Portal e-SAJ será utilizado por cartórios extrajudiciais a partir de maio

Determinação consta em Provimento da CGJ/AL; dúvidas sobre o sistema podem ser sanadas com o setor de tecnologia

O Portal do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ) será utilizado como meio eletrônico para comunicações oficiais, transmissão de informações e atos processuais dos cartórios extrajudiciais de Alagoas. A medida passa a vigorar a partir de 02 de maio, conforme instituiu a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/AL), através do Provimento nº 08/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19).

Com isso, as serventias têm até o dia 01 de maio para realizar as adequações necessárias, podendo, até essa data, peticionar tanto pelo Sistema do Malote Digital, quanto pelo Portal e-SAJ. Finalizado o prazo, as unidades administrativas da Corregedoria devem recusar as comunicações não realizadas por meio do e-SAJ.

“Modernizar a administração da Justiça é um dos objetivos para alcançar a eficiência na comunicação entre os cartórios e os setores desta Corregedoria. Temos um departamento de tecnologia disponível para resolver as demandas e servidores comprometidos para responder em tempo hábil”, disse o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo.

A utilização do sistema se dará desde a iniciação de eventuais procedimentos administrativos perante a Corregedoria, bem como a realização de qualquer manifestação intermediária, juntada de documentos e interposição de recursos em processos em tramitação, além da utilização do Sistema de Intimações e Citações Eletrônicas como ferramenta para o recebimento de comunicações, notificações e intimações, oriundas desta CGJ.

“Através deste provimento, a CGJ busca agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos e tornar mais eficiente a comunicação entre as serventias extrajudiciais e a Corregedoria”, ponderou o Magistrado Auxiliar Anderson Santos dos Passos.

Demais providências

O Provimento também determina que os cartórios deverão acessar diariamente o Sistema de Intimações e Citações Eletrônicas, além do sistema Hermes (Malote Digital), mantendo atualizados seus dados perante a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais e o Sistema Justiça Aberta. A utilização das ferramentas é de responsabilidade dos delegatários e interinos.

Em caso de indisponibilidade do e-SAJ, atestada pelo setor competente, as serventias estarão autorizadas a empregar os meios convencionais, ou seja, e-mail e malote digital. Para o peticionamento no Portal, também fica autorizada a aquisição do certificado digital do tipo A3 para as unidades cartorárias que não possuem, cuja compra deve ser realizada em nome do tabelião interino, que deve apresentar os dados da aquisição ao Setor Técnico-Contábil da Corregedoria no prazo de cinco dias.

A Divisão de Tecnologia da Informação da CGJ/AL cadastrará, até o primeiro dia de maio, todos os cartórios do Estado, bem como seus delegatários e interinos, para que possam utilizar o sistema. Além disso, vai elaborar e disponibilizar, no Portal Extrajudicial, manuais explicativos de todos os procedimentos. O setor também ficará à disposição para todo o suporte necessário aos cartorários.

A normativa levou em conta a eficiência operacional como um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, a necessidade de modernizar a administração da Justiça com a utilização dos recursos disponíveis da tecnologia da informação, a legislação vigente que prevê que as comunicações entre os órgãos do Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, entre outros pontos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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Legislação que autoriza municípios a definirem áreas de prevenção permanentes em zonas urbanas é questionada no STF

Lei n. 14.285/2021 foi objeto de ADI proposta pelo PT, PSB, PSOL e REDE SUSTENTABILIDADE. Partidos alegam violação de princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente.

Lei n. 14.285/2021, que, dentre outras disposições, trata das Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas, foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.146 – DF (ADI), proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade, sob a alegação de que tal legislação viola princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente. O Relator para a ADI é o Ministro André Mendonça.

Em síntese, os partidos sustentam que a flexibilização das regras nacionais previstas no Código Florestal por legislação municipal afronta a competência legislativa concorrente sobre Meio Ambiente, conforme previsão do art. 24, VI, VII e VIII e § 4º, bem como do art. 30, II, da Constituição Federal. Os partidos afirmam que esta medida inverte a lógica do regime constitucional de repartição de competências, uma vez que as leis ambientais dos entes subnacionais não podem reduzir o rigor ambiental das normas nacionais. Além disso, argumentam que a lei torna extremamente simples alcançar os requisitos caracterizadores de área urbana consolidada e não prevê limite temporal, não alcançando apenas as situações já constituídas na data de sua entrada em vigor. Segundo eles, a norma deixa margem para que, conforme a cidade for se expandindo, haja mais flexibilização das regras por leis municipais, com redução das faixas de proteção nas APPs hídricas.

Leia a íntegra da Petição Inicial da ADI n. 7.146 – DF.

Fonte: INR- Publicações

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Negou-se a si mesmo e entregou-se por pecadores – Por Amilton Alvares

Jesus é Deus e se fez homem. Negou-se a si mesmo, não julgou ser igual a Deus e jamais fugiu da responsabilidade de cumprir a missão que lhe foi confiada pelo Pai. Jesus esvaziou-se, “não teve por usurpação ser igual a Deus” (Filipenses 2.6), e por isso clamou – “Pai, se possível passa de mim esse cálice, mas seja feita a tua vontade e não a minha” (Lucas 22.42). Jesus não desistiu. Como homem, seguiu em frente. Passou pela morte para trazer a vida eterna a pecadores. Ressuscitou e vive!

Ninguém tem maior autoridade do que Ele para fazer este convite a todos nós: “Se alguém quer vir após mim, negue-se a si mesmo, e tome cada dia a sua cruz, e siga-me. Porque, qualquer um que quiser salvar a sua vida, perdê-la-á; mas qualquer que, por amor de mim, perder a sua vida, a salvará” (Lucas 9.23-24). Jesus completou o seu pensamento em João 12.24-25: “Digo-lhes verdadeiramente que, se o grão de trigo não cair na terra e não morrer, continuará ele só. Mas se morrer, dará muito fruto. Aquele que ama a sua vida, a perderá; ao passo que aquele que odeia a sua vida neste mundo, a conservará para a vida eterna”.

Se a jornada está difícil, busque revigoramento nas palavras e no exemplo de Jesus de Nazaré. Persevere! Considere a jornada dolorosa do Senhor, que pagou alto preço para nos salvar.

A morte de Cristo não foi em vão. A morte está no centro da vida espiritual. Jesus Cristo passou pela morte para nos dar a vida eterna. O grão de trigo cai na terra, e precisa morrer para dar muito fruto. Que seja frutífera a nossa vida para o Senhor. Sejamos cooperadores de Deus neste mundo. Que cada auto-negação, cada renúncia, cada momentânea tribulação represente um passo à frente em crescimento espiritual, submissão e obediência ao Senhor.

Deus seja louvado pela morte e ressurreição de Cristo. Deus seja louvado pela grande família cristã. Que o Senhor nos capacite a deixarmos de ser crianças no mundo espiritual. Este é um mundo de dor e sofrimento. Essa é a dura realidade. Não adianta correr o tempo todo atrás de presentes e bênçãos. Deus proverá as bênçãos no tempo certo. Porque Ele cuida de seus filhos segundo os seus propósitos e não conforme os nossos desejos. No mundo teremos aflições, mas podemos ter bom ânimo e perseverar. Essa é a nossa jornada até o lar celestial.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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