TJMA publica edital de concurso para outorga de delegação de serviços de notas e de registros.

O certame será destinado ao preenchimento de 88 serventias vagas.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou edital (EDT-GP – 62023), que dispõe sobre o concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em serventias atualmente vagas.

O documento foi assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, no dia 6 de março de 2023.

No total, são 88 (oitenta e oito) serventias vagas, sendo 57 (cinquenta e sete) a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 31 (trinta e um) a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Remoção. A relação das serventias vagas, com a indicação do critério de ingresso, consta no Anexo I do Edital.

O certame será realizado pelo Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, obedecidas às normas do Edital, sob a supervisão da Comissão Examinadora do Concurso.

INSCRIÇÕES

A inscrição será feita por critério de ingresso (provimento ou remoção), devendo o candidato realizar novo procedimento de inscrição, caso opte por concorrer aos dois critérios.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 16h do dia 3 de maio de 2023 às 16h do dia 22 de maio de 2023, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br .

REQUISITOS

A outorga da Delegação depende do preenchimento dos requisitos elencados, a serem comprovados nos termos do disposto no Edital.

O candidato ao concurso de provimento deverá: ter nacionalidade brasileira; estar em exercício pleno dos direitos civis e políticos; estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação; não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação; ser bacharel em Direito ou ter completado dez anos de exercício de função, até a data da primeira publicação do Edital do Concurso, em serviço notarial ou de registro; comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

O candidato ao concurso de remoção deverá: estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado do Maranhão, por mais de dois anos, na data da primeira publicação deste Edital; comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada; estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado do Maranhão até a data da outorga.

REMUNERAÇÃO

O edital dispõe que pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados.

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

O pedido de isenção da taxa de inscrição ocorrerá por 30 (trinta) dias, antes do início da abertura do prazo da inscrição geral e poderão obter isenção da taxa de inscrição, os candidatos que atendam às condições específicas descritas no edital: cidadãos desempregados, doadores de sangue, doadores de medula óssea, eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral.

pedido de isenção somente poderá ser requerido por meio do link de inscrição, no período de 8 de março de 2023 a 6 de abril de 2023.

resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 18 de abril de 2023 pela Internet, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjma.jus.br.

Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no 3 de maio de 2023, pela Internet, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br ou www.tjma.jus.br.

SERVENTIAS RESERVADAS

Do total de serventias previsto no Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD).

As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

Ficam reservadas aos negros e pardos 20% (vinte por cento) das serventias vagas oferecidas no certame de provimento, aplicando-se a Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015.

De acordo com o item 2.2.2 do edital, a designação das serventias reservadas a candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência e pessoas negras será determinada mediante sorteio, o qual será realizado no dia 15 de março de 2023.

FASES DO CONCURSO

O Concurso Público para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases: Prova Objetiva de Seleção; Prova Escrita e Prática; Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegações; Prova Oral; Exame de Títulos.

Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo III do Edital.

PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

Prova Objetiva de Seleção será realizada em São Luís/MA, no dia 16 de julho de 2023, domingo, em dois turnos, conforme critério de ingresso, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Diário Eletrônico da Justiça, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjma.jus.br e www.institutoconsulplan.org.br, e especificados no CDI.

PROVA ESCRITA E PRÁTICA

A Prova Escrita e Prática será única para ambos critérios de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

A Prova Escrita e Prática será realizada em São Luís/MA, em data a ser oportunamente publicada no Diário Eletrônico da Justiça, disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjma.jus.br e www.institutoconsulplan.org.br.

PROVA ORAL

A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, e constará de arguição do candidato sobre matérias e programas indicados no Anexo III do Edital. Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.

MAIS INFORMAÇÕES

Mais informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas junto ao Instituto Consulplan, pelo telefone 0800-100-4790e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br ou no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br .

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Conheça as regras da Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023.

Assim como ocorreu nas outras edições, as regras da Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023 vão obedecer às determinações oficiais das competições de futebol society. Confira:

– Campos menores e de grama sintética (ou outros materiais artificiais);

– Partidas serão disputadas por 7 atletas de cada lado;

– Jogos em cada regional, à exceção da região de São Paulo, e no torneio final acontecerão todos no mesmo dia, sempre aos domingos.

