, adiado).

Resgate
O Projeto de Lei 3489/21 é do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e foi relatado pelo deputado Afonso Florence (PT-BA), que deu parecer favorável.

Segundo o relator, o projeto resgata medida semelhante que havia na segunda fase da reforma tributária do governo Bolsonaro, mas que foi excluída durante a votação na Câmara dos Deputados (PL 2337/21). Hoje o texto aguarda votação no Senado. Florence disse ainda que o projeto beneficia o País.

“A proposta tem repercussão positiva nas receitas do Orçamento da União, bem como de estados e municípios mediante a partilha da arrecadação do Imposto de Renda, já que antecipará o recolhimento de tributos sobre lucros de pessoas físicas residentes que tenham recursos aplicados no exterior em empresas sediadas em paraísos fiscais”, disse.

O autor do projeto comemorou a aprovação. “Não são poucos os recursos mantidos em paraísos fiscais e taxar essas fortunas é muito justo”, disse Alencar Filho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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TABELA DE CUSTAS, TAXAS E EMOLUMENTOS REAJUSTADA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2023; CONFIRA.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) regulamenta, por meio do Decreto Judiciário nº 894/2022, o reajuste da Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (21). A Tabela completa e atualizada está disponível para consulta na publicação.  

Confira na íntegra o Decreto Judiciário nº 894/2022

A publicação reajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, o valor dos selos eletrônicos utilizados na selagem de todos os documentos expedidos pelos cartórios extrajudiciais, e também das despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços, no âmbito do Poder Judiciário Estadual. O referido ajuste é previsto no Anexo Único da Lei Estadual nº 14.025, de 06 de dezembro de 2018.  

Convém ressaltar que a publicação revoga o Decreto Judiciário nº 803, de 16 de dezembro de 2021. 

Confira, aqui, informações para os Cartórios Extrajudiciais da Bahia

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia.

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Corregedoria aprova novo Código de Normas para cartórios extrajudiciais.

O Provimento CGJ nº 87/2022, assinado pelo corregedor-geral da Justiça desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, estabelece o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

A aprovação da nova redação visou atualizar o Código diante das diversas introduções tecnológicas e normativas introduzidas no funcionamento das atividades notariais e registrais.

“A partir da introdução, cada vez mais comum, de recursos tecnológicos na atividade extrajudicial, somado a inovações legislativas ocorridas ao longo do tempo que alteraram regras aplicáveis às mais diversas atribuições notariais e registrais, sendo a mais recente a Lei nº 14.382/2022, percebeu-se a necessidade de elaboração de um novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial”, afirma a Corregedoria na exposição de motivos.

Foram formadas comissões temáticas, compostas de servidores técnicos e delegatários que ao longo dos anos, no desempenho de suas atividades, destacaram-se e se tornaram referência no conhecimento do direito notarial e registral. Após quase dois anos de trabalho e debates intensos, chegou-se a uma redação final do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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