IRIB realiza Assembleia Geral Ordinária

Reunião virtual ocorreu na tarde de ontem.

Conforme noticiado anteriormente, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) realizou na tarde de ontem, 09/12/2021, sua Assembleia Geral Ordinária (AGO), conforme Editais de Convocação e de Aditamento encaminhados aos seus associados Registradores de Imóveis. A pauta discutida na AGO foi a aprovação das contas do exercício do ano de 2020; a apresentação das receitas e despesas do exercício de 2021 (janeiro/21 a outubro/21); o Relatório de Gestão (2021) e assuntos gerais.

Mais informações serão divulgadas oportunamente no Boletim do IRIB.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Empresa que exigiu cheque e carta-fiança para admissão de motorista deverá indenizá-lo

Para a 3ª Turma, a exigência de garantias para a admissão de empregado configura abuso do poder diretivo do empregador.

09/12/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Eusébio (CE), ao pagamento de indenização a um motorista que, para ser admitido, teve de entregar uma carta de fiança e um cheque no valor de R$ 20 mil, com data em branco. Para o órgão, a exigência de garantias para a admissão de empregado configura abuso do poder diretivo do empregador.

Desconfiança

Na reclamação trabalhista, o empregado contou que fora contratado para exercer a função de motorista-vendedor e que, no ato da contratação, a empresa exigiu-lhe uma garantia para poder iniciar seus trabalhos. A carta de fiança e o cheque com data em branco foram devolvidos somente no ato de demissão, 19 anos depois. Para ele, a exigência foi discriminatória, pois demonstrou desconfiança em relação ao empregado, “sem nenhum motivo”.

Prática antiga

A M. Dias Branco, em sua defesa, disse que a medida se devia a práticas antigas das empresas do ramo e, na época da contratação, era praxe no mercado, porque o motorista lidava com grandes quantidades de cargas e poderia receber valores elevados. Argumentou, ainda, que a fiança é exigida em vários negócios jurídicos e regulada pela legislação civil, não se tratando, portanto, de ato ilícito nem de exposição indevida da parte que a oferece.

Presunção de desonestidade

O juízo da Vara do Trabalho de Eusébio indeferiu o pedido de indenização, por entender que não houve lesão aos direitos de personalidade, principalmente por não ter havido retenção ou desconto do valor. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença e destacou que a exigência de garantia não leva à presunção de desonestidade do trabalhador.

Abuso do poder diretivo

Para o relator do recurso de revista do motorista-vendedor, ministro Mauricio Godinho Delgado, a exigência de garantias para a admissão de empregado configura abuso do poder diretivo do empregador, e os fatos narrados na ação atentaram contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual do trabalhador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil.

(VC/CF)

Processo: RR-2060-28.2017.5.07.0034

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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CCJ aprova emissão gratuita da segunda via de documentos a quem recebe até um mínimo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos furtados, roubados ou destruídos a pessoas que recebam até um salário mínimo ou sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/2014, recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos do Val (Podemos – ES), e segue para votação no Plenário do Senado.

O projeto condiciona a concessão do benefício à comprovação da perda ou destruição dos documentos em decorrência de desastres. O interessado deverá providenciar a apresentação da ocorrência policial, com a relação dos documentos desaparecidos, declaração da situação de emergência ou estado de calamidade do município em que reside a vítima, no caso de catástrofe natural, requisição da segunda via no prazo de 30 dias, a contar do ocorrido, e comprovante de recebimento de até um salário mínimo mensal ou de benefício vinculado ao CadÚnico.

De acordo com Marcos do Val, o projeto tem “o nobre propósito de garantir, gratuitamente, às pessoas que percebem até um salário mínimo e/ou que sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, uma segunda via, quando tenham tido os documentos necessários ao exercício da cidadania, furtados, roubados ou destruídos devido à ocorrência de desastres.

“Trata-se da ampliação da concretização de garantia constitucional prevista no art. 5º”, aponta o senador.

Fonte: Agência Senado.

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