Corregedoria de São Paulo atualiza normas de serviço do Registro de Imóveis conforme Lei 14.382/22.

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira, 2 de março, a atualização das normas relacionadas aos serviços de Registro de Imóveis no estado, conforme a Lei nº 14.382/2022. A atualização considera também a derrubada dos vetos à lei em questão feita pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2022, referentes a adjudicação compulsória extrajudicial.

O documento disciplina as novas regras em quatro minutas: o Provimento CG nº 04/23, relacionado aos prazos, que passaram a ser contabilizados em dias úteis; o Provimento CG nº 05/23, referente aos registros de imóveis em geral; o Provimento CG nº 06/23, que disciplina a adjudicação compulsória extrajudicial; e o Provimento CG nº 07/23, que reorganiza e atualiza os regulamentos das incorporações imobiliárias e da instituição do condomínio edilício.

Leia o arquivo na íntegra.

Fonte: Associação dos Registradores imobiliários de São Paulo.

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Jurídico do Recivil disponibiliza enunciados sobre casamento e princípio da cindibilidade.

A Comissão de Enunciados do Recivil divulga novas diretrizes a respeito de casamento e princípio da cindibilidade .

Acesse aqui para ler sobre “Enunciados de Casamento” e aqui para “Princípio da Cindibilidade”.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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Parecer CGJ/SP n. 49/2023-E: Serviço extrajudicial – Atualização de regras atinentes ao Registro de Imóveis nas Normas de Serviço dos cartórios extrajudiciais – Proposta de edição de provimento.

PROCESSO Nº 2022/114212 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Autos n° 2022/114212

(49/2023-E)

Serviço extrajudicial – Atualização de regras atinentes ao Registro de Imóveis nas Normas de Serviço dos cartórios extrajudiciais – Proposta de edição de provimento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 06.03.2023 – SE)

Fonte: INR Publicações.

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