1VRP/SP: Registro de Imóveis. Convenção de condomínio. A convenção e a ata de assembleia devem ter reconhecimento das firmas de seus subscritores (artigo 221, inciso II, da Lei de Registros Públicos).

Processo 1114481-81.2022.8.26.0100

Dúvida – Registro de Imóveis – Condomínio Edifício Arianne – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida para manter o óbice, observando, de toda forma, que conforme entendimento firmado na súmula 260 do STJ, “a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos”. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP)

Íntegra da decisão:

SENTENÇA –

Processo Digital nº: 1114481-81.2022.8.26.0100

Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis

Suscitante: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital

Suscitado: Condomínio Edifício Arianne

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad

Vistos.

Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Condomínio Edifício Arianne diante da negativa de registro de instrumento particular de convenção do condomínio objeto da transcrição n. 29.673 daquela serventia (protocolo 423.849).

O Oficial informa que necessário reconhecimento das firmas de todos os signatários na forma do artigo 1.333 do Código Civil e do artigo 221, inciso II, da Lei n. 6.015/73 (fls. 01/04 e 18).

Documentos vieram às fls. 05/103.

A parte suscitada alega que o título não tem natureza contratual, mas sim estatutária e institucional, pelo que a regra do artigo 221, inciso II, da LRP, não se aplica à hipótese. O atendimento à exigência de reconhecimento de firma de todos os signatários do ato, ademais, seria extremamente difícil (fls. 05/08 e 105/111).

O Ministério Público opinou pela manutenção do óbice (fls. 131/133).

É o relatório.

Fundamento e decido.

Primeiramente, é importante ressaltar que o Registrador dispõe de autonomia e independência no exercício de suas atribuições, podendo recusar títulos que entender contrários à ordem jurídica e aos princípios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n.8.935/1994), o que não se traduz como falha funcional.

No mérito, a dúvida é procedente. Vejamos os motivos.

Para participação do condômino em assembleia e aprovação da convenção, não há necessidade de exata correspondência com o domínio tabular, uma vez que o artigo 1.334, §2º, do Código Civil, equipara ao proprietário os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas, salvo disposição em contrário.

Dispensável, ainda, o reconhecimento de firma das procurações e da lista de presença, notadamente quando não há impugnação na própria assembleia, como no caso.

Neste sentido a orientação da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo no julgamento do Recurso Administrativo n.1003515-12.2020.8.26.0071:

“Registro de Imóveis – Averbação de alteração de convenção de condomínio – Procedimento administrativo – Recurso – Desnecessidade de reconhecimento das firmas nas procurações passadas por condôminos, para fins de assembleia de condomínio edilício – Inexistência de impugnação ou de exigência disso na convenção vigente ou na lei – Inteligência da Lei n. 6.015/1973, art. 221, II – Parecer pelo provimento do recurso, para que se proceda ao averbamento da alteração da convenção de condomínio, como rogado” (CGJ Processo n. 1003515-12.2020.8.26.0071 – Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Mair Anafe j. 24.11.2020).

Os títulos formais levados a registro, porém, são a convenção e a ata de assembleia, para os quais há exigência de reconhecimento das firmas de seus subscritores (artigo 221, inciso II, da Lei de Registros Públicos).

Note-se que a Lei de Registros Públicos não faz distinção entre os escritos particulares registráveis. Em outros termos, tenham eles ou não natureza contratual, devem conter o reconhecimento das firmas de seus signatários, ou seja, de todos aqueles que os assinaram.

Não há como, portanto, e ainda que a exigência demande bastante trabalho, a qual é inerente à gestão de condomínios de tal magnitude, alterar a conclusão pela qualificação negativa.

Note-se que, na forma da lei, o reconhecimento das firmas das partes e testemunhas que assinam o escrito particular não pode ser substituído por outras declarações.

