Tabela de emolumentos dos serviços notariais de serviços em MG para 2022

PORTARIA Nº 7.027/CGJ/2021- Tabela de Emolumentos – 2022

Atualiza, para o exercício de 2022, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e sobre a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que os respectivos “valores […] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG,

prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ – publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe à CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2022 será de R$ 4,7703 (quatro reais e sete mil e setecentos e três décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução da Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais nº 5.523, de 15 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0140045-56.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2022, consoante Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

Acesse a Portaria nº 7.027/CGJ/2021 completa

Fonte: CORI/MG.

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Congresso analisará projeto de lei sobre novo marco de garantias

Em 2022, deputados e senadores devem se debruçar sobre um projeto de lei que busca facilitar o acesso de milhões de brasileiros ao crédito, para investimentos, criação de empreendimentos ou até compra de imóvel. De autoria do Poder Executivo, o PL 4.188/21 dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, entre outras medidas de estímulo ao mercado de crédito.

De acordo com a proposta, o serviço de gestão especializada de garantias será formado por Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), pessoas jurídicas de Direito Privado, responsáveis pela constituição, utilização, gestão e pelo compartilhamento de garantias nas operações de crédito pactuadas entre o devedor e as instituições financeiras. O objetivo dessa medida é facilitar a utilização de garantias por meio da prestação desses serviços pelas instituições gestoras de garantia.

O funcionamento das IGGs será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Banco Central do Brasil vai supervisionar e autorizar o exercício das atividades dessas instituições.

Aprimoramento

Com a medida, será permitido que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de uma operação de crédito. Até o momento, quando um bem era usado como garantia em empréstimos, ele ficava bloqueado até que a última prestação fosse paga.

Caso o projeto de lei seja aprovado, apenas parte do bem fica bloqueada, correspondente ao valor da dívida que ainda não foi paga. O restante do valor do patrimônio poderá ser usado em novas operações de crédito.

“Nós estamos devolvendo ao dono da garantia o seu direito de usá-la. Porque hoje não é assim. Hoje você vai num banco, por exemplo, você tem uma casa de R$ 1 milhão, você pega R$ 100 mil emprestado, a casa inteira fica para o banco. Está errado isso, a garantia é do trabalhador, é do empreendedor”, argumentou o Secretário de Política Econômica do ministério da Economia, Adolfo Sachsida.

Além disso, há a previsão sobre a execução extrajudicial de crédito garantido por hipoteca, independentemente de previsão contratual, bem como a previsão da execução extrajudicial da garantia imobiliária em casos de concurso de credores. As alterações nas regras da hipoteca têm como objetivo aproximar esse instrumento de garantia à eficiência encontrada na alienação fiduciária.

A proposta também disciplina as atividades do agente de garantias, o qual poderá constituir, registrar, gerir e executar (judicialmente) garantias e, quando autorizado pela lei, promover a execução extrajudicial.

De acordo com o governo Federal, as medidas previstas no projeto buscam melhorar a confiança das garantias prestadas às operações de crédito, facilitando a sua realização e, assim, alavancar o crédito e contribuir para o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro.

“O crédito é um poderoso instrumento da economia, ele aloca recursos entre poupadores e tomadores de recursos. E sofreu profunda mudança nos últimos anos. Para se ter uma ideia, o crédito saiu de 25% do PIB para 55% do PIB em três gerações”, ressaltou o presidente do Banco Central, Roberto de Oliveira Campos Neto.

Fonte: Migalhas.

