TJMS: Mantida a proibição de se utilizar cópias xerográficas na prova do concurso extrajudicial

Está marcada para o dia 6 de fevereiro, das 13 às 18 horas (horário MS), na Universidade Católica Dom Bosco, a realização da prova escrita e prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção).

Para a prova será permitida a consulta apenas à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, comparação, jurisprudência, exposição de motivos ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros doutrinários e/ou de obras publicadas.

A vedação de cópias xerográficas resultou questionamentos por alguns candidatos, por isso, nesta sexta-feira (28), a comissão examinadora reuniu-se para deliberar sobre a questão. Assim, por unanimidade, ficou deliberado a revisão do item II.I do edital de convocação n. 001/2022, apenas na parte em que proíbe a consulta de textos grifados ou realçados, mantendo-se inalterados os demais termos.

Além disso, a comissão manteve a orientação de que é vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, incluindo as impressões caseiras. Necessário esclarecer que, em razão de outros tribunais não contarem com versão impressa e comercializada do Código de Normas, alguns editais permitiram a utilização de cópias impressas nas provas, o que não é o caso do TJMS, pois, seu Código de Normas foi publicado pela Anoreg/MS e também pela Livraria Spessoto, podendo os candidatos adquirir um exemplar do livro diretamente por meio de seus sítios eletrônicos, inexistindo prejuízo ou desigualdade concorrencial entre os candidatos.

Destaque-se ainda que qualquer publicação do Código de Normas poderia ser utilizada, já que nem o edital nem o TJMS vincularam o uso apenas da versão disponibilizada pela Anoreg/MS, ficando proibido somente o uso de cópias xerográficas da referida norma. Desta forma, existindo previsão expressa no edital de abertura do concurso da proibição de cópias xerográficas, permanece a proibição, encaixando-se neste ponto a impressão de Provimentos e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

O único reparo merecido, conforme decisão da comissão organizadora, é em relação ao item II.I do edital de convocação n. 001/2022, acerca da proibição à consulta de textos grifados ou realçados, por se tratar de inovação da banca e por não constar referida proibição no edital de abertura do concurso.

Importante salientar que a proibição de utilização de material impresso durante a prova não constitui alteração do edital do concurso ou inovação. O edital de abertura do V Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais de MS já proibia a utilização do referido material, fazendo constar expressamente que para a realização da prova escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros doutrinários e/ou de obras publicadas.

Permanece igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos. Será permitido o uso de post-it e assemelhados desde que não contenham qualquer anotação ou comentário. Qualquer legislação com exposição de motivos, jurisprudência, súmulas ou outros conteúdos proibidos, poderá ser utilizada, desde que as folhas a elas referentes estejam previamente grampeadas pelo(a) candidato(a). Não será permitida a consulta a Regimento Interno do TJMS e dos Tribunais Superiores.

Saiba mais – Serão observadas medidas rígidas de segurança à saúde na data e local da realização da prova, como distanciamento social, exigência do uso de máscara cobrindo nariz e boca, higienização das mãos na entrada do local de prova e na entrada da sala respectiva, dentre outras.

Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br para consultar, por meio de busca individual, o documento de confirmação da convocação. A Universidade Católica Dom Bosco fica situada na Avenida Tamandaré, 6000, em Campo Grande.

O Concurso Extrajudicial do TJMS destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em 60 serventias atualmente vagas, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 20 para preenchimento no critério de Remoção.

Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência (PcD). Para as vagas com ingresso por remoção, puderam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais de MS que já tenham a delegação por mais de dois anos. Para as vagas com ingresso por provimento se inscreveram candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou que tenham exercido, por 10 anos completos, função em serviço notarial ou de registro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.

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Anoreg/BR divulga Manual de Integração dos Cartórios e alerta sobre prazo de integração

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga, aos oficiais de registro de imóveis e responsáveis pelas unidades vagas com atribuição de registro de imóveis do Brasil, o Manual de Integração dos Cartórios – SAEC/ONR.

O prazo para que todas as unidades de registro de imóveis do Brasil se integrem ao SREI, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), termina em 15 de fevereiro de 2022.

A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. A plataforma é mantida pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional.

O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.

CLIQUE AQUI e confira o manual

Fonte: ANOREG/BR.

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ARTIGO – CLÁUSULAS DO PACTO ANTENUPCIAL – POR DOUGLAS GAVAZZI

O Pacto Antenupcial é um contrato constituído por uma convenção matrimonial firmado pelos nubentes antes da celebração do casamento.

No pacto, os nubentes poderão definir sobre questões patrimoniais, escolhendo o regime que regrará o casamento, podendo excluir a comunicabilidade de determinados bens, por exemplo. No regime da separação obrigatória, a comunicação imposta pela Súmula 377 do STF pode ser afastada por cláusula pactual, como já decidiu o STJ no REsp 1922347.

No pacto, o casal pode estabelecer, ainda, aspectos extrapatrimoniais de responsabilidade interpessoal, tais como quem fica com os animais de estimação em caso de separação ou divórcio.

Podem nomear um tutor para os filhos menores, se vierem a faltar. Esse regramento está contido no art. 1.729 do Código Civil Brasileiro.

Com relação à cláusula de fidelidade, há divergência doutrinária sobre o assunto. Particularmente não vejo óbice para que as partes prevejam tal cláusula penal no pacto antenupcial. Frise-se que a consequência é meramente pecuniária, de ordem indenizatória, vez que desde a EC 66/2010 não há mais imputação de culpa para o divórcio, que sob o nosso prisma, é um direito potestativo.

Outras cláusulas como a dispensa de fidelidade recíproca e de coabitação, embora aceita por uma parte da doutrina, são questionáveis vez que contrariam a norma cogente contida no art. 1.566 do Código Civil. O artigo anterior, 1.555, regra que são nulas as convenções que contrariem norma expressa em lei.

Cláusulas que estipulam atribuições e tarefas domésticas a cada consorte são possíveis, vez que não contrariam a ordem pública. O descumprimento das rotinas contidas nessas cláusulas também geram, tão somente, o direito a eventual indenização, jamais darão azo ou suporte ao desfazimento da sociedade conjugal.

A exposição do casal em redes sociais é atributo do direito de imagem. O cônjuge que divulga imagem do outro sem sua permissão, viola o artigo 5⁰, inciso X da Constituição Federal, bem como o artigo 20 do Código Civil. É um direito da personalidade e tem como garantia fundamental, o direito à reparação.

O casamento é um contrato civil e as cláusulas desse contrato são estipuladas de forma prévia, no pacto antenupcial.

A escritura de pacto antenupcial é lavrada em cartório de notas sendo necessário os documentos de identificação dos contratantes e a comprovação atual do seu estado civil.

*Douglas Gavazzi é o substituto legal do 2⁰ Tabelião de Notas de São Paulo.

Fonte: CNB/CF.

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