O que se admite é que o reconhecimento seja feito somente na lista de presença da assembleia na qual a convenção foi aprovada, de modo que desnecessário, por redundante, o reconhecimento das assinaturas nos dois documentos:

“REGISTRO DE IMÓVEIS – Alteração de convenção condominial – Averbação – Exigibilidade de reconhecimento das firmas dos condôminos presentes à assembleia – Art. 221, II, da LRP e Item 121, Capítulo XX, das NSCGJ – Verificação da observância dos quóruns de instalação da assembleia e aprovação da alteração da convenção que serve como orientação ao síndico, a evitar novos percalços – Desnecessária a apresentação cumulativa da ata da assembleia, com firmas reconhecidas, de solicitação formal de alteração da convenção, assinada por todos os condôminos que participaram da assembleia, com firmas reconhecidas, e teor integral da convenção, já com as alterações aprovadas, também com firmas reconhecidas – Inexigibilidade da apresentação de documentos em duas vias – Recurso desprovido” (CGJSP – PROCESSO de autos n. 1100603-36.2015.8.26.0100, RELATOR: Manoel de Queiroz Pereira Calças, data de julgamento: 07/07/2016; DATA DJ: 12/08/2016).

O parecer então aprovado deixa bastante claro que (destaque nosso):

” (…) Para a averbação almejada, basta que se apresente, uma única vez, documentação comprobatória de que os quóruns de instalação da assembleia e de aprovação da alteração tenham sido observados, com identificação de quais sejam os condôminos presentes e qual o resultado final do escrutínio. Por óbvio, será necessário que conste da ata, igualmente, o preciso teor da alteração, com indicação das cláusulas modificadas e da nova redação de cada dispositivo. E, repise-se, é necessário, de fato, que as firmas dos condôminos presentes à assembleia sejam reconhecidas, como explicado há pouco.

Não obstante, de todo dispensável que, simultaneamente à ata com o teor aludido, acompanhada da lista de presença em que os votantes venham devidamente identificados, com reconhecimento das respectivas firmas, o condomínio apresente pedido formal de alteração da convenção, novamente com assinatura dos condôminos, com firmas reconhecidas, e, mais, a integralidade da nova convenção, já com as alterações providenciadas, com reconhecimento de firmas pela terceira vez”.

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida para manter o óbice, observando, de toda forma, que conforme entendimento firmado na súmula 260 do STJ, “a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos”.

Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios.

Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.

P.R.I.C.

São Paulo, 23 de novembro de 2022.

Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad

Juiz de Direito (DJe de 28.11.2022 – SP)

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico

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IGP-M cai 0,56% em Novembro.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] caiu 0,56% em novembro, após queda de 0,97% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 4,98% no ano e de 5,90% em 12 meses. Em novembro de 2021, o índice variara 0,02% e acumulava alta de 17,89% em 12 meses.

O IGP-M registrou queda menos intensa nesta apuração. As contribuições para a aceleração da taxa do índice partiram de seus três índices componentes. No índice ao produtor, a soja foi o principal destaque ao registrar alta de 1,25%, ante queda de 0,66%, no mês anterior. No IPC, a principal contribuição para a aceleração do índice partiu da gasolina, cuja taxa passou de -3,74% para 1,58%. Por fim, no âmbito da construção, a pressão para a aceleração do índice partiu da mão-de-obra, cuja taxa avançou de 0,31% para 0,53%”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,94% em novembro, após queda de 1,44% em outubro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,13% em novembro. No mês anterior, a taxa do grupo havia sido de 0,03%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de -1,04% para 0,01%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura combustíveis para o consumo, variou 0,12% em novembro, após queda de 0,24% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -2,17% em outubro para -0,11% em novembro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de -5,67% para 0,83%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,32% em novembro, ante queda de 1,38% em outubro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu -2,86% em novembro, após queda de 1,96% em outubro. Contribuíram para intensificar a taxa negativa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-1,52% para -8,01%), café em grão (-3,35% para -20,97%) e milho em grão (0,58% para -0,74%). Em sentido oposto, destacam- se os itens soja em grão (-0,66% para 1,25%), cana-de-açúcar (-2,55% para -0,64%) e leite in natura (-7,56% para -5,32%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,64% em novembro, após alta de 0,50% em outubro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Transportes (-0,96% para 0,79%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item gasolina, cuja taxa passou de -3,74% em outubro para 1,58% em novembro.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Alimentação (0,57% para 0,83%), Comunicação (-1,03% para -0,32%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,80% para 1,00%) e Vestuário (0,67% para 0,83%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: hortaliças e legumes (6,75% para 9,86%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-2,45% para -0,32%), artigos de higiene e cuidado pessoal (1,37% para 2,03%) e calçados (0,10% para 1,35%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (3,15% para 0,60%), Habitação (0,63% para 0,37%) e Despesas Diversas (0,22% para 0,14%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Estas classes de despesa foram influenciadas pelos seguintes itens: passagem aérea (16,07% para 2,07%), taxa de água e esgoto residencial (2,65% para 1,37%) e conserto de bicicleta (0,53% para -0,14%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,14% em novembro, ante 0,04% em outubro. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de outubro para novembro: Materiais e Equipamentos (-0,32% para -0,35%), Serviços (0,34% para 0,35%) e Mão de Obra (0,31% para 0,53%).

