IGP-M sobe 1,82% em janeiro

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 1,82% em janeiro, após variar 0,87% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 16,91% em 12 meses. Em janeiro de 2021, o índice havia subido 2,58% e acumulava alta de 25,71% em 12 meses.

A inflação ao produtor segue espalhada. Os preços dos bens de investimento subiram 2,07%, ante 0,78%, em dezembro de 2021. Já os preços de materiais e componentes para manufatura avançaram para 1,33%, depois de subirem 0,40% no mês passado. Por fim, o minério, embalado pela escalada do preço internacional, fechou janeiro com alta de 18,26% e respondeu por 52% do resultado do IPA”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 2,30% em janeiro, após alta de 0,95% em dezembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,75% em janeiro. No mês anterior, a taxa do grupo havia sido de 0,53%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo bens de investimento, cuja taxa passou de 0,78% para 2,07%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,90% em janeiro, ante 0,70% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 1,02% em dezembro para 1,05% em janeiro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 0,40% para 1,33%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 1,26% em janeiro, contra 0,74% em dezembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas registrou alta de 4,95% em janeiro, ante 1,22% em dezembro. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-0,52% para 18,26%), soja em grão (-1,03% para 4,05%) e milho em grão (-2,68% para 5,64%). Em sentido oposto, destacam-se os itens bovinos (11,69% para 1,94%), café em grão (12,52% para 1,92%) e suínos (3,20% para -12,39%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,42% em janeiro, ante 0,84% em dezembro. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Transportes (1,26% para -0,17%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item gasolina, cuja taxa passou de 2,24% em dezembro para -1,62% em janeiro.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Habitação (1,09% para 0,33%), Educação, Leitura e Recreação (1,80% para 0,94%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,17% para 0,07%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (3,11% para -0,69%), passagem aérea (11,52% para -6,63%) e plano e seguro de saúde (0,16% para -0,29%).

Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,54% para 1,15%), Vestuário (0,61% para 1,17%), Comunicação (0,05% para 0,13%) e Despesas Diversas (0,13% para 0,14%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacaram-se os seguintes itens: hortaliças e legumes (-3,07% para 4,44%), roupas (0,58% para 1,29%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,11% para 0,42%) e cigarros (0,20% para 0,98%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,64% em janeiro, ante 0,30% em dezembro. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de dezembro para janeiro: Materiais e Equipamentos (0,48% para 1,05%), Serviços (0,57% para 1,28%) e Mão de Obra (0,10% para 0,14%).

Fonte: Portal Ibre.

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Com novo avanço da Covid-19, TJRN reduz atendimento presencial a 30% do efetivo

Diante do aumento dos casos confirmados de Covid-19 e da sua taxa de transmissibilidade, além do surto de gripe ocasionado pela Influenza no estado, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN decidiu por reduzir o percentual das atividades presenciais nas unidades da Justiça potiguar.

O atendimento ao público permanece, preferencialmente, por meio dos canais virtuais disponibilizados pelo TJRN (telefone, e-mail, balcão virtual e videoconferência, este último tendo como exemplo a possibilidade de acesso de advogados a magistrados).

Para acessar os canais de atendimento clique AQUI

De acordo com a Portaria Conjunta nº 3/2022, enquanto a disseminação da Covid-19 não estiver controlada em todo o território do Rio Grande do Norte, o retorno das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual, por meio de rodízio, no percentual de até 30% do total de integrantes nas respectivas unidades judiciárias e administrativas.

Para tanto, deverá ser observado o distanciamento mínimo, de modo a conciliar a preservação da saúde e a produtividade institucional, cabendo às respectivas chefias imediatas a definição de escalas de trabalho, devendo todos os integrantes e estagiários aptos ao trabalho presencial participarem do rodízio.

As unidades, jurisdicionais ou administrativas, devem assegurar, em todo caso, o comparecimento presencial de, pelo menos, um de seus integrantes.

Caso algum dos agentes públicos da Justiça potiguar apresente sintomas gripais, deve responder ao questionário disponível na Intranet do TJRN.

Fonte: INR Publicações.

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TJAM: Corregedoria oficializa retificações das Tabelas de Emolumentos Cartorários em consideração à Lei Complementar sancionada em dezembro de 2021

Retificações das Tabelas de Emolumentos foram determinadas por decisão da corregedora-geral de Justiça, considerando a Lei Complementar Estadual n.º 223, de 22 de dezembro de 2021, que as alterou.


Por meio do Provimento 411/2022, divulgado nesta semana, a Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) oficializou a retificação das Tabelas de Emolumentos Cartorários das Serventias Extrajudiciais do Amazonas considerando a Lei Complementar Estadual n.º 223 de 22 de dezembro de 2021, que as alterou.

A retificação das Tabelas considera decisão proferida pela corregedora-geral de Justiça proferida nos autos do processo n.º 96-86.2022.2.00.0804/PJeCOR.

Conforme a Corregedoria, o Provimento 411/2022 retifica as Tabelas anexas, as quais devem ser utilizadas para fins de consulta pela sociedade e pelas serventias extrajudiciais do estado do Amazonas para a prática de seus atos.

As seis Tabelas, com as devidas retificações, assim como a íntegra do Provimento 411/2022 podem ser acessadas na portal da Corregedoria-geral de Justiça na internet e disponíveis para consulta no link a seguir:

ACESSE AQUI

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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