TJAM: Corregedoria oficializa retificações das Tabelas de Emolumentos Cartorários em consideração à Lei Complementar sancionada em dezembro de 2021


  
 

Retificações das Tabelas de Emolumentos foram determinadas por decisão da corregedora-geral de Justiça, considerando a Lei Complementar Estadual n.º 223, de 22 de dezembro de 2021, que as alterou.


Por meio do Provimento 411/2022, divulgado nesta semana, a Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) oficializou a retificação das Tabelas de Emolumentos Cartorários das Serventias Extrajudiciais do Amazonas considerando a Lei Complementar Estadual n.º 223 de 22 de dezembro de 2021, que as alterou.

A retificação das Tabelas considera decisão proferida pela corregedora-geral de Justiça proferida nos autos do processo n.º 96-86.2022.2.00.0804/PJeCOR.

Conforme a Corregedoria, o Provimento 411/2022 retifica as Tabelas anexas, as quais devem ser utilizadas para fins de consulta pela sociedade e pelas serventias extrajudiciais do estado do Amazonas para a prática de seus atos.

As seis Tabelas, com as devidas retificações, assim como a íntegra do Provimento 411/2022 podem ser acessadas na portal da Corregedoria-geral de Justiça na internet e disponíveis para consulta no link a seguir:

ACESSE AQUI

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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