Nota:

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de outubro de 2022 a 20 de novembro de 2022 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de setembro de 2022 a 20 de outubro de 2022 (período base).

Fonte: INR Publicações

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População participa de audiência pública e amplia debate sobre cartórios de Mato Grosso

Cidadãos e cidadãs participaram de forma ativa da audiência pública “A reorganização das serventias do foro extrajudicial no âmbito do Estado de Mato Grosso”, realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso na quinta-feira (23 de novembro).

Após a apresentação de três eixos que discutiram diversos aspectos da prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito estadual, foi aberto espaço para a participação presencial e on-line do público que participava da audiência.

A servidora pública aposentada Laura Vailant foi uma das presentes que se manifestaram, fazendo perguntas sobre a possível suspensão de serventias em locais de difícil acesso, regularidade do concurso público para outorga de delegações do foro extrajudicial e ainda divulgação e comunicação dos serviços dos cartórios.

“Essa audiência foi essencial para conhecermos todos os serviços que o cartório oferece. Esse assunto deveria ser expandido para outros órgãos, como, por exemplo, a Secretaria de Educação, levando informações para as escolas. Me senti ouvida”, frisou.

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, eleito corregedor-geral da Justiça para o biênio 2023/2024, participou da audiência e também se manifestou durante a fase de questionamentos da população.

“Como foi dito, de fato, há uma grande desinformação. Vamos procurar levar a todo cidadão a informação de seus direitos, que devem buscar os cartórios para ter a solução dos seus problemas e a inclusão social. Vamos fazer uma ampliação no site da Corregedoria para levar as informações às pessoas. Há muitas informações no Portal do Tribunal de Justiça com relação aos serviços prestados pela Corregedoria e vamos abrir mais meios de comunicar, para que possamos prestar à sociedade um serviço de qualidade que todos possam se sentir cidadãos como, de fato, o são”, afirmou o desembargador.

Um estudante de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) também se manifestou no sentido de chamar atenção para o problema do sub-registro civil e a falta de interesse de parte da população em exercer o direito à cidadania.

“Por experiência pessoal com registro civil, em uma época da minha vida trabalhei em uma funerária e fazíamos trabalho no interior. Por diversas vezes encontramos pessoas que nunca tiveram registro civil. Para mim isso soava muito absurdo. Havia casas com até sete pessoas onde ninguém tinha documento. Entramos em uma discussão de empenho de cidadania. Gostaria de perguntar como levar às pessoas o interesse em desempenhar essa cidadania”, questionou.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso – (Anoreg/MT), Velenice Dias de Almeida, enfatizou os meios de comunicação utilizados para divulgar os serviços gratuitos prestados pelos cartórios no estado, explicando ao estudante e ao público que existem programas de divulgação e ampliação do alcance dos serviços à população mato-grossense.

Fonte: INR Publicações

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