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Publicação Anual Cartório em Números traz recorde de óbitos e serviços digitais em 2021

Atos relacionados à morte — registros de óbitos, testamentos, inventários, partilhas – tiveram recorde histórico em 2021 Com recorde na prática de atos envolvendo atos relacionados a óbitos — registros de óbitos, emissão de certidões, testamentos, inventários e partilhas -, e números relacionados à migração completa dos serviços notariais e registrais para o meio eletrônico, os Cartórios brasileiros divulgam a 3ª edição do Relatório Anual Cartório em Números que traz os dados compilados em todas as 13.440 unidades distribuídas em todos os municípios e distritos brasileiros. Ainda vivendo os reflexos da pandemia no País, e ainda sem o ano ter se encerrado completamente, os Cartórios de Registro Civil brasileiros registraram um total de 1.684.263 óbitos em todo o território nacional, em comparação ao menor número de nascimentos — 2.551.942 – desde o início da série história do Registro Civil, em 2002. Gratuitas para todas famílias, foram emitidas mais de 4.1 milhões de certidões de nascimentos e óbitos em todo o território nacional.

Também relacionado aos registros de óbitos, os testamentos, realizados em Cartórios de Notas nunca atingiram patamares tão altos no Brasil, superando a marca dos 32 mil atos, em clara demonstração das pessoas com a segurança e cumprimento de seus desejos pessoais e patrimoniais em caso de falecimento. Os mais de 207 mil inventários abertos em Tabelionatos de Notas — procedimento realizado logo após a morte de uma pessoa para se apurar os bens, dívidas e direitos do falecido para se chegar a herança -, e as partilhas entre os herdeiros, alcançaram números recordes desde que o ato passou a ser feito em Cartório em 2007, tornando sua realização mais simples, rápida e barata.

Também merecem destaque os mais de 1.442.032 atos suspeitos de lavagem de dinheiro e corrupção comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em 2021, recorde entre os entes obrigados a realizar tais comunicações — bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e corretoras de câmbio são outras. Os Cartórios do Brasil ainda fiscalizaram mais de 68 bilhões em impostos ao Poder Público em transações envolvendo bens móveis e imóveis, e recuperaram aos entes públicos, via Cartórios de Protesto, mais de 239 milhões em impostos não pagos a Prefeituras, Estados e União. Migração Eletrônica Com mais de 150 serviços prestados de forma digital, o correspondente a 92,9% dos atos praticados, os Cartórios brasileiros migraram definitivamente para o meio eletrônico e atingiram a impressionante marca de 280 milhões de atendimentos online desde o início da pandemia. Este movimento abrange agora os cinco tipos de serviços notariais e registrais, que são os Cartórios de Notas, de Protestos, de Imóveis, de Registro Civil e de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Nos Cartórios de Registro de Civil, a quantidade de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos solicitadas pelo site oficial do “Registro Civil” em formato eletrônico — enviada por email — já supera de longe os pedidos de documentos físicos, solicitados via Correios ou para serem retirados na unidade mais próxima. Atos de casamentos já podem ser realizados de forma online em 11 Estados do Brasil, e a habilitação de casamento — procedimento de apresentação de documentos — já está migrando para o meio digital.

Com o lançamento da plataforma online e-Notariado, 99% dos atos praticados pelos Cartórios de Notas já pode ser realizado de forma online, por videoconferência com o tabelião, como nos casos de escrituras de compra e venda de imóveis, doação, divórcios, inventários, partilhas, testamentos, pactos antenupciais, apostilamento e reconhecimento de firma por autenticidade.

Em 2022 se dará a migração de 100% dos atos notariais. Já totalmente digitais antes da pandemia, os Cartórios de Protesto prestam hoje quase que 100% dos atendimentos de forma remota, por meio de suas plataformas eletrônicas, onde é possível pesquisar protesto, enviar títulos para protesto, realizar o pagamento e o cancelamento do ato, assim como fazer a solicitação de certidões negativas e positivas.

No primeiro mês de funcionamento do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), plataforma nacional de Registro de Imóveis instituída pela Lei Federal nº 13.465/2017, foram atendidas mais de 861 mil solicitações de serviços digitais, vindas de 17 estados inscritos. Já a plataforma dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos computa mais 320 pedidos envolvendo atos relacionados a pessoas jurídicas do Brasil.

Fonte: ANOREG/SP.

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