CNB-MT – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Secção de Mato Grosso – CNB-MT, no uso de suas atribuições, conforme o artigo 10º, item e) do Estatuto da Instituição, resolve;

Convocar a todos(as) os(as) Associados(as) para a Assembleia Geral que será realizada no dia 18 (dezoito) de abril (4) do ano de dois mil e vinte e dois (2022) – segunda-feira, por meio de videoconferência Google Meet. O link será disponibilizado posteriormente somente para associado, em primeira convocação às 08h, ou, caso não haja quórum, às 08h30, com qualquer número de associado, para tratar dos seguintes assuntos:

– Alteração no Estatuto em relação a atualização do endereço. (Alteração em anexo).– Assuntos gerais.
Cuiabá, 09 de abril do ano 2022.

Edital-Publicacao18-04-2022(2)Download

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

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STJ entende que levantamento de hipoteca judiciária não depende de trânsito em julgado da ação

Acórdão foi proferido pela Terceira Turma.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.963.553 – SP (REsp), decidiu, por unanimidade, que, após o julgamento da Apelação, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da ação para o levantamento ou deferimento de hipoteca judiciária. O Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e o julgamento teve a participação dos Ministros Marco Aurélio BellizzeMoura RibeiroNancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.

No caso julgado, os Recorrentes ajuizaram Ação de Indenização, julgada procedente, com deferimento do pedido de hipoteca judiciária sobre diversos bens do Recorrido. Após o recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reduziu o valor da indenização por danos patrimoniais e afastou a condenação pelos danos morais. Posto isto, o devedor pediu o cumprimento provisório da sentença, ocasião em que depositou judicialmente o valor da condenação e requereu a liberação da hipoteca judiciária, sendo este pedido impugnado pelos autores da ação, o que foi deferido pelo TJSP.

Em seu Voto, o Ministro Relator observou que hipoteca judiciária recai sobre os bens do devedor com o objetivo de garantir o cumprimento da sentença. Assim, não há sentido em sua manutenção após a decisão do tribunal, que “dotada de efeito substitutivo, reforma a sentença de Mérito, afastando da parte recorrente a condição de devedora.” O Ministro ainda relembrou que relembrou que, provida a Apelação, a decisão do tribunal substitui a sentença, passando a viger o que nela foi estabelecido e destacou que, ainda prevalece na doutrina a compreensão de que, substituída a sentença de mérito pela decisão do tribunal em sentido oposto, a condenação que ensejou a hipoteca judiciária deixa de existir, devendo o gravame ser levantado.

Ainda de acordo com o Ministro, o § 5º do art. 495 do Código de Processo Civil (CPC) sugere a desnecessidade do trânsito em julgado da decisão que reforma ou invalida aquela que gerou a hipoteca quando afirma que a responsabilidade civil será gerada desde a reforma ou invalidação da decisão originária. Ricardo Villas Bôas Cueva ainda ressaltou que, de acordo com o art. 995 do CPC os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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Corregedoria Geral da Justiça aplica segunda fase do concurso das Serventias Extrajudiciais

A segunda fase do VI concurso das Serventias Extrajudiciais de Rondônia, realizada no domingo, 3, na Escola Murilo Braga, em Porto Velho, contou com a participação de 90% dos candidatos aprovados na segunda fase do certame. Dos 124 candidatos aprovados para realizarem a prova discursiva – escrita e prática, apenas 12 não compareceram.

Conforme informou o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela organização, ao todo 717 candidatos se inscreveram para concorrer ao concurso que oferece 19 vagas destinadas à delegação de serviços de notas e de registros.

Gil Messias é tabelião e registrador na cidade de Jardim, no Mato Grosso do Sul. Segundo ele, a confiança existe porque já se prepara há anos para concursos públicos. “Concurso de cartório se a pessoa quiser ter êxito e principalmente se classificar bem, precisa estudar muito. Eu acho  que o concurso mais disputado hoje do país é o concurso de cartório, então tem de se dedicar e estar sempre se atualizando”, comentou o candidato com muita confiança.

Arthur Chada é outro candidato seguro de que faria uma boa prova. Ele é oficial titular  do primeiro ofício de registro de títulos e documentos de Belém-PA. Arthur também faz concursos há mais de dez anos, e compartilha da ideia de que a disputa é concorrida. “Sem dúvida é muito concorrido pelo nível dos candidatos que se preparam muito. Espero me tornar um cidadão rondoniense,” completou ele dizendo ter gostado muito da capital de Rondônia.

Quem também veio de longe  e tem experiência em concursos é o Fábio Seabra de Oliveira. Fábio é de Goytacazes, interior do Rio de Janeiro, onde é registrador civil de pessoas naturais. Ele aproveitou para elogiar a organização do TJRO. “A gente fez a primeira etapa há poucos meses aqui em Porto Velho e gostei muito da organização do Tribunal de Justiça. Agora, nessa segunda etapa de provas, somos pouco mais de 100 candidatos, e estou bem confiante na minha classificação. Quem sabe em breve poderei contribuir com a Justiça aqui do Estado”.

A previsão é de que o gabarito das provas seja divulgado no fim de abril, no site do IESES – organizador do concurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

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