Informações sobre locais e horários dos jogos, bem como o regulamento oficial, serão disponibilizadas na data do sorteio, que será realizado na Reunião Arbitral, ao término do período de inscrições – 31 de março.

As inscrições podem ser feitas aqui.

O objetivo do torneio é integrar os Cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo, promovendo o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas.

O torneio será realizado na categoria masculina. Haverá uma 1ª fase regional, com jogos entre as equipes participantes daquela região. Os campeões de cada região classificam-se para a 2ª fase estadual, que decretará a equipe campeã paulista de 2023.

Regras para inscrição

Para o torneio deste ano, os seguintes requisitos serão obrigatórios:

– As equipes devem ter entre 9 e 16 jogadores;

– Times devem ser formados apenas por funcionários ligados aos atos registrais e notariais;

– Definição de um capitão/técnico responsável pela equipe;

– As serventias precisam ser associadas à Anoreg/SP.

Além disso, os jogadores inscritos deverão apresentar no ato de inscrição da equipe:

a) cópia da carteira de trabalho ou cópia do holerite com pelo menos 45 dias do início de seu contrato e/ou

b) cópia da nota fiscal de prestação de serviço (máximo de 2 meses da data da emissão) com pelo menos 45 dias do início de sua prestação e cópia do contrato social da empresa contratada.

A ficha de inscrição da equipe deverá, obrigatoriamente, estar assinada pelo respectivo Registrador (a)/Notário (a) responsável pelo cartório, podendo este (a) ser ainda um (a) dos integrantes da equipe. O valor da inscrição será de R$ 300,00 por equipe, mediante a pagamento de boleto e envio do respectivo comprovante.

Organização

Tal como na edição de 2022, a organização da Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023 está sendo feita pela SPORTIVA, empresa licenciada pelo Conselho Regional de Educação Física e pelo Conselho Federal de Educação Física, responsável pela organização de eventos esportivos nas maiores empresas do país.

A locação das quadras, contratação de árbitros, definição do calendário Regional e Estadual de jogos, sorteio de confrontos, bem como horários de disputa estará a cargo da SPORTIVA, devendo as equipes apresentarem-se uniformizadas (todos com o mesmo uniforme, sendo esta responsabilidade das equipes) nas partidas com antecedência mínima de 30 minutos.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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Alienação e concessão de terras públicas em MT depende de autorização legislativa.

Decisão unânime foi proferida pelo Plenário do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Em Sessão Virtual encerrada em fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.596–MT (ADI), que a alienação e a concessão de terras públicas, salvo para fins de Reforma Agrária, depende de autorização da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Presidente da Corte, Rosa Weber.

No caso em tela, o Governador do Estado de Mato Grosso sustentou que o art. 327 da Constituição Estadual, que dispõe que “a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas à pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Legislativa, salvo se as alienações ou as concessões forem para fins de reforma agrária”, afronta o art. 188, § 1º, da Constituição Federal, que prevê a autorização do Congresso Nacional somente para terras públicas acima de 2,5 mil ha. O Governador também argumentou que a medida violaria o Princípio da Separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão são meros atos executivos no contexto de programas definidos com a participação do Poder Legislativo.

Leia a íntegra da Petição Inicial.

De acordo com a notícia publicada pelo STF, a Ministra Rosa Weber, ao julgar a ADI, entendeu que “devem ser consideradas as diferenças territoriais não somente entre os bens federais e estaduais, mas também entre os entes federativos. Segundo ela, a imposição do mesmo limite territorial mínimo previsto na Constituição da República aos demais entes federativos seria desproporcional, e a regra não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.” A notícia ainda informa que a Ministra se posicionou no sentido de que “a alienação de bens públicos, especialmente imóveis, não é atividade rotineira da administração pública”, destacando que, “a seu ver, a condição imposta pela constituição estadual expressa uma tutela compartilhada do patrimônio público compatível com a separação de Poderes” e que, “‘ainda que caiba ao Executivo administrar os bens e, ao final, praticar o ato administrativo de alienação ou concessão, somente poderá fazê-lo com aquiescência popular, materializada na autorização legislativa’”.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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