Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 126, de 10.01.2022: Altera o Provimento n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências – D.J.E.: 11.01.2022.

Ementa

Altera o Provimento n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução Coaf n. 40, de 22 de novembro de 2021, que revogou a Resolução Coaf n. 29, de 7 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º, § 1º, alínea “k”, do Provimento n. 88, de 1º de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ..…………………………………..

§ 1º ………………………………………………

k) enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf n. 40, de 22 de novembro de 2021.(NR)”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: INR Publicações.

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TJAL: Novos profissionais aceleram análise de contas dos cartórios em AL

Estamos em dia com a conferência de todos os dados das 210 serventias extrajudiciais vagas do Estado, diz Coordenador da Assessoria Técnico-Contábil da CGJAL

Analisar tecnicamente a prestação de contas de todos os cartórios extrajudiciais de Alagoas é responsabilidade do setor Técnico-Contábil, que pertence à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL). No mês de setembro, dois novos contadores e uma técnica contábil foram convocados para compor o departamento, através de processo seletivo, para auxiliar nas atividades de assessoria às serventias.

De acordo com Patrick Cavalcante, que coordena o setor, os profissionais de contabilidade têm contribuído com a dinâmica das tarefas e acelerado as análises dos dados. “Hoje, podemos dizer que estamos em dia com a conferência de todas as prestações de contas referentes a 2021, dos 210 cartórios vagos do Estado”.

Atualmente, sete pessoas compõem o setor após a chegada dos novos colaboradores. Eles orientam os interinos quando surgem dúvidas acerca das normativas vigentes, diminuindo as chances de equívocos. Com o intuito de ampliar o serviço, novos técnicos contábeis ainda serão contratados em breve seguindo critérios do Processo Seletivo Simplificado 72/2020.

“Não é descartada a possibilidade de haver erros, porém, nós aperfeiçoamos o protocolo para que esse número chegue perto de zero. A conferência é feita por, pelo menos, dois profissionais, assim reduzimos a possibilidade de erro”, conta Cavalcante.

Um dos novatos é o contador Paulo Lima, que atua na área há 15 anos, mas trabalha pela primeira vez no serviço público. Ele afirma que não há dúvida padrão, mas que, na maioria das vezes, os cartorários questionam sobre provimentos.

“Estamos aqui à disposição para sanar as dúvidas deles. Mas uma coisa podemos afirmar: as demandas dos responsáveis pelas prestações de contas de cada cartório estão diminuindo a cada mês”, ratifica Lima.

Também atuando pela primeira vez no Judiciário, a contadora Jeane Barbosa menciona que o trabalho de análise é exigente e minucioso, no entanto, está sendo gratificante exercer a função. Com 24 anos de formada, ela ainda ressalta a funcionalidade do sistema do Selo Digital.

“A tecnologia utilizada pela Corregedoria é bem objetiva e prática, resumindo em tópicos as determinações dos provimentos que exigem dos cartórios a prestação de contas mensal. Entendo que auxilia muito e facilita a vida tanto dos analistas quanto dos cartórios”, diz Barbosa.

Obrigações

Até o dia 10 de cada mês, os cartórios devem apresentar as receitas e despesas relativas ao mês anterior, em cumprimento a normativas da CGJAL e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para preenchimento dos dados e envio dos documentos comprobatórios, é utilizado o sistema do Selo Digital, implementado pela CGJAL em 2019. Nele, os cartorários têm à disposição vários relatórios, como de auditoria e selos, a fim de simplificar o processo.

“Anteriormente, a serventia enviava o balancete em planilha juntamente aos documentos comprobatórios, via Malote Digital. Com o novo sistema, tanto para quem analisa, como para o usuário, melhorou muito, pois cada item tem seu campo específico e todas as informações são salvas em sistema e não em pastas onde pode haver risco de perder as informações”, destaca Cavalcante.

Vale ressaltar que não é obrigatória a contratação de um profissional da área contábil por parte das serventias, cuja prestação de contas, muitas vezes, é feita pelos próprios tabeliães interinos, que podem esclarecer quaisquer dúvidas com o setor Técnico-Contábil.

Também compõem o setor os servidores Luana Omena, Antônio Carlos, Gustavo Galvão e Aricélia de Sousa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

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TJAM: Redução do sub-registro civil e adequação dos cartórios à Lei de Proteção de Dados estão entre as diretrizes da Corregedoria de Justiça para o ano de 2022

Plano de ação e diretrizes estratégicas de 2022 para o segmento dos cartórios foram divulgadas para responsáveis por cartórios do Amazonas.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) divulgou para representantes do segmento extrajudicial seu plano de ação e suas diretrizes estratégicas para o ano de 2022. A apresentação foi feita pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo juiz corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, e socializada com delegatários responsáveis pelos cartórios de Registro Civil e de Imóveis do Amazonas.

Realizada por videoconferência, a apresentação também foi acompanhada pelos juízes corregedores permanentes, que atuam nas fiscalizações e correições ordinárias nos cartórios da capital e do interior.

Dentre os projetos previstos, durante a exposição, os representantes da CGJ/AM anunciaram que, para o segmento de Registro de Imóveis, o Judiciário do Amazonas implementará, no prazo de 60 dias, o “Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)”. O referido sistema foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento n.º 47/2015 e tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os Ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.

Sobre o Sistema, o juiz corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, em sua exposição, explicou que a implementação do “SREI” é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que, quando disponível, viabilizará diversos serviços online, entre os quais: pedidos de certidões; visualização eletrônica da matrícula do imóvel; pesquisa de bens permitindo a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados.

Ações para reduzir o sub-registro civil

Direcionado ao segmento de Registro Civil, os representantes da CGJ/AM informaram que para 2022 o Poder Judiciário Estadual pretende realizar ações visando à erradicação do sub-registro civil, com foco, sobretudo, nas localidades identificadas com maior concentração potencial. “Para tanto, devemos atuar procedendo ao incremento das unidades interligadas no Estado, bem como conferindo a tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio”, informou o juiz Igor Campagnolli.

Lei Geral de Proteção de Dados
A Corregedoria também informou que, em 2022, pretende aprimorar a adequação dos registros notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e supervisioná-las nessa seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias, reforçando o que indica o Provimento 385/2020 e incorporando a observância da LGPD como rotina de fiscalização nas inspeções.

É também objetivo da Corregedoria de Justiça do Amazonas, em 2022, garantir a renda mínima para os registradores de pessoas naturais com a finalidade de promover o equilíbrio econômico-financeiro das serventias, de modo a assegurar a capilaridade, em âmbito nacional, dos ofícios da cidadania, conferindo assim efetividade ao que indica o Provimento 81/2018.

No ano corrente, a Corregedoria deve publicar novos editais relativos a processos seletivos oportunizando aos delegatários interessados a ocupação interina de serventias com titularidades vagas há mais de seis meses, nos termos da ADI 1183.

A Corregedoria pretende, ainda, consolidar neste ano o “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais”, que foi implementado no ano de 2020 e que em sua primeira edição reconheceu, no último mês de dezembro (2021), as unidades extrajudiciais do Amazonas com os melhores índices de qualidade de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão correicional.

Para a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, o diálogo com os delegatários será, como em anos anteriores, uma das prioridades da Corregedoria de Justiça do Amazonas no ano de 2022, assim como o reconhecimento às boas práticas do segmento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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