Corregedoria segue com agenda de visitas a cartórios da Capital

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) deu continuidade nesta terça-feira (19) ao cronograma de visitas técnicas às serventias extrajudiciais, os cartórios. Durante a manhã, o corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, acompanhado do juiz auxiliar da CGJ-MA, Anderson Sobral, e da servidora Jaciara Rodrigues, coordenadora das serventias. Foram visitados o Cartório da 4ª Zona de Registro de Imóveis, que tem como titular Lucas Semeghini e que fica situado no Olho D’água, e o 7º Tabelionato de Notas, que tem como titular Gustavo Dal Molin, localizado na Cohama.

Na visita, foram verificados o atendimento ao público e as instalações estruturais, bem como o funcionamento e demandas das unidades cartorárias. “São unidades estruturadas, novas, que mantêm um funcionamento digitalizado e procedimentos que seguem as normas estabelecidas no que se refere às serventias extrajudiciais. Sabemos que algumas ainda enfrentam dificuldades, mas o que tem se notado foi o grande avanço nessa esfera”, destacou Velten. As visitas técnicas servem para averiguar a conformidade estrutural de sistemas e do serviço cartorário da atividade extrajudicial do Maranhão.

De acordo com o juiz Anderson Sobral, a atual gestão da CGJ-MA implementou uma política de atenção especial à atividade cartorária desde o primeiro dia de trabalho. “Podemos dividir os cartórios do Maranhão, hoje em dia, em duas partes. Nosso Estado sempre teve boas serventias extrajudiciais, mas existiam também aquelas que precisavam da Corregedoria no sentido de trazê-las para a conformidade com a legislação e com o que direciona o Conselho Nacional de Justiça. Então, a CGJ-MA buscou adotar essa política. Orientamos aquelas que já ofereciam um serviço satisfatório, principalmente, na continuidade do avanço, e, aquelas que não estavam, conseguimos trazê-las para a conformidade”, observou.

ORIENTAÇÃO

As visitas têm o objetivo não apenas de fiscalização dos atos cartorários, mas de supervisão, orientação e apoio aos trabalhos realizados pelos delegatários responsáveis pelos cartórios. Um dos focos da gestão é a modernização dos serviços cartoriais, com a transformação digital dos serviços, com o objetivo de proporcionar mais segurança aos serviços extrajudiciais.

A série de visitas realizadas pelo corregedor do Judiciário começou no dia 15 de março, pelos cartórios da capital. Nessas oportunidades, o corregedor-geral da Justiça consulta os livros obrigatórios dos cartórios; verifica o atendimento às normas estabelecidas pela Corregedoria e Conselho Nacional de Justiça e a integridade dos serviços, quanto aos registros, guarda de documentos e livros obrigatórios.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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Tribunal de Justiça disponibilizará serviço para parcelamento de dívidas de protesto

O parcelamento de dívidas provenientes de protesto junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso poderá ser realizado a partir do dia 25 de abril. A opção estará disponível no site do Tribunal de Justiça e é mais um ganho para usuários e usuárias do Judiciário estadual para a regularização de débitos. O serviço é válido para todas as comarcas do Estado.

A iniciativa é do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), vinculado á Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça, em cumprimento à Instrução Normativa N. 01/2022, publicada na edição N. 11197 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT), de 7 de abril de 2022.

O documento institui os procedimentos necessários para o parcelamento dos valores de débitos de protesto e dívida ativa de saldos devedores de custas e taxas judiciais dos foros judicial e extrajudicial, das multas de processo administrativo, judicial ou extrajudicial e dos valores extrateto das serventias geridas por interinos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O diretor do DCA, Carlos Alberto da Silva, conta que o projeto para o parcelamento de dívidas de protesto foi apresentado e aprovado pela Presidência do Tribunal de Justiça. O objetivo, segundo ele é oferecer um serviço fácil e ágil àqueles que possuem débitos na Justiça.

“Essa é mais uma facilidade para que os jurisdicionados que tenham dívidas com o Tribunal de Justiça e estejam no protesto possam parcelar seus débitos e ter condições de quitá-los. Estará tudo automatizado, bem sucinto e fácil para o cidadão ou cidadã poder pedir o parcelamento”, disse.

De acordo com o diretor, a princípio será possível realizar o parcelamento das dívidas em até seis vezes. Futuramente, de forma gradativa e por meio de campanhas de arrecadação que serão realizadas, haverá descontos e a possibilidade de fazer parcelamento em maior número de parcelas.

Procedimento – Para fazer parcelamento basta acessar o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/consulta – selecionar a opção emissão de guias, Consulta de Parcelamentos /Negociações e preencha os dados solicitados.

Escolha o(s) débito(s) pendente(s) ou a opção da campanha de regularização do(s) débito(s) depois simule o cálculo. Informe o pagante da guia, preencha os dados no formulário para termo de confissão de dívida e gere a guia.

Conforme a Instrução Normativa, nos casos em que a parte constate restrição em protesto ou dívida ativa em seu CPF/ CNPJ da inadimplência de saldos devedores, conforme art. 1º desta Instrução Normativa deverá seguir os seguintes procedimentos: preencher o Termo de Confissão de Dívida disponível no site; escolher a campanha de regularização de débitos vigente; escolher a data de pagamento.

Compete unicamente ao beneficiário ou à beneficiária do parcelamento emitir mensalmente as guias do parcelamento acordado pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Departamento de Controle e Arrecadação fará o controle, a conferência do pagamento e a quitação do parcelamento, via sistema próprio – Módulo de Controle da Arrecadação (MCA).

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

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Proprietário deve indenizar por rescisão antecipada e imotivada de aluguel

Inquilino teve que desocupar imóvel 20 dias após locação.

    A Vara do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul condenou proprietário a indenizar locatário por rescisão antecipada de contrato de aluguel.  A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além de multa de R$ 2.558 a título de compensação pelas despesas.

    Consta dos autos que, apenas 21 dias depois de firmar contrato de um ano de aluguel, o locador foi surpreendido com uma notificação determinando a desocupação do imóvel. O inquilino foi informado que, caso não o fizesse no prazo de 30 dias, seria ajuizada ação para retomada do imóvel.

    Em sua decisão, o juiz Vinicius Nocetti Caparelli destacou que a lei veda expressamente rescisão contratual imotivada pelo locador. “No presente caso, sequer houve estipulação contratual de rescisão imotivada pelo locador. A multa rescisória paga, inclusive, foi fixada de forma unilateral pelos réus, na medida em que sequer houve estipulação no instrumento”, escreveu.

    “Depois de mudar-se, de acomodar-se, faltando cerca 15 dias para o fim de 2021, às vésperas do Natal e Réveillon, o requerente foi surpreendido com a exigência de desocupar o imóvel, sendo ainda essa exigência travestida de hipótese legalmente prevista e com teor intimidatório. Mais do que mero descumprimento contratual, mais do que inobservância da lei, houve falta de respeito, de empatia. Os transtornos decorrentes do ato perpetrado pelos réus, portanto, ultrapassam qualquer limite tolerável, de modo que a reparação por danos morais é viável no caso em espécie”, concluiu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 0000479-53.2022.8.26.0541

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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