CGJ/AL debate integração entre cartórios e Instituto de Identificação

Projeto apresentado pela Arpen objetiva beneficiar a população em situação de vulnerabilidade socioeconômica para emissão de RG, conforme determina o CNJ

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL) deram início, nesta quinta-feira (31), à discussão do projeto que tem o intuito de viabilizar o envio de dados registrais de cidadãos, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ao Instituto de Identificação, para emissão de RG gratuito, conforme determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Provimento nº 104/2020 do CNJ prevê que os cartórios deverão enviar, eletronicamente, esses dados em até 48 horas, a contar do recebimento da solicitação por parte do Instituto de Identificação. A coleta de dados será feita pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

“Nossa expectativa é colaborar com a oferta desses serviços à população, principalmente aos mais necessitados, entretanto, para isso, é necessário que haja convênio com os órgãos expedidores de documentos. Podemos dizer que os cartórios são ofícios da cidadania e, atualmente, nós dispomos de tecnologia e capacidade para atender a essa demanda”, ratificou o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.

Segundo o presidente da Arpen, Roberto Wagner Falcão, os sistemas dos cartórios já se comunicam com outras instituições, a exemplo da Receita Federal. Ele afirma que Alagoas tem condições de executar o projeto, assim como vem se concretizando no Estado do Rio de Janeiro.

“O objetivo desse projeto é alcançar todo o Estado de Alagoas, facilitando o acesso a esse documento, sobretudo nas cidades do interior, onde os postos de identidade estão localizados nos municípios maiores. Uma vez que o projeto estiver implantado, haverá um posto em praticamente todas as cidades, pela capilaridade dos cartórios de registro civil”, disse Falcão.

De acordo com a normativa do CNJ, considera-se em estado de vulnerabilidade socioeconômica: população em situação de rua; povos e comunidades tradicionais, hipossuficientes; pessoa beneficiada por programas sociais do Governo Federal; pessoa com deficiência ou idosa incapaz de prover sua manutenção, cuja renda familiar seja igual ou inferior a ¼ a do salário mínimo; migrantes, imigrantes e refugiados sem qualquer identidade civil nacional.

Após as tratativas, ficou definido que a Arpen vai se reunir com representantes do Instituto de Identificação para apresentar o projeto e um novo encontro será marcado com a Corregedoria, assim que possível.

O encontro ocorreu na sede da CGJ/AL e também contou com a presença do Magistrado Coordenador do Extrajudicial, Dr. Anderson Santos dos Passos, do Advogado Ives Samir Bittencourt e da Tabeliã Maria Rosinete Remígio.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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Segunda fase do Concurso das Serventias Extrajudiciais será no domingo, 3

Atenção candidatos(as) para o local e horário da aplicação das provas

As provas da segunda fase do VI Concurso das Serventias Extrajudiciais, para o TJRO, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, serão aplicadas no próximo domingo, dia 3 de abril, na capital. O concurso é destinado à delegação de serviços de notas e de registros para 19 serventias extrajudiciais do Estado.

Nesta segunda fase será a vez da prova discursiva – escrita e prática, que constará de 4 (quatro) questões teóricas, 1 (uma) prática e 1 (uma) dissertação.

A Corregedoria alerta que os candidatos precisam estar atentos para o horário e o local onde as provas serão realizadas. Nesta segunda etapa elas serão aplicadas apenas no Colégio Murilo Braga, que fica na Avenida 7 de Setembro, n° 1561, Centro de Porto Velho. Os portões da escola estarão fechados pontualmente às 8 (oito) horas da manhã, horário local.

O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) é responsável pela organização do Concurso Público das Serventias Extrajudiciais. Todas as informações sobre o certame estão disponíveis no edital 001/2020.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia

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Projeto amplia possibilidades de inventário extrajudicial

Projeto se baseia em jurisprudência do STJ

O Projeto de Lei 606/22 permite a realização de inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de existência de testamento, menores ou incapazes.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil, que hoje permite fazer inventários e partilhas extrajudiciais nos cartórios de notas desde que não haja testamento, menores ou incapazes e exista consenso entre os interessados.

A proposta estende essa possibilidade também aos casos em que houver testamento, menores ou incapazes, atendidos determinados requisitos, como o testamento ter sido previamente registrado judicialmente ou haver expressa autorização do juízo competente.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Silveira: rumo à desburocratização mas protegendo interesse dos menores

No caso de haver interessado menor ou incapaz, o juiz poderá conceder alvará para que o inventário e partilha sejam feitos por escritura pública, após manifestação do Ministério Público, desde que: a partilha seja estabelecida de forma igualitária sobre todo o patrimônio herdado; os interessados todos concordem; seja apresentada a minuta final da escritura, acompanhada da documentação pertinente.

No caso de inventário e partilha extrajudiciais, o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Consolidação de jurisprudência
Autor da proposta, o deputado Célio Silveira (MDB-GO) destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a possibilidade da realização do inventário extrajudicial mesmo no caso da existência de testamento e inexistência de incapazes, desde que emitido alvará judicial autorizando a lavratura da escritura no tabelionato de notas. “Propomos a concretização desse entendimento no presente projeto de lei”, afirma.

“A proposta promove mais um passo rumo à desburocratização e celeridade, sem deixar de se preocupar com a proteção de interessados menores ou incapazes”, completa. “Essa proposição não elimina ou reduz a atuação do Ministério Público ou do Judiciário, que efetivamente avaliarão o caso concreto e garantirão a proteção dos incapazes”, acrescenta ainda.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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