ANPD lança novo Guia Orientativo para tratamento de dados pessoais pelo Poder Público

Documento tem aplicabilidade às Serventias Extrajudiciais e foi lançado em decorrência da semana de comemorações do Dia Internacional da Proteção de Dados.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou na última sexta-feira, 28/01/2022, Dia Internacional da Proteção de Dados, o “Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”. O lançamento ocorreu em virtude das comemorações da Semana da Proteção de Dados Pessoais. O documento, com 26 páginas, busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Aplicável às Serventias Extrajudiciais, as orientações apresentadas no referido guia “constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público”, e tratam de temas como a LGPD, o Poder Público e as competências da ANPD; o compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público; a divulgação de dados pessoais, dentre outros.

De acordo com a informação divulgada pela Autoridade, “o objetivo do Guia é auxiliar no desafio de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicas.” Para o Diretor da ANPD, Arthur Pereira Sabbat, relator da matéria, como Guia “a ANPD busca proporcionar, às organizações estatais, significativos subsídios que as auxiliarão tanto na interpretação e na implementação da LGPD, quanto no atendimento às demandas da sociedade que tenham por escopo o tratamento de dados pessoais”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Mensagem do Presidente do Brasil ao Congresso Nacional menciona registros públicos

De acordo com o texto, é necessária atualização da legislação. Marcos Legais das garantias e das ferrovias também foram mencionados.

O Presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional a “Mensagem ao Congresso Nacional 2022”, cujo documento, com 250 páginas, trata das políticas econômica, sociais e externa, além da gestão pública, habitação, desenvolvimento urbano, imóveis da União, regularização fundiária e meio ambiente, dentre outros assuntos. Segundo o texto publicado, o Presidente do Brasil mencionou a necessidade de atualização da legislação pertinente aos registros públicos. Marcos Legais das garantias e das ferrovias também foram mencionados.

No item relacionado à eficiência da gestão pública, o documento informa que “tramita no Congresso Nacional o PL nº 3.887/2020, que pretende modernizar a legislação tributária federal, juntamente com a necessária atualização da legislação sobre registros públicos, que terá como um dos resultados a melhoria da competitividade do Brasil em rankings internacionais, como o Índice de Competitividade Global, do Fórum Econômico Mundial, e o Índice de Liberdade Econômica, do Instituto Frasier.

Leia a íntegra da Mensagem.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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CGJ/SP: COMUNICADO Nº 58/2022

COMUNICADO Nº 58/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 58/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO Nº 58/2022

PROCESSO Nº 2021/101315 – DICOGE 3.1– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Considerando notícia trazida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, esta Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos MM. Juízes de Direito a necessidade de efetiva assinatura de todas as ordens transmitidas à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (seja para a imposição da indisponibilidade, seja para o seu cancelamento), sem o que não podem ser cumpridas.

Esta Corregedoria Geral da Justiça INFORMA que a ferramenta da CNIB possibilita aos MM. Juízes de Direito o cadastramento de um ou mais Assessores Máster, aos quais é possível, também, registrar as ordens desejadas. Para maiores esclarecimentos, favor acessar o Manual disponível em: https://www.indisponibilidade.org.br/downloads/manual-judiciario.pdf. (p. 38/41).

A Corregedoria Geral da Justiça INFORMA, ainda, que o acesso realizado junto à plataforma da CNIB, pelos MM. Juízes de Direito ou por seus Assessores Máster, já indicará quais sejam as eventuais pendências de sua responsabilidade.

Esta Corregedoria Geral da Justiça INFORMA, finalmente, que os MM. Juízes de Direito ainda não cadastrados no referido sistema poderão solicitar a inclusão de seus nomes por meio do endereço eletrônico dicoge3.1cadastro@tjsp.jus.br (dias 03, 07 e 09/02/2022) (DJe de 03.02.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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